Revogada Norma
25/02/2016
#221156

CIRCULAR SUSEP n.º 528

Estabelece procedimentos para autorização e alterações societárias de corretoras de resseguros.

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Perguntas e respostas

Quais atos das corretoras de resseguros estão sujeitos à homologação pela SUSEP?
Os atos sujeitos à homologação pela SUSEP incluem: alteração da razão social, alterações do controle societário, reorganizações societárias, aquisição ou expansão de participação qualificada e cancelamento da autorização para funcionamento.
Quando a Circular SUSEP n.º 528 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 528 entrou em vigor em 1.º de março de 2016, aplicando-se aos processos que se iniciarem a partir dessa data.
Quais elementos devem constar no plano de negócios das corretoras de resseguros?
O plano de negócios deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: análise de mercado, objetivos estratégicos, detalhamento da estrutura organizacional, investimento inicial e previsão de retorno, identificação de riscos e prazo para início das atividades após a publicação da autorização para funcionamento.
Qual é o prazo para encaminhar a apólice do seguro de responsabilidade civil profissional à SUSEP?
A apólice do seguro de responsabilidade civil profissional deve ser encaminhada à SUSEP em até trinta dias da sua contratação ou renovação, sob pena de suspensão da autorização para funcionamento.
Quais documentos são necessários para a comunicação de alteração do capital social?
A comunicação dos atos de alteração do capital social deve ser instruída com os documentos 1 a 5, 9 e 27 a 30 do Anexo da Circular SUSEP n.º 528.
Como deve ser tratada a documentação oriunda de outro país?
Toda documentação oriunda de outro país deve ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da SUSEP.
O que a SUSEP pode solicitar durante o exame dos pedidos e comunicações formalizados pelas corretoras de resseguros?
A SUSEP pode solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários durante o exame dos pedidos e comunicações formalizados pelas corretoras de resseguros.
Quais documentos são necessários para a homologação de alteração do controle societário?
Os pedidos de homologação de alteração do controle societário devem ser instruídos com os documentos 1 a 5 e 7 a 18 do Anexo da Circular SUSEP n.º 528.
Quais são as formas jurídicas permitidas para a constituição de corretoras de resseguros?
As corretoras de resseguros devem ser constituídas sob uma das seguintes formas: Sociedade por ações, Sociedade empresária limitada ou Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
O que estabelece a Circular SUSEP n.º 528, de 25 de fevereiro de 2016?
A Circular SUSEP n.º 528, de 25 de fevereiro de 2016, estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de autorização para funcionamento, alterações do controle societário, reorganização societária, aquisição ou expansão de participação qualificada, transferência de sede, abertura ou encerramento de filiais, transformação da forma jurídica, suspensão e cancelamento da autorização para funcionamento e qualquer alteração do estatuto social, ato constitutivo ou contrato social das corretoras de resseguros.
Quais atos das corretoras de resseguros estão sujeitos à comunicação à SUSEP?
Os atos sujeitos à comunicação à SUSEP incluem: transferência de sede, abertura ou encerramento de filiais, alteração do capital social, transformação da forma jurídica e qualquer alteração do estatuto social, ato constitutivo ou contrato social.

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