Explica o registro contábil e funcionamento das contas de pagamento pré-pagas em instituições de pagamento.
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A lógica de reconhecer o saldo pré-pago como obrigação e liquidar valores ao adquirente permanece útil. Após a Resolução BCB nº 80 e sua alteração pela Resolução BCB nº 494/2025, a prestação de serviços por instituição de pagamento passou a exigir autorização prévia ou regularização no prazo encerrado em maio de 2026. Emissores de moeda eletrônica devem manter os recursos correspondentes aos saldos pré-pagos alocados conforme a norma, e não como livre escolha de caixa bancário.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.
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