Impacto Médio Norma
28/05/2024
#198541

CIRCULAR SUSEP n.º 702

Circular altera prazos de registro de operações de seguros, previdência aberta, capitalização e assistência financeira, revisa informações exigidas e revoga dispositivos da Circular Susep 624.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para registrar operações de capitalização vigentes em 31 de agosto de 2025?
Essas operações devem ser registradas em até trinta dias úteis a partir de 31 de agosto de 2025.
Quando será obrigatório o registro das operações de capitalização com período de vigência iniciado a partir de 31 de agosto de 2025?
A partir de 31 de agosto de 2025, será obrigatório o registro das operações de capitalização com período de vigência iniciado a partir dessa data.
Quando será obrigatório o registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização?
A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização.
Quais circulares anteriores foram alteradas pela Circular Susep nº 702?
A Circular Susep nº 702 altera as seguintes circulares: Circular Susep nº 624 de 22 de março de 2021, Circular Susep nº 655 de 11 de março de 2022, Circular Susep nº 673 de 12 de agosto de 2022, Circular Susep nº 675 de 9 de setembro de 2022, Circular Susep nº 679 de 10 de outubro de 2022 e Circular Susep nº 686 de 23 de janeiro de 2023.
Qual é o prazo para registrar operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco vigente em 30 de abril de 2025?
Essas operações devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir de 30 de abril de 2025.
Qual é o prazo para registrar operações de seguros de pessoas com cobertura de risco encerradas até 30 de abril de 2025?
As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco encerradas até 30 de abril de 2025 devem ser registradas em até dez dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quando será obrigatório o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras?
A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos emitidos a partir dessa data.
Quando a Circular Susep nº 702 entra em vigor?
A Circular Susep nº 702 entra em vigor na data de sua publicação para o art. 1º; em 3 de junho de 2024 para os arts. 2º ao 7º; e em 1º de julho de 2024 para os arts. 8º e 9º.
Quais dispositivos da Circular Susep nº 624 foram revogados pela Circular Susep nº 702?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 624: art. 4º, incisos II, III, IV e V; art. 5º; anexo I, art. 1º, inciso V, alíneas 'a', 'b', 'd', 'e', 'g' e 'h'; anexo I, art. 1º, inciso VI, alíneas 'a', 'd', 'e', 'f', 'g' e 'h'; anexo I, art. 1º, incisos VIII, IX, X e XI; anexo III, art. 4º, inciso I, alínea 'b'; anexo III, art. 4º, inciso II, alínea 'b'; anexo III, art. 4º, inciso IV; anexo IV, art. 4º, inciso I, alínea 'b'; anexo IV, art. 4º, inciso II, alínea 'b'; anexo IV, art. 4º, inciso IV, alínea 'd'; anexo V, art. 4º, inciso II; anexo IX, art. 4º, inciso I, alínea 'b'; anexo XI, art. 5º, inciso I; anexo XI, art. 5º, inciso II, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'h', 'i', 'j', 'k', 'l', 'm', 'n', 'r', 's', 'u', 'v', 'w', 'x', 'y', 'z' e 'aa'; anexo XI, art. 5º, inciso III, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'h', 'j', 'k', 'm', 'n', 'o', 'p', 'q', 'r' e 's'; anexo XI, art. 5º, inciso IV, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'i', 'j', 'l', 'm', 'n', 'o', 'p', 'q' e 'r'; anexo XI, art. 5º, inciso V, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'k', 'l', 'n', 'o', 'p', 'q', 'r', 's' e 't'; e anexo XIII, art. 5º, inciso V.
Quando será obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição simples?
A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição simples.
O que é a Circular Susep nº 702, de 28 de maio de 2024?
A Circular Susep nº 702, de 28 de maio de 2024, altera diversas circulares anteriores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) relacionadas ao registro de operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
O que deve ser feito com operações de apólices e certificados individuais com sinistros avisados e não liquidados financeiramente até 30 de abril de 2025?
Essas operações devem ser registradas em até vinte dias úteis contados a partir de 30 de abril de 2025.
Quando registrar operações de previdência aberta com cobertura de risco encerrada e pendências em 30 de abril de 2025?
Entidades abertas de previdência complementar e seguradoras que operem esses planos devem registrar, em até vinte dias úteis contados de 30 de abril de 2025, operações relativas a contratos coletivos e certificados de participante com cobertura de risco encerrada até essa data, quando nela existirem eventos avisados ainda não pagos ou contribuições não pagas. A regra abrange repartição simples, RCC e capitalização.Para operações com cobertura encerrada até esse marco, também há prazo de até dez dias úteis da primeira movimentação financeira posterior a 30 de abril de 2025.
