Norma
29/01/2009
#198687

CIRCULAR SUSEP n.º 383

Altera regras de recadastramento e validade de carteiras e títulos profissionais de corretores de seguros e sociedades corretoras.

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Perguntas e respostas

Quem é responsável pela emissão da Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009?
A Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Armando Vergilio dos Santos Júnior.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009?
A Circular SUSEP No 372, de 12 de agosto de 2008, foi revogada pela Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009.
O que é a Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009?
A Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009, é um documento que altera a Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008, estabelecendo novas regras para o recadastramento de corretores de seguros e sociedades corretoras.
Quem é responsável pela entrega das carteiras de identidade profissional e títulos de habilitação profissional?
As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela FENACOR ou pelos sindicatos.
Quais artigos da Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008, foram alterados pela Circular SUSEP No 383?
Foram alterados o caput do artigo 3º e seus parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º; o parágrafo único do artigo 4º; o artigo 7º; e o artigo 8º da Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008.
O que acontece com os títulos de habilitação profissional e carteiras de identidade profissional emitidos antes de 1º de julho de 2009 e 1º de agosto de 2008, respectivamente?
Os títulos de habilitação profissional e carteiras de identidade profissional emitidos antes de 1º de julho de 2009 e 1º de agosto de 2008, respectivamente, tornam-se inválidos após os prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Circular SUSEP No 383.
Quando a Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 383, de 28 de janeiro de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o período de recadastramento para corretores de seguros pessoa física e sociedades corretoras?
O período de recadastramento para corretores de seguros pessoa física é de 1º de agosto de 2008 a 30 de novembro de 2008, e para sociedades corretoras é de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Os corretores de seguros e sociedades corretoras precisam pagar contribuições associativas para o recadastramento?
Não, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos, exceto pela contribuição sindical.

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