A base de cálculo do IVA é formada pelo valor da operação, acrescido de diversos outros itens. Conforme o artigo 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025, a base inclui:
- Acréscimos decorrentes de ajustes de valor;
- Juros, multas e outros encargos;
- Descontos concedidos sob condição;
- Demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, incluindo seguros e taxas.
O referido artigo pode conter outros pontos que complementam essa lista.