Norma
08/02/2024
#201548

CIRCULAR SUSEP n.º 697

Altera regras sobre o registro e participação das sociedades no Open Insurance.

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Perguntas e respostas

O que é o enquadramento mencionado na Circular Susep nº 697?
Enquadramento é a definição inicial de segmentos para aplicação proporcional da regulação prudencial das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), baseado nas informações do plano de negócio, ou de reenquadramento para as supervisionadas já autorizadas, conforme regulamentação do CNSP.
Quando a Circular Susep nº 697 entra em vigor?
A Circular Susep nº 697 entra em vigor em 1º de março de 2024.
Quais são os prazos para o registro de sociedades processadoras de ordem do cliente?
As sociedades processadoras de ordem do cliente devem realizar o registro antes do início do compartilhamento de serviço de iniciação de movimentação.
O que é uma API (Application Programming Interface) no contexto da Circular Susep nº 697?
API (Application Programming Interface) é uma interface dedicada ao compartilhamento de dados e serviços entre sociedades participantes no escopo do Open Insurance.
O que deve ser feito se o plano de adequação não estiver sendo cumprido?
Se o plano de adequação não estiver sendo cumprido, a Susep deve ser comunicada em até dois dias úteis após a identificação do descumprimento pela auditoria interna.
Quais são os prazos para o registro de sociedades supervisionadas participantes obrigatórias?
As sociedades supervisionadas participantes obrigatórias devem realizar o registro em até dez dias úteis contados da data de início de produção de efeitos de seu enquadramento.
Quais são os prazos para o registro de sociedades participantes voluntárias?
As sociedades participantes voluntárias devem realizar o registro antes do início do compartilhamento de dados do escopo do Open Insurance.
O que acontece se a Susep rejeitar o plano de adequação?
Se a Susep rejeitar o plano de adequação, ela informará os motivos da rejeição, e a sociedade participante terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar um novo plano de adequação.
O que é a Circular Susep nº 697, de 08 de fevereiro de 2024?
A Circular Susep nº 697, de 08 de fevereiro de 2024, altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, e estabelece novas diretrizes para o gerenciamento do registro e credenciais de sociedades participantes, bem como para o compartilhamento de dados e serviços no escopo do Open Insurance.
O que acontece se a Susep solicitar ajustes no plano de adequação?
Se a Susep solicitar ajustes no plano de adequação, a sociedade participante terá um prazo máximo de quinze dias para apresentar o plano com os ajustes solicitados.
Quem deve assinar o plano de adequação e para onde ele deve ser encaminhado?
O plano de adequação deve ser assinado pelo Diretor responsável pelo Open Insurance e encaminhado à Susep dentro dos prazos previstos.
Como a execução do plano de adequação deve ser acompanhada?
A execução do plano de adequação deve ser acompanhada mensalmente pela auditoria interna das sociedades participantes, e os respectivos relatórios devem ser preservados por cinco anos e mantidos à disposição da Susep.
O que deve conter um plano de adequação elaborado por sociedades participantes que não conseguem cumprir os prazos?
O plano de adequação deve conter o motivo do enquadramento, o motivo da impossibilidade de cumprimento do prazo e um cronograma com as etapas necessárias para cumprimento das obrigações e a data para conclusão do plano.
O que é o diretório de participantes?
O diretório de participantes é a estrutura responsável pelo gerenciamento do registro e de credenciais de sociedades participantes, além de divulgar informações relacionadas a essas sociedades e realizar outras atividades estabelecidas pela Susep.