Qual calendário se aplica às operações novas e vigentes de previdência aberta com cobertura de risco e aos planos com cobertura de sobrevivência?
Para entidades abertas de previdência complementar e seguradoras autorizadas a operar os respectivos planos, o registro é obrigatório para coberturas iniciadas a partir de 30 de abril de 2025. As operações com cobertura vigente nessa data devem ser registradas em até trinta dias úteis contados de 30 de abril de 2025.Essas regras abrangem a previdência complementar aberta com cobertura de risco em repartição simples, RCC ou capitalização, além das coberturas de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas.
O que mudou nas informações sobre prêmios exigidas pela Circular Susep nº 624?
Desde 1º de julho de 2024, o bloco de movimentação de prêmios e custos de aquisição diferidos deixa de mencionar prêmios de resseguro facultativo ou proporcional em sua descrição. A origem do prêmio passa a contemplar seguro direto ou cosseguro aceito, e o bloco de liquidação financeira passa a se referir a prêmios de seguro.Essas alterações alcançam seguradoras sujeitas à Circular nº 624, relativa a seguros de danos e seguros de pessoas estruturados em repartição simples.
Como a data de emissão do contrato afeta o registro das operações de assistência financeira?
Para entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, o registro é obrigatório para operações relativas a contratos emitidos a partir de 30 de abril de 2025. Operações de contratos emitidos anteriormente e vigentes nessa data devem ser registradas em até trinta dias úteis contados de 30 de abril de 2025.Para contratos encerrados até esse marco, o prazo é de até dez dias úteis da primeira movimentação financeira posterior a 30 de abril de 2025. O critério das novas operações é a emissão contratual.
As revogações na Circular Susep nº 624 dispensam o registro de operações ou de todas as informações financeiras?
Não. Desde 1º de julho de 2024, foram revogados dispositivos específicos sobre fatos geradores associados à liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros, ao aviso e às avaliações de sinistro e ao fechamento do balancete mensal. Também foi revogada a exigência de registrar informações sobre bloqueios judiciais ou gravames incidentes sobre apólices, certificados e bilhetes.Essas exclusões não constituem dispensa geral de registro das operações ou de todas as informações financeiras: permanece um bloco referente à liquidação financeira de prêmios de seguro.
Quais prazos alcançam operações com cobertura de sobrevivência encerrada até 30 de abril de 2025?
Entidades abertas de previdência complementar e seguradoras devem registrar essas operações em até dez dias úteis da primeira movimentação financeira posterior a 30 de abril de 2025.O prazo é de até vinte dias úteis contados de 30 de abril de 2025 para operações com cobertura encerrada até essa data, relativas a contratos ou apólices coletivos, certificados de participantes ou individuais e apólices individuais, quando existirem, nesse marco, eventos avisados, rendas devidas ou contribuições ou prêmios ainda não liquidados financeiramente. Essa hipótese independe de nova movimentação.
Quais são os marcos e prazos de registro das operações de capitalização?
As sociedades de capitalização devem observar:
  • Vigência iniciada a partir de 31 de agosto de 2025: registro obrigatório a partir desse marco.
  • Operações vigentes em 31 de agosto de 2025: até trinta dias úteis contados dessa data.
  • Vigência encerrada até 31 de agosto de 2025: até dez dias úteis da primeira movimentação financeira posterior a essa data.
  • Operações relativas a títulos encerrados até 31 de agosto de 2025 que apresentem, nessa data, sorteios contemplados ainda não liquidados financeiramente, resgates solicitados ainda não liquidados financeiramente e contribuições não liquidadas financeiramente: até vinte dias úteis contados de 31 de agosto de 2025.
Quando registrar seguros de pessoas com cobertura de risco em RCC ou capitalização encerrada até 30 de abril de 2025?
As seguradoras devem registrar essas operações em até dez dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após 30 de abril de 2025. Para operações relativas a apólices e certificados individuais cuja cobertura tenha encerrado até esse marco, havendo nessa data sinistros avisados, rendas devidas ou prêmios ainda não liquidados financeiramente, o prazo é de até vinte dias úteis contados de 30 de abril de 2025. Essa segunda hipótese independe de nova movimentação financeira.

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