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Balanços Macabros- Notas explicativas sobre impairment de contas a receber- Episódio 3

O episódio aborda a inadequação da expressão "impermeante de contas a receber" em notas explicativas de uma SA de capital fechado, destacando a correta aplicação das normas contábeis.

Transcrição

Olá, bem-vindo, bem-vinda a mais um episódio dos nossos balanços marcados. Eu sou o professor Álvaro ricardino e hoje nós vamos falar de um detalhe contido numa nota explicativa de uma SA de capital fechado localizada em algum ponto do país. Nós não dizemos nem o nome da empresa nem o nome do contador. Uma questão ética não é nosso objetivo. Detonar ninguém nós estamos aqui a mostrar o. Eventuais erros e com corrigidos? Então vamos ao caso de hoje. O terceiro caso dos balanços marcados diz respeito a notas explicativas que abordam impermeante de contas a receber. Isso faz sentido? Vamos ver o conteúdo desse, desse, dessa nota explicativa no próximo slide. Porque será que o nosso Mascote Maninho está com as mãos na cabeça e uma expressão de horror perguntando impermeante de contas a receber? E ele tem razão. Ele encontrou na nota explicativa dessa empresa o seguinte texto, na prática, as contas a receber são normalmente reconhecidas ao valor faturado, ajustado pela provisão para imperment, se necessário. Em vermelho, a grife o nosso para chamar a atenção exatamente daquilo que é o problema que foi encontrado na nota explicativa. No próximo slide, nós vamos dar a base técnica pela qual isso está inadequado. Vamos a ele, então. Vejamos, então, o que dispõem, ANBCTG redução ao valor recuperável de ativos a esse respeito, essa é a norma que trata. Também é conhecida como a norma do impérioment. Muito bem, a norma brasileira de contabilidade, no seu parágrafo 2, diz ou dispõe. Esse pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto. A estoques b ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com a norma brasileira de contabilidade Tg 47. Receita de contrato com o cliente Ah, legal, mas o que que diz essa? O que que dispõe a esse respeito? A norma de receita de contrato com o cliente. O detalhe é o seguinte, quando 2 partes estão interessadas em negociar, eles estão estabelecendo um contrato, um vendendo outro comprando. Esse contrato pode ser formal, ou seja, por escrito, ele pode ser verbal, não importa. Existe nesse processo, nesse contrato, uma cláusula de desempenho. Quem está vendendo se obriga a entregar o produto solicitado nas condições solicitadas para efeitos de prazo de entrega. EE, tudo mais. E quem compra se obriga a pagar à vista ou a prazo. Quando a norma fala de ativos de contrato, supõe se contas a receber. Não é a valor presente ou não, não importa. Você tem aqui em contas a receber. Ora, se essa norma de redução ao valor recuperável não é aplicável a ativos de contrato, ela não é aplicável a contas a receber, portanto, a nota explicativa está totalmente inadequada. E qual seria o certo? Vejamos no próximo slide. Se por um lado ANBCTG 01, que fala de de imperment, é Clara em dizer que essa norma não se aplica a instrumentos financeiros e contas a receber, está dentro dos instrumentos financeiros. O que é que diz ANBCTG 48 instrumentos financeiros da qual as contas a receberem ou na qual as contas a receber estão contidas? E ela. Diz em seu parágrafo, 5515. Que A Entidade deve sempre mensurar a provisão para perdas por valor equivalente às perdas de crédito esperadas para contas a receber de clientes ou ativos contratuais que resultam de transações dentro do alcance do CPC 47, que é a norma que trata de receita. Então, alterar a receita. Por um lado, eu tenho um crédito, tenho contas a receber do outro. Então, em ambas as normas, seja a de instrumentos financeiros, seja a. Redução ao valor recuperava essa expressão. Impermente para contas a receber é totalmente inadequada. E como é que seria a redação correta, então, já que a redação anterior estava errada, a nota explicativa teria uma redação extremamente simples, ela ela deveria dizer. Na prática, as contas a receber são normalmente reconhecidas pelo valor nominal e deduzidas da estimativa de perda para créditos de liquidação duvidosa, se necessário. O texto original fala em provisão. É inadequado. Mas nós não vamos entrar nesse assunto neste tutorial. Nós falaremos disso no próximo tutorial. OK, é um erro. Vem sendo cometido por usos e costumes já há bastante tempo, mas vamos deixar isso uma próxima oportunidade. E aqui nós encerramos o terceiro caso dos nossos balanços marcados. Caso você queira se aprofundar sobre esse assunto no próximo slide, nós damos as referências bibliográficas que foram utilizadas a apresentar esse caso. Se você gostou, deixe o seu like se quiser nos seguir nas redes sociais. Será uma honra poder transmitir para você toda a semana um novo episódio até. Lá, então, com mais um caso macabro. Balanços macabros.

Perguntas e respostas

O que é a norma ANBCTG 01?
A norma ANBCTG 01 trata da redução ao valor recuperável de ativos, também conhecida como a norma do impairment. Ela estabelece diretrizes para a contabilização de ajustes para perdas por desvalorização de ativos, exceto estoques, ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos reconhecidos de acordo com a norma brasileira de contabilidade TG 47.
O que são ativos de contrato segundo a norma brasileira de contabilidade TG 47?
Ativos de contrato, segundo a norma brasileira de contabilidade TG 47, são aqueles resultantes de transações entre duas partes interessadas em negociar, onde uma parte vende e a outra compra. Esses contratos podem ser formais (por escrito) ou verbais e incluem cláusulas de desempenho que obrigam o vendedor a entregar o produto nas condições solicitadas e o comprador a pagar à vista ou a prazo.
Por que a expressão 'imperment de contas a receber' está inadequada?
A expressão 'imperment de contas a receber' está inadequada porque a norma ANBCTG 01, que trata da redução ao valor recuperável de ativos, não se aplica a instrumentos financeiros, incluindo contas a receber. A norma correta para tratar de contas a receber é a ANBCTG 48, que estabelece que a provisão para perdas deve ser mensurada pelo valor equivalente às perdas de crédito esperadas.
Qual seria a redação correta para a nota explicativa sobre contas a receber?
A redação correta para a nota explicativa sobre contas a receber seria: 'Na prática, as contas a receber são normalmente reconhecidas pelo valor nominal e deduzidas da estimativa de perda para créditos de liquidação duvidosa, se necessário.'
O que diz a norma ANBCTG 48 sobre a mensuração de provisão para perdas?
A norma ANBCTG 48 estabelece que a entidade deve sempre mensurar a provisão para perdas pelo valor equivalente às perdas de crédito esperadas para contas a receber de clientes ou ativos contratuais resultantes de transações dentro do alcance do CPC 47, que trata de receita de contrato com o cliente.

Autor

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Alvaro Ricardino

Professor do Departamento de Contabilidade FEA PUC SP