Norma
04/05/2006
#199932

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 8

Prorroga prazo para recadastramento de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Conselho Diretor da SUSEP em 12 de abril de 2006?
O Conselho Diretor da SUSEP decidiu, por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo para recadastramento de corretores estipulado na Circular SUSEP 299/2005 e alterado pela Circular SUSEP 307/2005, para 02/05/2006.
Qual é a referência mencionada na Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 08/06?
A referência mencionada na Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 08/06 é a prorrogação de prazo da Circular 299/2005, alterada pela Circular 307/2005.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual era o prazo original para o recadastramento de corretores segundo a Circular SUSEP 299/2005?
A informação sobre o prazo original para o recadastramento de corretores segundo a Circular SUSEP 299/2005 não está disponível no conteúdo original.
Quem assinou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 08/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 08/06 foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Para quem foi direcionada a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 08/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 08/06 foi direcionada para todo o mercado, especificamente ao Diretor de Relações com a SUSEP.

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