Qual é a periodicidade do recadastramento das sociedades corretoras conforme a Circular SUSEP nº 584?
O recadastramento das sociedades corretoras deve ser realizado a cada três anos.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica da Circular SUSEP nº 584?
A assinatura eletrônica da Circular SUSEP nº 584 está conforme os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Onde pode ser verificada a autenticidade da Circular SUSEP nº 584?
Qual documento foi revogado pela Circular SUSEP nº 584?
A Circular SUSEP nº 584 revogou a Circular SUSEP nº 567, de 27 de fevereiro de 2018.
O que é a Circular SUSEP nº 584?
A Circular SUSEP nº 584 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados que altera o prazo de recadastramento para as sociedades corretoras.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 584?
A Circular SUSEP nº 584 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP, em 15 de janeiro de 2019.
Qual é a referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 584?
A referência do processo relacionado à Circular SUSEP nº 584 é o Processo SUSEP nº 15414.606057/2017-89.
Qual é o novo prazo de recadastramento para as sociedades corretoras estabelecido pela Circular SUSEP nº 584?
O novo prazo de recadastramento para as sociedades corretoras é de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada três anos.
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