Quando a cobertura de Instalações e Montagens inicia e cessa?
A cobertura de Instalações e Montagens inicia após a descarga dos bens no local da instalação/montagem especificado na apólice e cessa ao término de vigência da apólice ou quando ocorrer uma das hipóteses previstas, como a aceitação dos bens pelo proprietário ou a colocação dos bens em uso.
As despesas de remoção de entulho estão incluídas na Cobertura Básica?
Sim, as despesas de remoção de entulho estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, até o percentual mínimo de 5% estabelecido na apólice.
O que é a Cobertura Adicional para despesas de remoção de entulho?
É a cobertura que garante o pagamento de indenização por despesas de remoção de entulho necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado por risco coberto pela apólice, independentemente do Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica.
O que é a Cobertura Adicional de Incêndio após a Conclusão da Obra?
É a cobertura que garante indenização por incêndio ocorrido até 90 dias após a conclusão da obra.
O que é a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Geral – Riscos de Engenharia?
É a cobertura que garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro.
Quais documentos devem observar a legislação e regulamentação em vigor além da Circular SUSEP nº 540?
As Condições Contratuais, a Nota Técnica Atuarial e demais operações que envolvam planos de seguro de Riscos de Engenharia devem observar a legislação e regulamentação em vigor, desde que não colidam com a Circular SUSEP nº 540.
É possível incluir coberturas adicionais nos planos de seguro de Riscos de Engenharia?
Sim, é facultada às seguradoras a inclusão de coberturas adicionais distintas das previstas na Circular, desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de Riscos de Engenharia e não sejam típicos de outros ramos.
O que deve ser definido nas Coberturas Adicionais de Responsabilidade Civil?
Devem ser definidos claramente o conceito de terceiros e segurados, as exclusões de riscos, a vedação de franquia para sinistros de danos corporais a terceiros, e se as custas judiciais e despesas com advogado são reembolsáveis.
Quais são as exclusões das Coberturas de Manutenção?
As Coberturas de Manutenção devem excluir os riscos de incêndio e explosão.
Quando as seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro de Riscos de Engenharia em desacordo com a Circular SUSEP nº 540?
A partir de 15 de abril de 2017, as seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro de Riscos de Engenharia em desacordo com as disposições da Circular SUSEP nº 540.
O que é a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Cruzada – Riscos de Engenharia?
É a cobertura que garante os mesmos riscos da Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Geral, mas define que os segurados serão considerados terceiros entre si para efeito da cobertura.
Quando a cobertura para Obras Civis em Construção inicia e cessa?
A cobertura inicia após a descarga do material segurado no canteiro da obra especificado na apólice e cessa ao término de vigência da apólice ou quando ocorrer uma das hipóteses previstas, como a aceitação da obra pelo proprietário ou a colocação dos equipamentos em uso.
As apólices de Riscos de Engenharia admitem renovação?
As apólices de Riscos de Engenharia não admitem renovação, mas podem ser prorrogadas por endosso mediante acordo entre segurado e seguradora.
O que é a Cobertura Adicional para transporte de materiais?
É a cobertura que garante o transporte de materiais a serem incorporados à obra, desde que efetuado por via terrestre e não realizado por empresa transportadora ou transportador autônomo.
As obras temporárias indispensáveis à execução do projeto estão incluídas na Cobertura Básica?
As Condições Contratuais devem esclarecer se as obras temporárias indispensáveis à execução do projeto estão incluídas na Cobertura Básica. Caso não estejam, é facultada a previsão de cobertura adicional para esses bens.
O que é o seguro de Riscos de Engenharia?
O seguro de Riscos de Engenharia é aquele em que o segurado contrata, obrigatoriamente, a Cobertura Básica prevista no Capítulo I do Anexo à Circular SUSEP nº 540.
O que é a Circular SUSEP nº 540?
A Circular SUSEP nº 540, de 14 de outubro de 2016, estabelece regras e critérios para a operação das coberturas oferecidas em planos de seguro de Riscos de Engenharia.
Qual é o prazo mínimo para o período de testes de funcionamento?
O prazo mínimo para o período de testes de funcionamento é de 15 dias.
O que deve ser definido nas Condições Contratuais e na Nota Técnica Atuarial?
Deve ser definida a forma de contratação, a possibilidade ou não de reintegração do Limite Máximo de Indenização da cobertura ou do Limite Máximo de Garantia da apólice, e a forma de cancelamento da apólice ou cobertura em razão do pagamento de indenização.
O que deve ser especificado nas Condições Contratuais quando a cobertura possibilitar a aplicação de cláusula de rateio?
Deve ser especificado se despesas como frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem serão consideradas para apurar o valor atual do bem no momento do sinistro.
O que acontece com os planos de seguro de Riscos de Engenharia em comercialização na data de publicação da Circular SUSEP nº 540?
Os planos de seguro de Riscos de Engenharia em comercialização devem ser substituídos por novos planos adaptados à Circular SUSEP nº 540 até 15 de abril de 2017, mediante a abertura de novo processo administrativo.
O que é a Cobertura Adicional para cobrir danos morais?
É a cobertura que garante indenização por danos morais pelos quais o segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, decorrentes de eventos garantidos pelas coberturas de Responsabilidade Civil.
Quais são as Coberturas Adicionais de Responsabilidade Civil admitidas?
São admitidas a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Geral – Riscos de Engenharia e a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Cruzada – Riscos de Engenharia.
O que é a Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens (OCC/IM)?
A Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e/ou Instalações e Montagens garante o interesse legítimo do segurado contra acidentes súbitos e imprevistos que resultem em prejuízos materiais às obras descritas na apólice e aos materiais utilizados na construção, bem como a máquinas, equipamentos e outros bens instalados de forma permanente.
O que é a Cobertura Adicional para perdas financeiras e lucros cessantes?
É a cobertura que garante indenização por perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e outras despesas emergentes pelas quais o segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, decorrentes de eventos garantidos pelas coberturas de Responsabilidade Civil.
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