Norma
21/06/2005
#190017

CIRCULAR SUSEP n.º 295

Altera normas contábeis para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular SUSEP No 295?
A Circular foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
Quais anexos das normas contábeis foram alterados pela Circular SUSEP No 295?
Foram alterados os anexos I, II, III, IV e V das normas contábeis aprovadas pela Resolução CNSP No 86, de 19 de agosto de 2002.
O que é a Circular SUSEP No 295, de 14 de junho de 2005?
A Circular SUSEP No 295, de 14 de junho de 2005, dispõe sobre alterações das normas contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP No 86, de 19 de agosto de 2002.
Quais documentos foram revogados pela Circular SUSEP No 295?
Foram revogados a Circular SUSEP No 279, de 29 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Circular SUSEP No 224, de 13 de dezembro de 2002.
Quando a Circular SUSEP No 295 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de junho de 2005.
O que deve ser feito com os valores referentes a custo de apólices registrados como redutor das despesas administrativas desde 1º de janeiro de 2005?
Esses valores devem ser reclassificados como outras receitas operacionais até 30 de junho de 2005.
Qual é o prazo concedido às sociedades supervisionadas pela SUSEP para adequação de seus sistemas?
O prazo concedido é até 31 de dezembro de 2005.