Norma
08/08/2001
#198160

PORTARIA SUSEP n.º 1170

Dispensa agente executivo da função gratificada no Departamento de Administração e Finanças da SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que foi decidido na Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001?
A Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001, decidiu dispensar Célia Santos Pereira da função gratificada no Departamento de Administração e Finanças (DEAFI).
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001?
A Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, utilizando as atribuições conferidas pelo Regimento Interno para tomar decisões administrativas e regulamentares.
Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente da SUSEP?
As atribuições do Superintendente da SUSEP estão baseadas no Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, e suas alterações subsequentes.
Quem foi dispensado pela Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001?
Célia Santos Pereira, Agente Executivo, matrícula SIAPE nº 1091694, foi dispensada da função gratificada no Departamento de Administração e Finanças (DEAFI).
Quando a Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 1.170, de 30 de julho de 2001, entrou em vigor na data de sua publicação.

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