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02/09/2022

As formas de apuração pelo Lucro Real

A apuração do lucro real pode ser trimestral ou anual, sendo que a opção anual exige antecipações mensais por estimativa.

Transcrição

Apuração do lucro real IRPJE contribuição social ou ela é trimestral ou ela é anual por opção do contribuinte. Se ele optar por fazer a apuração trimestral, ele vai fazer 4 apurações durante o exercício. Se ele optar pelo recolhimento anual apuração anual, ele é obrigado a fazer antecipações mensais por. Estimativa, o que isso quer dizer na prática que na opção pela apuração anual, não é que ele vai fazer apuração só lá depois que terminar o exercício, ele vai fazer a apuração pelo lucro real e vai fazer o recolhimento dos tributos ERPJECSELL. Na verdade, não é assim. Ele vai fazer isto uma apuração anual, mas vai comparar com o que ele vai recolher mensalmente por estimativa.
Atualizado Verificado em 21/07/2026

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Perguntas e respostas

O que é a apuração do lucro real para IRPJ e CSLL?
A apuração do lucro real para IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pode ser feita de forma trimestral ou anual, conforme a opção do contribuinte.
Como funciona a apuração trimestral do lucro real?
Na apuração trimestral do lucro real, o contribuinte realiza quatro apurações ao longo do exercício fiscal, uma para cada trimestre.
Como funciona a apuração anual do lucro real?
Na apuração anual do lucro real, o contribuinte faz uma única apuração ao final do exercício fiscal. No entanto, ele é obrigado a fazer antecipações mensais por estimativa ao longo do ano.
O que são as antecipações mensais por estimativa na apuração anual?
As antecipações mensais por estimativa são pagamentos mensais que o contribuinte deve fazer ao longo do ano, mesmo optando pela apuração anual do lucro real. Esses pagamentos são baseados em uma estimativa do lucro real.
O que acontece ao final do exercício na apuração anual?
Ao final do exercício, o contribuinte faz a apuração anual do lucro real e compara com os valores recolhidos mensalmente por estimativa. Ajustes podem ser necessários para acertar eventuais diferenças.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

AC

Aloir Costa

Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.