Norma
11/09/2020
#200296

CIRCULAR SUSEP n.º 613

Disciplina o atendimento às reclamações e denúncias dos consumidores dos mercados supervisionados pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 613, de 11 de setembro de 2020?
A Circular SUSEP nº 613, de 11 de setembro de 2020, disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que acontece se uma denúncia não contiver elementos suficientes para seu processamento?
Se uma denúncia não contiver elementos suficientes para seu processamento, o setor responsável pelo atendimento ao público da SUSEP poderá oficiar o denunciante para apresentar informações e documentos complementares, concedendo prazo de até 30 dias corridos. Se o denunciante não apresentar a documentação solicitada no prazo previsto, a denúncia será arquivada.
Qual é a data limite para as entidades supervisionadas se cadastrarem na plataforma Consumidor.gov.br?
As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar devem realizar seu cadastramento na plataforma Consumidor.gov.br até 30 de outubro de 2020.
O que é uma denúncia conforme a Circular SUSEP nº 613?
Denúncia é o relato de suposta infração a dispositivos legais ou infralegais que disciplinam as atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, previdência complementar aberta e capitalização.
Quando a Circular SUSEP nº 613 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 613 entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
Quem é considerado consumidor segundo a Circular SUSEP nº 613?
Consumidores são os clientes das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, bem como seus beneficiários.
Como os consumidores devem registrar suas reclamações a partir de 1º de janeiro de 2021?
A partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores devem registrar suas reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, que é a plataforma digital oficial da administração pública federal para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
Quais são os requisitos mínimos para registrar uma reclamação na SUSEP?
Para registrar uma reclamação na SUSEP, é necessário fornecer, no mínimo: a razão social da empresa reclamada; nome completo/razão social, CPF/CNPJ e meios de contato do reclamante e de seu representante legal, se for o caso; e a descrição dos fatos que geraram a insatisfação do reclamante.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 613?
A Circular SUSEP nº 613 revogou a Circular SUSEP nº 292, de 18 de maio de 2005.
O que é uma reclamação segundo a Circular SUSEP nº 613?
Reclamação é o relato individualizado de insatisfação de um consumidor em relação à atuação de uma sociedade seguradora, sociedade de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar.
Qual é o prazo para a ouvidoria da empresa reclamada responder a uma reclamação?
A ouvidoria da empresa reclamada tem um prazo de 15 dias para oferecer uma resposta diretamente ao reclamante, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da reclamação.
O que deve conter uma denúncia apresentada à SUSEP?
Uma denúncia deve conter a qualificação do denunciante e de quem o represente, a indicação do infrator, dos fatos e da infração cometida, elementos de prova em que o denunciante se baseie, e endereço físico para recebimento de comunicações e outros meios de contato.

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