Artigo
04/09/2025

A Categoria Operacional na Demonstração do Resultado conforme IFRS 18

Explica a definição e impactos da categoria operacional na Demonstração do Resultado segundo IFRS 18.

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A Categoria Operacional na Demonstração do Resultado conforme IFRS 18

O IFRS 18, Presentation and Disclosure in Financial Statements, estabelecido pelo International Accounting Standards Board (IASB) em abril de 2024, introduziu requisitos detalhados para a apresentação e divulgação de informações nas demonstrações financeiras.

A IFRS 18 introduziu uma nova estrutura para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), organizando as receitas e despesas em cinco categorias distintas.

Um dos aspectos mais relevantes do novo padrão é a categorização das receitas e despesas na Demonstração do Resultado, com ênfase especial na Categoria Operacional. Essa categoria é a mais significativa, pois reflete o desempenho decorrente da principal atividade da entidade. Além de servir como base para a análise de resultados recorrentes, ela proporciona maior comparabilidade entre empresas de setores semelhantes. Essa mudança resolve um problema antigo: antes, empresas do mesmo setor classificavam itens operacionais de formas diferentes, distorcendo comparações. Agora, o item 70 exige explicitamente o cálculo do Lucro Operacional, trazendo uma harmonização e melhorando os aspectos de comparabilidade.

Definição e Escopo da Categoria Operacional

A categoria operacional é definida como o grupo padrão para classificação de receitas e despesas que não se enquadram nas demais categorias (investimento, financiamento, impostos e operações descontinuadas). Conforme o normativo, ela inclui:

"Todas as receitas e despesas incluídas na Demonstração do Resultado que não são classificadas nas categorias de investimento, financiamento, impostos sobre o lucro ou operações descontinuadas."

Essa categoria reflete as atividades dentro do contexto operacional da entidade, como vendas, produção e serviços, sendo essencial para avaliar a performance operacional. O normativo reforça que a categoria operacional não se limita às atividades principais, incluindo também itens voláteis ou não recorrentes, desde que não classificados em outras categorias.  Por exemplo, uma entidade deve classificar como operacionais as receitas e despesas de contratos de investimento com características de participação reconhecidas segundo a IFRS 9, bem como as receitas e despesas financeiras de seguros apresentadas conforme a IFRS 17.

Itens Incluídos na Categoria Operacional

O IFRS 18 especifica que a categoria operacional abrange:

1. Receitas e Despesas das Atividades Principais:

  • Receita de venda de bens ou serviços;

  • Custos diretamente associados (ex.: custo das mercadorias vendidas – CMV);

  • Despesas administrativas, comerciais e gerais;

  • Depreciações e amortizações relacionadas às operações;

  • Outras despesas recorrentes, incluindo variações cambiais e perdas operacionais.

2. Despesas Classificadas por Natureza ou Função:

  • Por natureza: Matérias-primas, salários, depreciação.

  • Por função: Custo dos produtos vendidos, pesquisa e desenvolvimento.

Portanto, a entidade deve escolher a abordagem mais relevante no âmbito operacional da companhia.  O normativo permite que a entidade classifique essas despesas com base na natureza ou na função dos gastos, ou mesmo uma combinação dos dois, desde que cada linha individual utilize apenas uma dessas abordagens. Assim, a escolha adequada permite uma apresentação mais fiel e informativa do desempenho operacional, atendendo melhor às necessidades dos usuários da informação contábil.

3. Itens Não Classificáveis em Outras Categorias:

  • Ganhos/perdas na venda de ativos operacionais (ex.: venda de imobilizado).

Particularidades para Atividades Específicas

A IFRS 18 reconhece que o conceito de "atividade principal" varia entre os modelos de negócio. Assim, entidades com modelo baseado em investimento (ex.: holdings, fundos, bancos de investimento) podem classificar rendimentos típicos de investimentos — como dividendos, juros e ganhos sobre ativos — dentro da categoria operacional, desde que esses ativos não sejam avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

Para os ativos especificados (ou seja, investimentos em coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas) nos quais uma entidade investe como atividade comercial principal, a entidade deve classificar as receitas e despesas especificadas:

(a) na categoria de investimento se os ativos forem contabilizados aplicando o método da equivalência patrimonial; ou

(b) na categoria operacional se os ativos não forem contabilizados aplicando o método da equivalência patrimonial

Já para entidades cuja principal receita vem de financiamento, os custos de captação de recursos podem ser alocados à categoria operacional se estiverem diretamente vinculados à concessão de crédito.

Exceções e Limitações

Apesar de abrangente, a categoria operacional exclui:

  1. Receitas/Despesas de Investimento: Juros de empréstimos a terceiros (se não for atividade principal).

  2. Receitas/Despesas de Financiamento: Juros sobre dívidas (a menos que a entidade seja uma instituição financeira).

  3. Impostos e Operações Descontinuadas.

Entidades com atividades principais específicas (ex.: investimento em ativos) podem reclassificar para a categoria operacional itens que, em outras entidades, seriam de investimento/financiamento.

