Norma
27/08/2015
#202879

PORTARIA SUSEP/SEGER n.º 1

Delegação de competência para autorizar vistas de Processos Administrativos Sancionadores na Secretaria-Geral da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quem pode autorizar a concessão de vistas de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na SUSEP?
Os coordenadores, chefes de divisão e chefes de serviço da estrutura da Secretaria-Geral (Seger) da SUSEP têm a competência delegada para autorizar a concessão de vistas de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) que se encontram nas respectivas unidades.
Quando a Portaria SUSEP/SEGER No 001, de 27 de agosto de 2015, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/SEGER No 001, de 27 de agosto de 2015, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual resolução aprovou o Regimento Interno da SUSEP mencionado na portaria?
O Regimento Interno da SUSEP mencionado na portaria foi aprovado pela Resolução CNSP No 327, de 30 de julho de 2015.
Qual é a função da Secretaria-Geral da SUSEP?
A Secretaria-Geral da SUSEP, também conhecida como Seger, é responsável por coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da autarquia.
Quais artigos do Decreto-Lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, são mencionados na portaria?
Os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, são mencionados na portaria.
O que é um Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
Um Processo Administrativo Sancionador (PAS) é um procedimento formal instaurado para apurar infrações e aplicar sanções administrativas no âmbito da SUSEP.

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