Norma
22/12/2014
#199135

CIRCULAR SUSEP n.º 504

Altera a Circular SUSEP 460/2012 para incluir novas exigências de comprovação de repasses e utilização de recursos por sociedades de capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova obrigação imposta às sociedades de capitalização pela Circular SUSEP nº 504?
As sociedades de capitalização devem enviar mensalmente, até o dia 10, para a Coordenação Geral de Produtos – CGPRO, registros e documentos que comprovem os repasses e a efetiva utilização dos recursos, conforme o novo § 5º do artigo 7º da Circular SUSEP nº 460/2012.
Quais artigos do Decreto-Lei nº 73/1966 e do Decreto-Lei nº 261/1967 são mencionados na Circular SUSEP nº 504?
São mencionados as alíneas “b”, “c” e “h” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 504?
A Circular SUSEP nº 504 foi assinada por Danilo Claudio da Silva, Superintendente Substituto da SUSEP.
Quais dispositivos foram revogados pela Circular SUSEP nº 504?
Foram revogados o inciso IV e o parágrafo 2º do artigo 7º da Circular SUSEP nº 460/2012.
Quando a Circular SUSEP nº 504 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 504 entrou em vigor na data da sua publicação, em 22 de dezembro de 2014.
O que é a Circular SUSEP nº 504?
A Circular SUSEP nº 504, de 22 de dezembro de 2014, é uma norma que altera a Circular SUSEP nº 460, de 21 de dezembro de 2012, estabelecendo novas obrigações para as sociedades de capitalização.
Qual foi a retificação feita na Circular SUSEP nº 504?
A retificação feita na Circular SUSEP nº 504 corrigiu a instrução de envio dos documentos, especificando que as sociedades de capitalização devem enviar os registros para a Coordenação Geral de Produtos – CGPRO, e não para a SUSEP.

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