Norma
26/12/2012
#221625

PORTARIA SUSEP n.º 5043

Autoriza MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A. a operar microsseguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.

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Perguntas e respostas

Qual é a Circular SUSEP que regulamenta a operação de microsseguros?
A operação de microsseguros é regulamentada pela Circular SUSEP nº 439, de 27 de junho de 2012.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.043 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.043 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de dezembro de 2012.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual empresa foi autorizada a operar microsseguros pela Portaria SUSEP nº 5.043?
A empresa MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A., CNPJ nº 87.912.143/0001-49, foi autorizada a operar microsseguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
O que são microsseguros?
Microsseguros são produtos de seguro desenvolvidos para atender às necessidades de proteção de populações de baixa renda, oferecendo coberturas simplificadas e de baixo custo.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as funções do Superintendente titular em sua ausência, utilizando a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Qual foi a retificação feita na Portaria SUSEP nº 5.043?
A retificação corrigiu o CNPJ da MAPFRE AFFINITY SEGURADORA S.A., de 87.912.143/0001-49 para 87.912.143/0001-58.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP?
A atuação da SUSEP é baseada no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), como a Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011.

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