Impacto Médio Norma
27/11/2024
#218963

CIRCULAR SUSEP n.º 707

Circular altera regras de participação no Open Insurance, prevê 180 dias para implementações nas hipóteses especificadas e exige plano de adequação de participantes que excepcionalmente não cumpram os prazos.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 707?
A principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 707 é a modificação do Anexo II da Circular SUSEP nº 635, de 2021, incluindo novos prazos e obrigações para as sociedades participantes do Open Insurance.
O que é o Open Insurance?
O Open Insurance é um sistema que permite o compartilhamento de dados e serviços entre as sociedades de seguros, visando aumentar a transparência e a competitividade no setor de seguros.
O que é a Circular SUSEP nº 707, de 27 de novembro de 2024?
A Circular SUSEP nº 707, de 27 de novembro de 2024, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 635, de 20 de julho de 2021, relacionada às normas e procedimentos para as sociedades participantes do Open Insurance.
O que deve ser feito se uma sociedade participante não estiver apta a cumprir as obrigações nos prazos previstos?
Se uma sociedade participante não estiver apta a cumprir as obrigações nos prazos previstos, ela deve elaborar um plano de adequação conforme o art. 7º-A da Circular SUSEP nº 635, de 2021.
Como verificar a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 707?
A autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 707 pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 2209961 e o código CRC 57BF125F.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo art. 36, alínea 'b' do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, incluindo a emissão de circulares e regulamentações para o setor de seguros.
Quais são as obrigações das sociedades participantes do Open Insurance segundo a Circular SUSEP nº 707?
As sociedades participantes do Open Insurance devem cumprir as implementações previstas no art. 5º da Circular SUSEP nº 635, de 2021, dentro de 180 dias a partir do registro de sua participação, caso os prazos já tenham decorrido ou venham a decorrer durante esse período.
Quando a Circular SUSEP nº 707 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 707 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de novembro de 2024.
Qual prazo se aplica às sociedades processadoras de ordem do cliente abrangidas pela Circular Susep nº 707/2024?
Para as sociedades processadoras de ordem do cliente abrangidas pelo art. 6º, caput, inciso II, alínea “a”, da Resolução CNSP nº 415/2021, o prazo previsto no art. 6º, § 1º, inciso III, do Anexo II da Circular Susep nº 635/2021 passa a ser o definido no art. 17 da Resolução CNSP nº 429/2021.A Circular Susep nº 707/2024 remete a esse dispositivo, sem reproduzir o prazo. A referência para sua consulta é o art. 17 da Resolução CNSP nº 429/2021.
Quando a participante deve elaborar um plano de adequação e isso altera o prazo de cumprimento?
As sociedades participantes abrangidas pelo caput do art. 6º da Resolução CNSP nº 415/2021 devem elaborar plano de adequação quando, excepcionalmente, não estiverem aptas a cumprir as obrigações de participação no Open Insurance nos prazos do art. 6º do Anexo II da Circular Susep nº 635/2021.A elaboração do plano, por si só, não estabelece novo prazo de cumprimento.
Quando entram em vigor as alterações da Circular Susep nº 707/2024?
As alterações entram em vigor na data de publicação da Circular Susep nº 707/2024.
Quem tem 180 dias para realizar implementações no Open Insurance e como esse prazo é contado?
As sociedades participantes enquadradas nos incisos II e III do § 1º do art. 6º do Anexo II da Circular Susep nº 635/2021 têm 180 dias, contados do registro de sua participação no Open Insurance, para realizar as implementações previstas no art. 5º cujos prazos já tenham vencido ou vençam nesse intervalo.A regra não constitui prorrogação geral do cronograma. Para identificar as entregas abrangidas, é necessário verificar o enquadramento da participante, a data do registro e os vencimentos das implementações.

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