Norma
28/12/1994
#155422

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Prorroga prazo para alteração da razão social de corretoras registradas conforme Circular SUSEP nº 22.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994?
A base legal para a emissão da Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 é a alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a relação entre a Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 e a Circular SUSEP nº 22, de 11 de outubro de 1994?
A Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 prorroga por mais 60 dias o prazo previsto no art. 2º da Circular SUSEP nº 22, de 11 de outubro de 1994.
Quem assinou a Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994?
A Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 foi assinada por Luiz Felipe Denucci Martins, Superintendente da SUSEP.
Qual é a consequência para os registros admitidos se a razão social da corretora não for alterada até 31 de dezembro de 1995?
Os registros admitidos serão suspensos a partir de 01 de janeiro de 1995, caso a razão social da corretora não seja alterada até 31 de dezembro de 1995.
Quando a Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 entra em vigor?
A Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 entra em vigor na data de sua publicação.
O que a Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 determina?
A Circular nº 26 de 15 de dezembro de 1994 prorroga por mais 60 dias o prazo previsto no art. 2º da Circular SUSEP nº 22, de 11 de outubro de 1994. Além disso, determina que os registros admitidos serão suspensos a partir de 01 de janeiro de 1995, caso os detentores não alterem a razão social da corretora registrada até 31 de dezembro de 1995.

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