Norma
06/08/2003
#200863

CIRCULAR SUSEP n.º 233

Altera o modelo de aglutinação e publicação do plano de contas para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência complementar.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência da alteração do Anexo V das Normas Contábeis?
A alteração do Anexo V das Normas Contábeis, aprovada pela Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002, passou a vigorar a partir de 1º de junho de 2003.
Quem era o Superintendente em Exercício da SUSEP na data da Circular No 233?
O Superintendente em Exercício da SUSEP na data da Circular No 233 era Neival Rodrigues Freitas.
O que é a Circular SUSEP No 233, de 4 de agosto de 2003?
A Circular SUSEP No 233, de 4 de agosto de 2003, dispõe sobre a alteração do Anexo V - Modelo de Aglutinação e Publicação do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, instituído pela Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002.
Quando foi republicada a Circular SUSEP No 233 e por quê?
A Circular SUSEP No 233 foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 6 de agosto de 2003, Seção 1, Página 36, por ter sido divulgada com incorreções na publicação original.
Quando a Circular SUSEP No 233 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 233 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de agosto de 2003.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Circular No 233?
O processo SUSEP relacionado à Circular No 233 é o Processo SUSEP No 15.414.002652/2003-45, de 17 de julho de 2003.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de regulamentar e supervisionar o mercado de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta no Brasil, conforme as competências delegadas por leis e decretos.
Quais documentos legais fundamentam a Circular SUSEP No 233?
A Circular SUSEP No 233 é fundamentada pelo art. 36, alíneas 'b', 'c' e 'h', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, pelo art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, pelo art. 3º, § 2º do Decreto-Lei No 261, de 23 de fevereiro de 1967, e pelo art. 1º da Lei No 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c o art. 2º da Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.