  • Para holdings, dividendos podem ser operacionais se forem parte do modelo de negócio.

  • Bancos classificam juros recebidos e pagos como operacionais.

Subtotal Obrigatório: Lucro Operacional

A entidade deve apresentar obrigatoriamente o subtotal "lucro operacional", calculado com base apenas nos itens classificados como operacionais. Esse subtotal é essencial para análises financeiras, projeções e comparações entre empresas, no qual substitui práticas anteriores onde esse resultado era, muitas vezes, definido de forma não padronizada pelas entidades.

Esse subtotal permite comparar a eficiência operacional entre empresas e períodos, excluindo distorções de financiamento ou investimentos.

Com isso, as companhias deverão apresentar o lucro/prejuízo operacional compreendendo apenas itens operacionais, assim eliminando a prática comum de possuir “ebit ajustado” e assim sendo de melhor compreensão para os usuários das informações contábeis, permitindo comparação direta entre empresas.

Apresentação e desagregação

As despesas operacionais podem ser apresentadas por natureza (ex.: salários, energia, depreciação), por função (ex.: custo das vendas, despesas administrativas, comerciais) ou uma combinação de ambas. O IFRS 18 provê orientação para as entidades avaliarem e escolherem a abordagem mais adequada, com base nos fatos e circunstâncias prevalecentes. Em casos em que os itens são apresentados por função, as entidades são obrigadas a divulgar informações por natureza para despesas específicas.

A IFRS 18 exige a apresentação obrigatória do custo das vendas/serviços, quando aplicável, e sugere a desagregação de outras linhas relevantes para proporcionar maior transparência.

Importância para Análise Financeira

A Categoria Operacional é crítica para:

  • Avaliar o desempenho operacional da entidade;

  • Permitir comparações setoriais; e

  • Fornecer uma base consistente para projeções e avaliações de desempenho.

A flexibilidade na apresentação (natureza vs. função) visa adaptar-se aos setores, mas exige divulgação clara para evitar quaisquer distorções ou ausência de entendimentos do leitor da informação contábil.

Prazo de implementação

A vigência internacional do IFRS 18 está prevista para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. No Brasil, a adoção da norma depende da emissão e homologação pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ainda estão analisando o conteúdo da norma. Em maio de 2024, o CPC abriu consulta pública sobre o tema, e há uma forte expectativa de que a adoção no país ocorra de forma alinhada ao cronograma internacional, também a partir de 2027.

Considerações finais

Embora a norma possa inicialmente parecer uma simples reformulação de contas e formatos, ela exige interpretação técnica, julgamento profissional e profunda revisão do modelo de negócios, especialmente na apresentação da DRE. O volume extenso da norma, seus detalhes e exceções tornam o processo ainda mais desafiador. A mudança exige planejamento antecipado, sendo crucial a mobilização das empresas e profissionais contábeis para garantir conformidade e aproveitamento das oportunidades trazidas pela nova norma. O cenário projeta anos de intensas transformações para a contabilidade brasileira, tanto na prática quanto no meio acadêmico (Salotti, 2024; Neves, 2024; El Khatib, 2025).

Referências:

El Khatib, A. S. (jan./jun. de 2025). IFRS 18 – APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: UMA SOLUÇÃO PARA A AUSÊNCIA DE COMPARABILIDADE OU UM GRANDE PROBLEMA? revista de direito contábil fiscal.

IASB (2024). IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements.

Neves, H. d. (19 de June de 2024). IFRS 18 Implementation in Brazilian Enterprises: Challenges and Opportunities. International Journal of Business Administration. doi:https://doi.org/10.5430/ijba.v15n2p102

Salotti, B. M. (jul/set de 2024). IFRS 18 – A Nova Norma de Apresentação das Demonstrações Financeiras: principais mudanças, implicações práticas e oportunidades de pesquisa. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, pp. 427-436. doi:DOI: http://dx.doi.org/10.17524/repec.v18i3.3583

