Artigo
26/12/2019

Apropriação de receitas e tributação

Analisa o reconhecimento de receitas pelo CPC 47/IFRS 15 e seus efeitos na tributação federal, estadual e municipal.

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Desde janeiro de 2018, as empresas brasileiras passaram a aplicar o CPC 47 para apresentar informações úteis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa de contratos com clientes. O pronunciamento, correlato à norma internacional IFRS 15, não revolucionou ou reinventou a forma de reconhecer receitas, mas deu nova redação ao que já conhecíamos como regime de competência.

A grande novidade do CPC 47/ IFRS 15 seria atrelar o reconhecimento de receitas ao cumprimento de obrigações de desempenho, ou seja, para cada contrato com cliente, uma entidade deveria identificar essas obrigações, atribuir preço a cada uma delas e definir se o cumprimento de tais obrigações se daria em um momento específico ou ao longo de um período.

Por exemplo, quando uma companhia aérea vende passagens e concede ao cliente uma bonificação em programa de fidelidade, ela assume basicamente duas obrigações com o cliente: leva-lo até o seu destino e entregar produtos ou serviços na troca dos pontos adquiridos no programa de fidelidade. Assim, se o cliente paga R$ 1.000,00 por este pacote, no momento da venda, a companhia aérea reconhece a entrada do caixa, em contrapartida de duas obrigações de desempenho. Suponhamos que a companhia precificou a pontuação no programa de fidelidade em R$ 50,00 para essa venda de R$ 1.000,00, então, quando o cliente embarca e chega ao solo, no destino escolhido, a companhia aérea reconhece receita de R$ 950,00, e mantém um passivo de R$ 50,00.

Contradizendo o segundo parágrafo desse texto, podemos afirmar que, a grande novidade do CPC 47/ IFRS 15, na verdade, não era tão nova assim, uma vez que a norma anterior (CPC 30/ IAS 18) já assumia um desmembramento das receitas em obrigações de desempenho. O que o CPC 47/ IFRS 15 fez foi deixar a situação mais explícita, de forma que as entidades que não cumpriam o que estava implícito na norma anterior, passaram a faze-lo.

O cumprimento de obrigações normalmente gera despesas a uma entidade, assim, ao atrelar o reconhecimento de receitas a esse fato gerador, o CPC 47/ IFRS 15 não fez nada mais do que aplicar a confrontação entre despesas e receitas, tal qual mencionado no pronunciamento conceitual básico do CPC/ IFRS.

Neste ponto, sinto que é o momento de lembrar que a contabilidade é utilizada como base para a tributação de receitas e também da renda (lucro), e levantar a questão: a empresa que, em uma única venda, assume obrigações de desempenho que são cumpridas em momentos distintos, teria como fato gerador a venda (contrato com o cliente) ou o cumprimento de cada uma das obrigações de desempenho contidos nesse contrato? Vamos pensar a partir do seguinte exemplo: Se uma empresa vende um computador a um cliente, e durante dois anos fornece suporte técnico a ele, o preço cobrado pela entidade deverá ser segregado em duas obrigações de desempenho: a entrega do produto, que é cumprida em um momento único, e a prestação do serviço, que é cumprida ao longo de 24 meses. Nesse caso, no momento da venda, os impostos sobre receitas incidiriam somente sobre a primeira parte do contrato? Em relação à segunda obrigação, os impostos sobre receitas também estariam diluídos em 24 meses?

Através da Instrução 1.771/2017, a RFB afirma que boa parte dos procedimentos do CPC 47 contemplariam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, de forma que, no exemplo do parágrafo anterior, as duas últimas perguntas seriam respondidas com “sim” e “sim”. Ainda que de forma confusa, a RFB reduziu as dúvidas no que tange à tributação sobre receitas e renda (lucro), de competência federal, porém, ainda sobram interrogações relacionadas a tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), impostos que, a partir de termos diferentes, incidem sobre o mesmo fato gerador que o PIS e a COFINS.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o CPC 47?
O CPC 47 é um pronunciamento contábil que as empresas brasileiras passaram a aplicar desde janeiro de 2018 para apresentar informações sobre a natureza, valor, época e incerteza de receitas e fluxos de caixa de contratos com clientes. Ele é correlato à norma internacional IFRS 15.
Qual é a principal novidade do CPC 47/IFRS 15?
A principal novidade do CPC 47/IFRS 15 é atrelar o reconhecimento de receitas ao cumprimento de obrigações de desempenho. Isso significa que, para cada contrato com cliente, uma entidade deve identificar essas obrigações, atribuir preço a cada uma delas e definir se o cumprimento se dará em um momento específico ou ao longo de um período.
Como o CPC 47/IFRS 15 afeta o reconhecimento de receitas em contratos com clientes?
O CPC 47/IFRS 15 afeta o reconhecimento de receitas ao exigir que as empresas identifiquem as obrigações de desempenho em cada contrato, atribuam preços a essas obrigações e reconheçam a receita conforme essas obrigações são cumpridas, seja em um momento específico ou ao longo de um período.
O que o CPC 47/IFRS 15 fez em relação à norma anterior CPC 30/IAS 18?
O CPC 47/IFRS 15 deixou mais explícito o desmembramento das receitas em obrigações de desempenho, algo que já era assumido pela norma anterior CPC 30/IAS 18. Isso fez com que entidades que não cumpriam o que estava implícito na norma anterior passassem a fazê-lo.
Como o CPC 47/IFRS 15 aplica a confrontação entre despesas e receitas?
Ao atrelar o reconhecimento de receitas ao cumprimento de obrigações de desempenho, o CPC 47/IFRS 15 aplica a confrontação entre despesas e receitas, conforme mencionado no pronunciamento conceitual básico do CPC/IFRS. O cumprimento de obrigações normalmente gera despesas, e o reconhecimento de receitas é atrelado a esse fato gerador.
Como a contabilidade é utilizada para a tributação de receitas e renda (lucro)?
A contabilidade serve como base para a tributação de receitas e da renda (lucro). No caso de uma venda que envolve obrigações de desempenho cumpridas em momentos distintos, a tributação pode ser segregada conforme o cumprimento dessas obrigações.
Como a Instrução 1.771/2017 da RFB afeta a tributação de receitas e renda?
A Instrução 1.771/2017 da RFB afirma que muitos procedimentos do CPC 47 envolvem a modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis. Isso implica que, em contratos com obrigações de desempenho cumpridas em momentos distintos, os impostos sobre receitas podem ser diluídos conforme o cumprimento dessas obrigações.
Quais são as dúvidas remanescentes após a Instrução 1.771/2017 da RFB?
Ainda restam dúvidas relacionadas à tributação de tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que incidem sobre o mesmo fato gerador que o PIS e a COFINS, apesar da Instrução 1.771/2017 da RFB ter reduzido as dúvidas sobre a tributação federal de receitas e renda (lucro).

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper