Vigente Impacto Médio Norma
27/02/2026
#281835

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

ANS institui Regiões de Saúde para aplicação das regras de garantia de atendimento dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Resumo

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026


Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º e altera o §2º do artigo 1º da Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, ou norma que vier a sucedê-la, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos XXIV e XXXVII do art. 4º, e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso II do art. 41, e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2026, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam instituídas as Regiões de Saúde, conforme definidas no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativo ANS nº 566, de 2022, ou norma que vier a sucedê-la, constituídas pelos Municípios respectivamente indicados no Anexo desta Resolução Normativa.

§ 1º As Regiões de Saúde dispostas nesta Resolução Normativa coincidem com as Regionais de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa, no âmbito da aplicação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

§ 2º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS poderá alterar a constituição e instituir novas Regiões de Saúde, sem vinculação com as Regionais de Saúde mencionadas no parágrafo anterior, desde que os Municípios que se agruparem numa Região de Saúde atendam aos critérios definidos na Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, ou norma que vier a sucedê-la.

Art. 2º O Anexo desta Resolução Normativa estará disponível no endereço eletrônico da ANS na internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).

Art. 3º O §2ª do art. 1º da Resolução Normativa ANS nº 566, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º................................................................................................................................................................………

§ 2º As regiões de saúde serão objeto de Resolução Normativa e serão divulgadas no endereço eletrônico da ANS na Internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).

Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa ANS – IN ANS Nº 16, de 31 de março de 2022.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 02 de março de 2026.

 

WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

Lei nº 9.656, de 1998

RR nº 21, de 2022

A RN nº 665 alterou:

RN nº 566, de 2022

A RN nº 665 revogou:

IN nº 16, de 2022

 

Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que a RN ANS nº 665/2026 define?
A RN nº 665/2026 formaliza as Regiões de Saúde usadas na aplicação das regras de garantia de atendimento dos beneficiários de planos privados.
A IN ANS nº 16/2022 continua vigente?
Não. A IN ANS nº 16/2022 é revogada pela RN nº 665/2026.
As Regiões de Saúde seguem as divisões estaduais?
Inicialmente, as Regiões de Saúde coincidem com as Regionais de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa.A ANS pode alterar essa composição ou instituir novas regiões, observados os critérios territoriais da RN nº 566/2022.
Onde consultar os municípios que compõem cada Região de Saúde?
Os municípios constam do Anexo da RN nº 665/2026, divulgado no portal da ANS.
A RN nº 665/2026 altera os prazos de garantia de atendimento?
A RN nº 665/2026 não traz alteração expressa dos prazos máximos nem das demais obrigações de garantia de atendimento previstos na RN nº 566/2022.
Qual ato passa a definir as Regiões de Saúde?
As Regiões de Saúde passam a ser definidas por Resolução Normativa e divulgadas no portal da ANS.
A ANS pode criar uma Região de Saúde diferente das Regionais de Saúde estaduais?
Sim. A ANS pode modificar a composição das regiões ou criar novas regiões sem vinculação às divisões estaduais, desde que sejam atendidos os critérios de continuidade geográfica e integração previstos na RN nº 566/2022.
A partir de quando a RN nº 665/2026 deve ser aplicada?
A RN nº 665/2026 entra em vigor em 2 de março de 2026.