A Circular SUSEP Nº 022 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 3 de dezembro de 1997.
Quais são os prazos para a EAPP remeter o questionário trimestral à SUSEP?
Os prazos para a EAPP remeter o questionário trimestral à SUSEP são:
Questionário do 1º trimestre: até 15 de maio do mesmo exercício;
Questionário do 2º trimestre: até 15 de setembro do mesmo exercício;
Questionário do 3º trimestre: até 15 de novembro do mesmo exercício;
Questionário do 4º trimestre: até 15 de março do exercício seguinte.
O que a Entidade Aberta de Previdência Privada (EAPP) deve fazer ao contratar um serviço de auditoria?
A EAPP deve comunicar à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o nome do profissional ou da empresa contratada no prazo de 10 dias a contar da contratação.
O que deve ser feito em caso de interrupção na prestação do serviço de auditoria?
Em caso de interrupção na prestação do serviço de auditoria, a EAPP deve justificar a interrupção à SUSEP por meio de um documento firmado pela própria EAPP e chancelado pelo auditor, no prazo de 10 dias a contar da interrupção.
Quem deve realizar os trabalhos de auditoria independente mencionados na Circular SUSEP Nº 022?
Os trabalhos de auditoria independente devem ser realizados por um profissional ou empresa com atividade no ramo, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Circular SUSEP Nº 022, de 3 de dezembro de 1997?
A Circular SUSEP Nº 022, de 3 de dezembro de 1997, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para a realização de auditorias independentes em Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP).
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