Revogada Norma
31/12/1996
#223445

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Estabelece regras para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras por seguradoras, capitalização e previdência privada.

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Perguntas e respostas

Quando a CIRCULAR SUSEP N° 15 de 27 de dezembro de 1996 entrou em vigor?
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 31 de dezembro de 1996.
A partir de quando as disposições da CIRCULAR SUSEP N° 15 de 27 de dezembro de 1996 são aplicáveis?
As disposições são aplicáveis inclusive às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 1996.
Quais são os requisitos para a divulgação de demonstrações contábeis complementares?
Os requisitos incluem: explicitar que são facultativas, utilizar um índice geral de preços como denominador comum monetário, informar e justificar a escolha do índice, garantir consistência do índice e periodicidade ao longo do tempo, e obter certificação de auditores independentes.
Quais entidades são afetadas pela CIRCULAR SUSEP N° 15 de 27 de dezembro de 1996?
As entidades afetadas são as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
O que são demonstrações contábeis complementares?
Demonstrações contábeis complementares são demonstrações adicionais que podem ser divulgadas com base no princípio do denominador comum monetário, conforme regulamentado pela circular SUSEP n° 18, de 18 de agosto de 1988.
O que é a CIRCULAR SUSEP N° 15 de 27 de dezembro de 1996?
A CIRCULAR SUSEP N° 15 de 27 de dezembro de 1996 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece diretrizes para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras por sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
O que deve ser feito se uma sociedade seguradora divulgar demonstrações ou informações adicionais no exterior?
Se uma sociedade seguradora divulgar demonstrações ou informações adicionais no exterior, ela deve simultaneamente divulgá-las no Brasil.
Qual legislação deve ser seguida para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras?
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas e divulgadas na forma da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, modificada pelos artigos 4° e 5° da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995.