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a norma IFRS 18?
A IFRS 18, intitulada Presentation and Disclosure in Financial Statements, é uma norma contábil estabelecida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em abril de 2024. Ela define novos requisitos para a apresentação e divulgação de informações nas demonstrações financeiras, com destaque para a introdução de uma estrutura mais detalhada para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Qual é a principal mudança que a IFRS 18 introduz na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)?
A principal mudança da IFRS 18 na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é a introdução de uma nova estrutura que organiza as receitas e despesas em cinco categorias distintas: operacional, investimento, financiamento, impostos e operações descontinuadas.Além disso, a norma torna obrigatória a apresentação do subtotal "Lucro Operacional", que deve ser calculado exclusivamente com base nos itens da categoria operacional.
O que é a Categoria Operacional, de acordo com a IFRS 18?
A Categoria Operacional é definida pela IFRS 18 como a categoria padrão para classificar receitas e despesas na Demonstração do Resultado. Ela inclui todos os itens que não se enquadram nas outras categorias (investimento, financiamento, impostos sobre o lucro e operações descontinuadas).Essa categoria tem o objetivo de refletir o desempenho das atividades operacionais da entidade, como vendas, produção e serviços, e pode incluir tanto itens recorrentes quanto itens voláteis ou não recorrentes, desde que não sejam classificados em outro grupo.
Qual a importância da Categoria Operacional e do subtotal "Lucro Operacional" estabelecidos pela IFRS 18?
A Categoria Operacional é de grande importância porque reflete o desempenho decorrente da principal atividade da entidade, fornecendo uma base sólida para a análise de resultados recorrentes. A exigência da IFRS 18 de apresentar o subtotal "Lucro Operacional" tem como objetivo criar uma padronização, melhorando a comparabilidade entre empresas do mesmo setor.Essa mudança resolve a inconsistência anterior, onde empresas classificavam itens operacionais de maneiras diferentes. Com a nova regra, busca-se eliminar práticas como o "ebit ajustado", permitindo uma análise mais direta e clara da eficiência operacional, livre de distorções de atividades de financiamento ou investimento.
Quais tipos de receitas e despesas são incluídos na Categoria Operacional da IFRS 18?
A Categoria Operacional, conforme a IFRS 18, abrange uma variedade de itens, principalmente:
  • Receitas e despesas das atividades principais: Inclui receita de venda de bens ou serviços, custo das mercadorias vendidas (CMV), despesas administrativas, comerciais, gerais, depreciações, amortizações e variações cambiais operacionais.
  • Itens não classificáveis em outras categorias: Como ganhos e perdas na venda de ativos operacionais (por exemplo, um item do imobilizado).
  • Itens específicos de outras normas: Inclui receitas e despesas de contratos de investimento com características de participação (reconhecidas pela IFRS 9) e receitas e despesas financeiras de seguros (apresentadas conforme a IFRS 17).
Como as despesas operacionais devem ser apresentadas segundo a IFRS 18?
A IFRS 18 oferece flexibilidade na apresentação das despesas operacionais. A entidade pode escolher a abordagem que considerar mais relevante, podendo apresentá-las:
  • Por natureza: Agrupando despesas com base em sua origem, como matérias-primas, salários e depreciação.
  • Por função: Agrupando despesas com base na sua finalidade dentro da empresa, como custo dos produtos vendidos, despesas de pesquisa e desenvolvimento ou despesas administrativas.
  • De forma combinada: Utilizando uma mistura das duas abordagens, desde que cada linha individual siga apenas um dos critérios.
Quando a apresentação é feita por função, a entidade é obrigada a divulgar informações adicionais por natureza para despesas específicas. A norma também exige a apresentação obrigatória do custo das vendas ou serviços, quando aplicável.
A classificação de itens na Categoria Operacional varia para empresas com modelos de negócio específicos, como holdings ou bancos?
Sim, a IFRS 18 reconhece que o conceito de "atividade principal" pode variar. Por isso, a classificação de certos itens na Categoria Operacional é adaptada para modelos de negócio específicos.
  • Entidades com modelo de negócio baseado em investimento (ex: holdings, fundos): Podem classificar rendimentos como dividendos, juros e ganhos sobre ativos na categoria operacional, desde que esses ativos não sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.
  • Entidades financeiras (ex: bancos): Classificam juros recebidos e pagos como itens operacionais, pois fazem parte de sua atividade principal de captação e concessão de crédito.
Quais itens são geralmente excluídos da Categoria Operacional pela IFRS 18?
Apesar de ser a categoria padrão, a Categoria Operacional exclui explicitamente itens que devem ser classificados nas demais categorias da Demonstração do Resultado. Os principais itens excluídos são:
  • Receitas e despesas de investimento: Por exemplo, juros recebidos de empréstimos a terceiros (a menos que seja a atividade principal da entidade).
  • Receitas e despesas de financiamento: Como juros pagos sobre dívidas (a menos que a entidade seja uma instituição financeira).
  • Impostos sobre o lucro e resultados de operações descontinuadas: Estes itens possuem categorias próprias e devem ser apresentados separadamente.
Quando a IFRS 18 entrará em vigor?
A vigência internacional da IFRS 18 está prevista para os exercícios anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.No Brasil, a adoção da norma ainda depende de sua emissão e homologação pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em maio de 2024, o CPC abriu uma consulta pública sobre o tema, e a expectativa é que a implementação no país ocorra de forma alinhada ao cronograma internacional, também a partir de 2027.
Quais são os principais desafios na implementação da IFRS 18?
A implementação da IFRS 18 é considerada desafiadora, pois não se trata apenas de uma reformulação de contas. A norma exige das empresas e profissionais contábeis:
  • Interpretação técnica e julgamento profissional: Para classificar corretamente as receitas e despesas nas novas categorias.
  • Revisão do modelo de negócios: Para entender como as atividades se encaixam na nova estrutura da Demonstração do Resultado.
  • Planejamento antecipado: Devido à extensão da norma, seus detalhes e exceções, é crucial que as empresas se preparem com antecedência para garantir a conformidade.

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