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As Regras da Reforma Tributária para Empresas do Simples Nacional

Explica como a reforma tributária afeta empresas do Simples Nacional, especialmente na apuração do IVA e aproveitamento de créditos.

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Perguntas e respostas

O que é o regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, com uma carga tributária relativamente menor, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.Neste regime, tributos como IRPJ, Contribuição Social, PIS, Cofins e ISS são recolhidos em um documento único, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).A adesão ao Simples Nacional é uma opção para as empresas que se enquadram nos critérios; elas poderiam, alternativamente, optar por outros regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. As atividades permitidas neste regime estão regulamentadas e listadas nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Com a reforma tributária, as empresas do Simples Nacional pagarão o IVA (IBS e CBS)?
Sim. Conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, em seu artigo 146-A, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão inseridas no escopo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Portanto, elas estarão sujeitas ao pagamento desses novos tributos.
Como as empresas do Simples Nacional poderão calcular e recolher o IVA após a reforma tributária?
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, faculta às empresas do Simples Nacional duas opções para a apuração e o recolhimento do IVA (IBS e CBS):Opção A: Realizar a apuração e o recolhimento "por dentro" do próprio regime do Simples Nacional, mantendo uma sistemática de cálculo integrada às regras atuais do regime.Opção B: Realizar a apuração "por fora" do Simples Nacional, o que permite à empresa aproveitar créditos fiscais em suas operações.A escolha entre as opções deverá ser avaliada por cada empresa para definir qual é a mais vantajosa para suas operações.
Qual a principal diferença entre apurar o IVA por dentro ou por fora do Simples Nacional?
A principal diferença está no direito ao aproveitamento de créditos fiscais.Se a empresa optar por apurar o IVA por dentro do Simples Nacional, ela não terá direito a aproveitar os créditos gerados em suas compras.Por outro lado, ao optar pela apuração por fora do Simples Nacional, a empresa poderá aproveitar créditos em suas operações comerciais, de forma similar às empresas de outros regimes tributários.
Uma empresa que não é do Simples Nacional pode se creditar do IVA ao comprar de um fornecedor optante pelo Simples Nacional?
Sim, uma empresa que não é optante pelo Simples Nacional (como uma do Lucro Real ou Presumido) poderá apropriar créditos de IVA ao adquirir bens ou serviços de um fornecedor do Simples Nacional.No entanto, há uma regra específica: o valor do crédito é limitado ao montante de IVA (IBS e CBS) efetivamente cobrado e pago pelo fornecedor do Simples Nacional naquela operação específica.
Como o aproveitamento de créditos por compradores de empresas do Simples Nacional pode ser afetado pela reforma tributária?
Com a reforma tributária, o valor do crédito que uma empresa pode aproveitar ao comprar de um fornecedor do Simples Nacional tende a ser menor do que na sistemática anterior à reforma.Anteriormente, um adquirente do Lucro Real poderia, por exemplo, se creditar de PIS e Cofins em um percentual total de 9,25%. Com as novas regras, o crédito de IVA (IBS e CBS) será limitado ao percentual que a empresa do Simples Nacional efetivamente pagou na operação. Em um exemplo hipotético onde o fornecedor pague 7,5% de CBS, o crédito do comprador ficaria restrito a esses 7,5%, resultando em um aproveitamento de crédito menor.
As atividades e alíquotas do Simples Nacional serão alteradas devido à reforma tributária?
Sim. Os anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que definem os tipos de atividades e as alíquotas dos tributos para os optantes pelo Simples Nacional, estão em processo de atualização para se adequarem às novas regras do IVA. Essa alteração está prevista para ser realizada pela Lei Complementar nº 214, de 2025.

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Aloir Costa

Expert em Tributos