Quais são os requisitos para membros de diretoria?
Os membros de diretoria devem ter exercido funções de direção ou gerência em entidades públicas ou privadas similares ao cargo que pretendem ocupar por pelo menos dois anos. Para o responsável por área técnica, é exigida experiência no setor de seguros, capitalização ou previdência.
A SUSEP pode aprovar nomes que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos nos incisos I e II?
Sim, a SUSEP pode aprovar o nome dos eleitos para o exercício dos cargos que, embora não se enquadrem nos requisitos estabelecidos nos incisos I e II, apresentem condições de capacidade técnica compatíveis com o exercício dos cargos pretendidos, a juízo da Autarquia.
Quais são as condições para membros de conselhos de administração, deliberativo ou consultivo de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos?
Para esses membros, as condições previstas no inciso I são dispensáveis, mas é exigida a qualificação de associado à entidade.
Quais são os requisitos para membros de conselhos de administração, deliberativo, consultivo e fiscal?
Os membros devem ter exercido funções de direção em sociedades anônimas, entidades públicas ou privadas ou órgãos da administração pública por pelo menos dois anos, ou serem pessoas de notória capacidade e renome em suas atividades.
Quais são as condições para o procurador mencionado no § 5º?
O procurador deve atender ao disposto no art. 4º, incisos I a VII e seu parágrafo único, da Resolução CNSP nº 74, de 2002.
Quais são os requisitos para membros do conselho fiscal?
Os membros do conselho fiscal devem ser graduados em curso de nível superior, realizado no País ou no exterior, conforme dispõe a Lei das Sociedades por Ações.
O que é a Resolução CNSP nº 74, de 2002?
A Resolução CNSP nº 74, de 2002, altera a Resolução CNSP nº 65, de 2001, que dispõe sobre a eleição de membros da diretoria de órgãos estatutários das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais são as condições para a SUSEP homologar o nome de um pretendente a cargo de direção ou gerência?
A SUSEP pode homologar o nome do pretendente que comprove o exercício, por pelo menos três anos, de funções de assessoramento superior em sociedade seguradora, entidade de previdência complementar, sociedade de capitalização, entidade pública ou privada, ou entidade autorizada a funcionar pela SUSEP ou pelo Banco Central do Brasil, ou em área financeira de entidade pública ou privada.
O requisito de residência no País é aplicável a todos os membros do conselho de administração?
Não, o requisito de residência no País não é aplicável aos membros do conselho de administração, desde que o conselheiro residente no exterior constitua procurador com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, com prazo de validade coincidente com o do mandato.
Quais são as exceções para os atuais ocupantes dos cargos mencionados no art. 2º?
Os atuais ocupantes dos cargos mencionados no art. 2º são dispensados dos requisitos exigidos no art. 3º para preenchimento de cargos equivalentes aos que já tenham exercido ou que tenham ocupado por pelo menos cinco anos, cargo de direção ou gerência em instituição integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, exceto o disposto nos §§ 5º e 6º.
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