Revogada Norma
26/09/1975

CIRCULAR SUSEP n.º 30

Aprova inclusão da Cláusula 210 e subitem C.2 na tarifa dos seguros de riscos de engenharia para cobertura de outras propriedades do segurado.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quem aprovou a Circular SUSEP nº 030?
A Circular SUSEP nº 030 foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Alpheu Amaral.
O que é a Circular SUSEP nº 030, de 16 de setembro de 1975?
A Circular SUSEP nº 030, de 16 de setembro de 1975, é um documento que aprova a inclusão da Cláusula nº 210 e do subitem C.2 na Tarifa para os Seguros de Riscos de Engenharia.
Qual é a importância da Cláusula nº 210 para os segurados?
A Cláusula nº 210 é importante para os segurados porque amplia a cobertura da apólice para incluir perdas e danos materiais a outros bens de sua propriedade no canteiro de obra, que não foram inicialmente relacionados no questionário ou ficha de informações, desde que esses danos sejam decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.
O que é necessário para que a Cláusula nº 210 seja aplicada?
Para que a Cláusula nº 210 seja aplicada, é necessário que o segurado pague um prêmio adicional correspondente.
Quando a Circular SUSEP nº 030 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 030 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a taxa aplicada para a cobertura de outras propriedades do segurado conforme o subitem C.2?
A taxa aplicada para a cobertura de outras propriedades do segurado, conforme o subitem C.2, é de 50% da taxa final do risco básico.
O que é o subitem C.2 adicionado pela Circular SUSEP nº 030?
O subitem C.2, denominado 'Outras Propriedades do Segurado', especifica que a cobertura adicional para outras propriedades do segurado, conforme a Cláusula 210, será concedida mediante uma taxa correspondente a 50% da taxa final do risco básico.
Qual é a Cláusula nº 210 mencionada na Circular SUSEP nº 030?
A Cláusula nº 210, intitulada 'Cobertura de Outras Propriedades do Segurado', estabelece que, mediante o pagamento de um prêmio adicional, a apólice cobre prejuízos por perdas e danos materiais a outros bens do segurado já existentes no canteiro de obra e não relacionados no questionário ou ficha de informações, desde que decorrentes dos trabalhos de execução ou testes da obra segurada.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 030?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 030 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações