Expirada Consulta pública
07/06/2024
#75295

Consulta Publica 6/2024 - Resolução CNSP - Dispõe sobre a classificação de planos de seguros e de previdência complementar aberta como sustentáveis, a ser observada pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.

Consulta pública propõe critérios para classificar seguros e planos de previdência aberta como sustentáveis, com requisitos de publicidade, informação contratual e acompanhamento anual pela auditoria interna.

Perguntas e respostas

Quem acompanharia a classificação sustentável e como ela deveria constar no registro do plano?
A classificação dos planos como sustentáveis seria objeto de acompanhamento anual pela auditoria interna das seguradoras e EAPCs. Ao diretor designado como responsável técnico caberia assegurar a adequação desses planos aos requisitos da resolução. Ao registrar na Susep um plano de seguro ou de previdência complementar aberta classificado como sustentável, a seguradora ou EAPC deveria indicar essa classificação no registro.
Qual critério permitiria classificar um seguro como sustentável e usar referências ESG na publicidade?
As coberturas oferecidas ou os bens, direitos ou garantias segurados deveriam ser capazes de gerar benefícios aos segurados, beneficiários ou à sociedade civil: mitigação de perdas climáticas físicas, ambientais ou sociais, ou contribuição à transição para uma economia de baixo carbono. Não seria necessário reunir todos esses benefícios. A mesma condição valeria para referências como ESG, ASG, verde, social e sustentável na denominação, comercialização e publicidade do seguro.
A vedação à comunicação enganosa dependeria de comprovar que o cliente foi induzido a erro?
Não. A minuta vedaria qualquer expressão capaz de induzir o proponente, segurado ou participante a erro sobre o caráter sustentável dos planos comercializados sob esse regime. A restrição alcançaria o potencial de engano, independentemente de o erro se concretizar. Também não ficaria limitada a termos como ESG, ASG, verde, social ou sustentável: outras expressões com esse potencial estariam abrangidas.
A Consulta Pública nº 6/2024 já cria obrigações para seguradoras e EAPCs?
Não. A minuta de Resolução CNSP submetida à Consulta Pública nº 6/2024 é uma proposta e não estabelece, por si só, obrigações vigentes. A data de entrada em vigor permanece em aberto. O regime proposto alcançaria sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), inclusive nos contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Como a classificação sustentável deveria ser fundamentada e documentada no plano?
A classificação deveria se apoiar em metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos. O regulamento e as condições contratuais deveriam explicitar os benefícios climáticos, ambientais ou sociais esperados, o público-alvo e a adequação desse público às coberturas oferecidas. Também deveriam identificar os fundamentos metodológicos seguidos na classificação, conforme a denominação do plano, vinculando a alegação de sustentabilidade às características do produto.
Bastaria ter parte dos FIEs enquadrada na temática sustentável para classificar um plano com cobertura por sobrevivência?
Não. Nos planos com cobertura por sobrevivência de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta, todos os Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs) que recebam recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deveriam seguir a regulação da CVM para classificação de fundos com a mesma temática. Essa condição abrangeria tanto a classificação do plano como sustentável quanto o uso de referências temáticas na denominação, comercialização e publicidade.

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