PORTARIA SUSEP n° 1 .489, de 16 de setembro de 2002.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.100016/2002- 05,RESOLVE:
Art.l° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BEMGE SEGURADORA S.A., com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2001, em especial:
I - a incorporação da JURUPIS ADMINISTRAÇÃO e PARTICIPAÇÕES LTDA., mediante Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação datado de 10 de dezembro de 2001, com emissão de 1.580.613 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e treze) novas ações escriturais ordinárias, sem valor nominal, a serem atribuídas proporcionalmente aos sócios da incorporada;
II - a elevação do Capital Social no montante de R$ 20.102,80 (vinte miL cento e dois reais e oitenta centavos), aumentando-o de R$ 28.045.636,28 (vinte e oito milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 28.065.739,08 (vinte e oito milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e oito centavos);
III - a reforma do art. 3º do seu Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente