Vídeo

PPERiC: Metodologia simplificada da Res. BCB 309 - Parte I

Apresenta as principais mudanças da Resolução BCB 309 na metodologia simplificada de provisão para perdas esperadas do risco de crédito.

Transcrição

Você está em modo visualização

Assine para liberar o vídeo e a transcrição completa.

Perguntas e respostas

O que é a metodologia simplificada da provisão para perdas esperadas do risco de crédito?
A metodologia simplificada da provisão para perdas esperadas do risco de crédito é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos para calcular as provisões necessárias para cobrir perdas esperadas em operações de crédito, de acordo com a Resolução 309.
O que a Resolução 309 trouxe de novo para a metodologia simplificada?
A Resolução 309 introduziu várias mudanças, incluindo a obrigatoriedade de provisionar 100% dos créditos para operações com empresas com falência decretada e a segregação das operações problemáticas em inadimplidas e não inadimplidas.
Como são classificadas as operações problemáticas segundo a Resolução 309?
As operações problemáticas são classificadas em inadimplidas, que são operações com atraso maior do que 90 dias, e não inadimplidas, que são operações com atraso menor do que 90 dias.
O que é uma provisão para perda incorrida?
Uma provisão para perda incorrida é uma reserva financeira feita para cobrir perdas que já ocorreram, mas ainda não foram identificadas. A Resolução 309 estabelece uma tabela no Anexo 1 para calcular essas provisões.
O que é uma provisão para perda esperada?
Uma provisão para perda esperada é uma reserva financeira feita para cobrir perdas que são esperadas no futuro, com base em modelos e estimativas. A Resolução 309 exige que, além da perda incorrida, seja acrescentado um percentual adicional para calcular a perda esperada.
Como calcular a provisão para perda incorrida para operações inadimplidas?
Para calcular a provisão para perda incorrida para operações inadimplidas, deve-se consultar a tabela no Anexo 1 da Resolução 309, que especifica os percentuais de provisão com base no tempo de atraso da operação.
Como calcular a provisão para perda esperada para operações inadimplidas?
Para calcular a provisão para perda esperada para operações inadimplidas, deve-se adicionar um percentual adicional à provisão para perda incorrida, conforme especificado no artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3 da Resolução 309.
Como calcular a provisão para perda esperada para operações não inadimplidas?
Para calcular a provisão para perda esperada para operações não inadimplidas, deve-se consultar o artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 2 da Resolução 309, que especifica os percentuais de provisão com base na carteira de crédito e no tempo de atraso.
O que são operações sem problema de recuperação de crédito?
Operações sem problema de recuperação de crédito são aquelas com atraso entre 0 e 90 dias e que não apresentam outros problemas de recuperação. Para essas operações, a provisão é feita apenas para perdas esperadas, conforme a tabela no Anexo 2 da Resolução 309.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras em relação às provisões para perdas esperadas?
As instituições financeiras são responsáveis por fazer provisões suficientes para cobrir as perdas esperadas, mesmo que isso signifique ir além dos percentuais mínimos estabelecidos nas tabelas da Resolução 309. A norma não exime os administradores da responsabilidade de garantir que as provisões sejam adequadas.
Como é calculada a perda incorrida segundo a Resolução 309?
A perda incorrida é calculada com base na tabela do Anexo 1 da Resolução 309, que especifica os percentuais de provisão de acordo com o tempo de atraso da operação. A fórmula envolve uma progressão onde cada mês adicional de atraso aumenta a provisão em um percentual específico.
Qual é a fórmula para calcular a perda esperada mínima do Banco Central?
A fórmula para calcular a perda esperada mínima do Banco Central é: Perda Esperada = Perda Incorrida + Percentual Adicional. Para operações inadimplidas, a perda incorrida é calculada com base na tabela do Anexo 1, e o percentual adicional está especificado no artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3 da Resolução 309.

Autor

Foto de perfil de Eric Barreto

Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper