O artigo aborda como declarar operações de renda variável, como ações, futuros, opções e mercado a termo, no imposto de renda, destacando a importância do controle das transações, a compensação de prejuízos e os procedimentos para informar ganhos, dividendos e juros sobre capital próprio nas fichas específicas.
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As regras sobre ações, alíquotas de 15% e 20%, limite de R$ 20.000, DARF 6015, IRRF e compensação de prejuízos permanecem úteis. Desde janeiro de 2026, porém, a Lei nº 15.270/2025 prevê IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente acima de R$ 50.000 no mês, além do regime anual de altas rendas. Dividendos já não devem ser tratados de forma geral como sempre isentos.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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