Revogada Norma
07/03/2012
#221799

CIRCULAR SUSEP n.º 430

Altera normas contábeis para sociedades seguradoras, capitalização, previdência complementar e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

Quais documentos foram revogados pela Circular SUSEP nº 430?
A Circular SUSEP nº 430 revogou a Circular SUSEP nº 424, de 29 de abril de 2011, e a Circular SUSEP nº 426, de 31 de agosto de 2011.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 430?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 430 inclui o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e a Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
O que é a Circular SUSEP nº 430, de 5 de março de 2012?
A Circular SUSEP nº 430, de 5 de março de 2012, dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
Quando a Circular SUSEP nº 430 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 430 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos procedimentos contábeis a partir de 1º de janeiro de 2012.
Quais anexos foram alterados pela Circular SUSEP nº 430?
A Circular SUSEP nº 430 alterou os anexos aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passaram a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV da própria Circular.
Quem emitiu a Circular SUSEP nº 430?
A Circular SUSEP nº 430 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Luciano Portal Santanna.

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