Norma
28/01/2015
#196612

PORTARIA SUSEP n.º 6169

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora da SUSEP e declara vaga o cargo correspondente.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria voluntária mencionada na portaria?
A concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora mencionada na portaria está fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que acontece com o cargo da servidora após a concessão da aposentadoria?
Após a concessão da aposentadoria, o cargo da servidora é declarado vago.
O que é a Resolução CNSP nº 320?
A Resolução CNSP nº 320, de 12 de dezembro de 2014, é um documento que trata do Regimento Interno da SUSEP, estabelecendo as atribuições e responsabilidades dos seus dirigentes e funcionários.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomar decisões administrativas e regulamentares, e exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP e pelas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da SUSEP.
Quem é a servidora mencionada na portaria e qual era o seu cargo?
A servidora mencionada na portaria é Maria Cristina da Silva Maia Cruz, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.