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18/08/2023

PPERiC: Metodologia simplificada da Res. BCB 309 - Parte II

Demonstra o cálculo da perda esperada e incorrida em operações inadimplidas pela metodologia simplificada da Resolução BCB 309.

Desatualizado Verificado em 21/07/2026

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A Resolução BCB nº 309 e o art. 13, § 1º, III, usados como base da metodologia, foram revogados em 1º/1/2024 pela Resolução BCB nº 352. O exemplo aritmético de C5 com 190 dias permanece compatível com percentuais preservados na norma substituta, mas a base legal e a numeração dos dispositivos são outras. Para aplicação atual, consulte o texto consolidado da Resolução BCB nº 352.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Perguntas e respostas

O que é perda esperada em operações inadimplidas?
A perda esperada em operações inadimplidas é uma estimativa do valor que se espera perder em uma operação que não foi paga no prazo. Ela é calculada utilizando uma fórmula específica que inclui a perda incorrida e um percentual adicional conforme regulamentação.
Como é calculada a perda esperada em operações inadimplidas?
A perda esperada é calculada utilizando a fórmula: perda esperada = perda incorrida + percentual adicional. No exemplo dado, a perda incorrida é 60,2% e o percentual adicional é 3,4%, resultando em uma perda esperada de 63,6%.
O que é perda incorrida?
A perda incorrida é o valor percentual que representa a perda efetiva em uma operação inadimplida, antes de adicionar qualquer percentual adicional para calcular a perda esperada.
Como a perda incorrida é determinada?
A perda incorrida é determinada com base no tempo de atraso da operação inadimplida. Por exemplo, um atraso de 190 dias corresponde a uma perda incorrida de 60,2%.
O que significa t na fórmula de perda esperada?
Na fórmula de perda esperada, t representa o número de períodos de atraso. Por exemplo, um atraso de 190 dias é considerado como t = 3.
Como são categorizados os períodos de atraso na tabela de perda incorrida?
Os períodos de atraso são categorizados da seguinte forma: menor que 1 mês (91 a 120 dias), maior que 1 e menor que 2 meses (121 a 150 dias), maior que 2 e menor que 3 meses (151 a 180 dias), e igual ou maior que 3 e menor que 4 meses (181 a 210 dias).
Qual é a perda incorrida para um atraso de 190 dias?
Para um atraso de 190 dias, a perda incorrida é de 60,2%.
Qual é o percentual adicional para calcular a perda esperada conforme o artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3?
O percentual adicional para calcular a perda esperada conforme o artigo 13º, parágrafo primeiro, inciso 3, é de 3,4%.
Por que é útil sistematizar a fórmula de perda esperada?
Sistematizar a fórmula de perda esperada facilita a automação do cálculo, tornando o processo mais eficiente e reduzindo a necessidade de consultar diversas tabelas manualmente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.