Vídeo

Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva no IRPF

Explica quais rendimentos são sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva e como declará-los no imposto de renda pessoa física.

Transcrição

Dentro da atividade de como fazer o seu imposto de renda é importante você também saber o que são rendimentos sujeitos à tributação. Exclusiva ou definitiva e rendimentos isentos e não tributáveis. Primeiro ponto, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva barra definitiva são aqueles rendimentos que, ao você inserir nas. Declaração, ou seja, ao você fazer o seu imposto de renda, eles não darão efeito quanto a uma possível necessidade de você pagar um imposto de renda adicional para a receita federal ou você ter direito a uma restituição. Ou seja, são rendimentos tributados na fonte quando você efetivamente os recebe durante aquele ano, o calendário você vai informar na sua declaração mais. Farão nenhum tipo de ajuste para que você tenha a pagar ou a receber em decorrência daqueles rendimentos. Um exemplo disso é as remunerações do 13º ou a gratificação natalina com muita gente conhece. São os rendimentos do 13º salário. Eles são para o imposto de renda. Isso quer dizer o quê? Quando o seu empregador, que é a fonte pagadora, os paga? Os credita a você, ela já retém o imposto de renda na fonte, sobre. Aquele montante, então aquele imposto de renda pago na fonte sobre a remuneração do teu 13º salário, ele é um rendimento sujeito uma tributação exclusiva. O que isto quer dizer? Você vai informar no seu imposto de renda, mas ele não dará ajuste nenhum em relação aos rendimentos recebidos. O que você pagou na fonte quando você recebeu do 13º salário, que é um dos exemplos de rendimento de resolução exclusiva? Quando você pagou aquele? Imposto de terreno na foto, ou seja, recebeu o rendimento líquido. Acabou ali todo toda a tributação do imposto de renda sobre aquele rendimento já ocorreu na sua declaração de ajuste anual? Ele não terá nenhum efeito a mais ou a menos sobre o seu imposto. Outros rendimentos isentos e não tributáveis são rendimentos, ao contrário dos tributáveis, e, ao contrário dos sujeitos à tributação exclusiva, ou seja, eles são isentos e não tributáveis pelo imposto de renda. Lembrando que nós estamos falando aqui de rendimentos e falando de como você fazer o seu imposto de renda. Então, esses rendimentos isentos e não tributáveis não precisam ser informados no meu imposto de renda. Precisam sim. Eles devem ser informados, porém eles são isentos e não tributáveis. Também não dão. Ajuste, não geram ajuste de imposto a pagar ou a restituir. Eles são informações financeiras que, com certeza, fazem a variação do seu patrimônio. Eles dão base para alguma aquisição de um bem. Eles dão base pra que você tenha isso investido numa aplicação financeira, eles são origem e financeiras pra que você adquira alguma coisa, OK? Então, exemplos de rendimentos isentos e não e não. Tributáveis, caderneta de poupança, você tem investimento em poupança, os investimentos em poupança na pessoa física são isentos ou não tentáveis. Quando você recebe o rendimento deste investimento em poupança, por exemplo, você não paga imposto de renda. Existem outros investimentos que também para a pessoa física, são rendimentos isentos e não tributáveis, por exemplo. Letra de crédito imobiliário você investiu numa letra de crédito imobiliário? Você fez uma aplicação financeira este. Investimento o rendimento que você tiver será isento. Não tributável, então você deve informálo na sua declaração, mas ele não dá ajuste nenhum, você não pagou, é imposto de renda na fonte. Quando você recebeu aquele rendimento e também na sua declaração no seu imposto de renda. Não dará nenhum efeito de imposto a pagar ou a restituir, retornando ao item anterior. Rendimento, sugestões de tributação exclusiva ou definitiva. Falamos do 13º salário e vamos complementar com mais um exemplo, rendimento de aplicações financeiras. Por exemplo, um CDB ou um fundo de investimento, Oo imposto de renda que você paga no resgate daquele investimento. Ele é tributação exclusiva ou definitiva, você informa na sua declaração, mas ele não dá ajuste o que aquilo em montante que você pagou já é definitivo, não vai somar com nenhum outro rendimento pra ver se você tem direito a restituição ou a pagar ou obrigação de pagar uma diferença, não. 13ª salário, rendimento de habitação financeira, um CDB ou um fundo de investimento são sujeitos as disputações exclusivas. Definitivas?

Perguntas e respostas

O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva?
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva são aqueles que, ao serem inseridos na declaração de imposto de renda, não geram necessidade de pagar imposto adicional ou direito à restituição. Eles são tributados na fonte quando recebidos e não requerem ajustes posteriores na declaração anual.
Qual é um exemplo de rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva?
Um exemplo de rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva é o 13º salário. O imposto de renda sobre esse rendimento é retido na fonte pelo empregador quando o pagamento é feito, e não há necessidade de ajustes adicionais na declaração de imposto de renda anual.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não estão sujeitos ao imposto de renda. Embora devam ser informados na declaração de imposto de renda, eles não geram ajustes de imposto a pagar ou a restituir. Esses rendimentos podem influenciar a variação do patrimônio e servir como base para aquisições ou investimentos.
Qual é um exemplo de rendimento isento e não tributável?
Um exemplo de rendimento isento e não tributável é o rendimento de caderneta de poupança. Os rendimentos obtidos de investimentos em poupança para pessoa física não são sujeitos ao imposto de renda.
Os rendimentos isentos e não tributáveis precisam ser informados na declaração de imposto de renda?
Sim, os rendimentos isentos e não tributáveis devem ser informados na declaração de imposto de renda, embora não gerem ajustes de imposto a pagar ou a restituir.
O que acontece com o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva?
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva é considerado definitivo. Não há necessidade de ajustes adicionais na declaração de imposto de renda anual, e o valor pago não será somado a outros rendimentos para determinar se há imposto a pagar ou a restituir.
Qual é a diferença entre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva e rendimentos isentos e não tributáveis?
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva são tributados na fonte quando recebidos e não requerem ajustes posteriores na declaração de imposto de renda. Já os rendimentos isentos e não tributáveis não estão sujeitos ao imposto de renda, embora devam ser informados na declaração, e também não geram ajustes de imposto a pagar ou a restituir.
O que são rendimentos de aplicações financeiras em relação à tributação exclusiva ou definitiva?
Rendimentos de aplicações financeiras, como CDBs ou fundos de investimento, são exemplos de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. O imposto de renda sobre esses rendimentos é pago no resgate do investimento e não requer ajustes adicionais na declaração de imposto de renda anual.

Autor

Foto de perfil de Aloir Costa

Aloir Costa

Expert em Tributos