Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece condições para o registro obrigatório de operações de seguros de pessoas com cobertura de risco no regime financeiro de repartição de capitais ou capitalização.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Nenhum item vinculado a este artefato.
Conteúdo normativo
31 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
O núcleo básico de informações do registro abrange dados de apólices, pessoas, apólice coletiva, coberturas, prêmios, intermediação, sinistros e cosseguro aceito.
Em apólice coletiva, deve haver identificação dos certificados individuais, com as informações do núcleo básico segregadas quando couber.
Informação requerida no anexo que não seja aplicável a produto específico, em função de suas características, fica isenta da necessidade de registro.
Operações em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura devem apresentar informações complementares sobre coberturas contratadas e rendas concedidas.
No Anexo II, apólices coletivas exigem segregação por certificados quando couber, e informações não aplicáveis ao produto específico ficam isentas de registro.
Operações em regime financeiro de capitalização devem apresentar informações complementares sobre coberturas, resgates, portabilidades, rendas concedidas e FIEs vinculados às provisões.
No Anexo III, apólices coletivas exigem segregação por certificados quando couber, e informações não aplicáveis ao produto específico ficam isentas de registro.
A Circular Susep nº 675, de 9 de setembro de 2022, fica revogada.
A Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
A Circular disciplina o registro obrigatório de operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada em RCC ou capitalização em sistemas homologados e administrados por registradoras credenciadas.
O registro obrigatório deve conter as informações básicas do Anexo I e informações complementares segregadas por regime financeiro nos demais anexos.
O registro passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de oito meses da disponibilização do leiaute pela Susep, respeitado o prazo final do CNSP.
Leiaute é o documento disponibilizado pela Susep com a indicação detalhada dos campos e das regras que devem ser respeitadas para o registro obrigatório.
Os registros devem ser realizados em ambiente de homologação em até 60 dias antes do prazo de obrigatoriedade.
Operações com período de cobertura encerrado até o início da obrigatoriedade devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira posterior.
Para apólices e certificados individuais com cobertura encerrada antes de 1º de janeiro de 2019, algumas informações dos anexos podem deixar de ser registradas se justificadas e não ligadas a movimentações financeiras.
Operações encerradas com sinistros avisados, rendas devidas ou prêmios ainda não liquidados financeiramente no início da obrigatoriedade devem ser registradas em até 20 dias úteis.
O registro facultativo das operações pode ser realizado antes do início do registro obrigatório, observadas as informações constantes dos anexos.
Para registros facultativos realizados antes da obrigatoriedade, o prazo aplicável é de até 10 dias úteis.
No cosseguro aceito ou seguro intermediado por estipulante ou representante, o prazo para registrar apólices, certificados, bilhetes e endossos começa quando a supervisionada obtiver a informação de emissão.
As relações entre eventos e informações requeridas, bem como prazos para eventos não previstos, serão definidas em manual de orientação disponibilizado no sítio eletrônico da Susep.
As sociedades seguradoras devem registrar operações de seguros de pessoas com cobertura de risco em RCC ou capitalização em sistemas previamente homologados, observando os prazos do art. 6º.
Apólices, certificados individuais e endossos devem ser registrados em até 5 dias úteis a partir da emissão.
Atualizações de provisão que não conduzam ao encerramento do sinistro devem ser registradas de forma consolidada em até 30 dias corridos após o encerramento do mês da alteração.
Informações sobre as provisões dos FIEs devem ser registradas em até 30 dias corridos após o encerramento dos trimestres findos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Informações referentes a resgates e portabilidades devem ser registradas em até 5 dias úteis a partir da liquidação da operação.
Operações de bloqueios e gravames devem ser registradas em até 5 dias úteis a partir do conhecimento do fato pela supervisionada.
Sinistros avisados devem ser registrados em até 30 dias corridos do aviso à supervisionada ou em até 5 dias úteis do encerramento do sinistro, o que ocorrer primeiro.
O manual pode definir prazos distintos em hipóteses específicas de inviabilidade ou impossibilidade temporária, e o enquadramento do caso concreto deve ser formalmente justificado.
As sociedades seguradoras devem registrar informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames que recaiam sobre apólices, certificados individuais e endossos.
As informações constantes nos anexos poderão ser detalhadas em manual de orientação disponibilizado no sítio eletrônico da Susep.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Exporte normas e documentos regulatórios em PDF para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Faça login para marcar itens como lidos ou não lidos e manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Marque normas, notícias e registros como lidos ou não lidos para manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.
Este recurso faz parte do Okai Pro. Conheça o plano para liberar a ação e continuar sua rotina regulatória.
Você atingiu o limite mensal de buscas do plano gratuito. Com o Okai Pro, você pode pesquisar conteúdos regulatórios sem limite mensal.
Faça login para definir o impacto percebido dos documentos e pontos selecionados.
Defina o impacto percebido de documentos e pontos para transformar conteúdo regulatório em decisões rastreáveis para sua rotina regulatória.
Faça login para acessar análises disponíveis no seu plano ou conhecer as opções de assinatura.
Use análises inteligentes para entender impactos, requisitos e pontos relevantes de conteúdos regulatórios com mais clareza.
Faça login para extrair, promover ou ignorar pontos sugeridos e criar requisitos a partir do documento.
Extraia, promova ou ignore pontos sugeridos e transforme documentos regulatórios em requisitos rastreáveis.
Faça login para criar achados, alterar status e acompanhar tratativas.
Controle achados, status e planos de ação para transformar avaliações de compliance em execução acompanhável.
Faça login para enviar itens, atribuir responsáveis e definir prazos.
Envie itens para usuários ou grupos, distribua responsabilidades e acompanhe prazos regulatórios com responsáveis definidos.
Usuários cadastrados podem criar, publicar, arquivar ou excluir itens da sua operação regulatória dentro dos recursos disponíveis.
Para criar, publicar, arquivar, restaurar ou excluir itens da rotina regulatória, use um plano com ações de criação e edição habilitadas.
Faça login para registrar requisitos, reportes e procedimentos da sua rotina de compliance.
Transforme obrigações, reportes e procedimentos em registros rastreáveis para sua operação.
Faça login para estruturar controles, responsáveis, execução e evidências em uma trilha organizada.
Organize controles operacionais com proprietário, frequência e evidência esperada.
Faça login para mapear riscos com impacto, probabilidade, categoria, responsáveis e tratativas.
Mantenha riscos registrados, priorizados e conectados às rotinas de controle.
Faça login para registrar achados, desvios, lacunas e não conformidades.
Acompanhe achados, severidade e tratativas para transformar avaliações em execução rastreável.
Faça login para salvar normas, notícias e registros em coleções próprias.
Agrupe normas, notícias e registros regulatórios relevantes em coleções organizadas por tema, regulador ou prioridade.
Para iniciar fluxos padronizados, acompanhar etapas e registrar respostas da equipe, faça login ou conheça o Okai Business.
Inicie fluxos padronizados, acompanhe etapas e colete respostas da equipe em uma operação de compliance mais estruturada.