Explica critérios e exceções para reconhecimento e mensuração inicial de instrumentos financeiros conforme IFRS 9 e Resolução 4966.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
A Resolução CMN nº 5.146/2024, vigente desde 1º/8/2024, alterou o art. 12, § 1º, I, da Resolução CMN nº 4.966 para incluir instrumentos mensurados no nível 2 no reconhecimento, no resultado, da diferença entre valor justo e preço da transação. A orientação de diferir essa diferença para todos os instrumentos dos níveis 2 e 3 não corresponde ao tratamento atual.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Assine para liberar o vídeo e a transcrição completa.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.
Nenhum item vinculado a este artefato.