Norma
17/04/2026
#225181

PORTARIA STN/MF Nº 1.005, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Altera a composição e as atribuições do Comitê de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional.

Altera a Portaria STN nº 427, de 25 de junho de 2019, que institui o Comitê de Gestão - COGES no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, o art. 4º do Decreto nº 12.677, de 15 de outubro de 2025, e considerando as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que trata do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, resolve:

Art. 1º A Portaria STN nº 427, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

.......................................................

"Art. 2º O Comitê de Gestão - COGES será responsável por deliberar sobre assuntos estratégicos relacionados à gestão de pessoas, tecnologia da informação, orçamento, planejamento, governança, riscos, controles, informação, comunicação, diversidade, entre outros assuntos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN." (NR)

"Art. 4º .......................................................

§1º O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional e o Subsecretário de Administração, Transformação Digital e Inovação, serão, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão.

.......................................................

§3º O representante dos servidores e seu respectivo suplente serão escolhidos em eleição periódica específica para essa finalidade, por meio de processo definido e conduzido pela COEPE, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período." (NR)

"Art. 5º Participam ainda das reuniões do COGES, como membros titulares, mas sem direito a voto:

I - Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e de Pessoas - COEPE;

II - Coordenador-Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação - COSIS; e

III - Chefe da Assessoria de Riscos, Controles e Conformidade - ASRCC." (NR)

"Art. 7º A Secretaria-Executiva do COGES será exercida pela COEPE, com a colaboração da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS, e da Assessoria de Riscos, Controles e Conformidade - ASRCC, nos temas afetos às respectivas competências." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.