A Resolução BCB nº 559/2026 reforça uma tendência já perceptível na evolução regulatória do Pix: a participação no arranjo deve ser tratada como uma condição regulatória contínua.
A norma altera dispositivos do Regulamento do Pix relacionados à permanência dos participantes, à verificação de aderência, à possibilidade de convocação de representantes pelo BC e a determinadas estruturas envolvendo terceiros detentores de conta transacional.
Esse movimento é compatível com a agenda apresentada na 28ª Reunião Plenária do Fórum Pix, em março de 2026, que já indicava preocupação com verificação de capital mínimo, aderência ao Regulamento, conformidade de chaves no DICT, segurança e uso do MED.
Permanência no Pix passa a exigir controle contínuo
A Resolução BCB nº 559/2026 inclui novas hipóteses de perda da condição de participante do Pix. Entre elas:
- Não solicitar autorização para funcionamento ao Banco Central nos prazos aplicáveis;
- Sofrer penalidade definitiva de exclusão do Pix;
- Ficar sem participante liquidante ativo no SPI por mais de 90 dias corridos.
A permanência no Pix passa a depender de controles permanentes. A instituição deve acompanhar prazos regulatórios, manter estrutura operacional compatível, preservar relação ativa com liquidante (quando aplicável), e demonstrar aderência ao Regulamento.
Exemplo: uma instituição que participa do Pix de forma indireta e depende de um liquidante no SPI deve adotar providências imediatas caso essa relação seja interrompida. Se permanecer sem liquidante ativo por mais de 90 dias corridos, poderá ser excluído.
Capital mínimo de R$5 milhões
A exigência de capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$5 milhões para participação no Pix não foi criada nem alterada pela Resolução BCB nº 559/2026. Esse requisito já constava do Regulamento do Pix, com aplicação a partir de 1º/01/2026.
O Fórum Pix, porém, tratou expressamente do tema, mencionando a verificação do limite mínimo de R$5 milhões, a utilização dos documentos Cosif 4010 e 4016 e a possibilidade de perda da condição de participante em caso de desenquadramento.
Assim, a Resolução BCB nº 559/2026 reforça o contexto de maior rigor sobre quem pode permanecer no Pix e amplia os instrumentos de supervisão à disposição do Banco Central.
Terceiro detentor de conta transacional
A Resolução BCB nº 559/2026 também ajusta regra relacionada ao terceiro detentor de conta transacional.
O art. 116 do Regulamento do Pix trata do regime de adequação e transição aplicável a determinadas situações envolvendo terceiros alcançados pelas vedações do art. 90-A. Nesse contexto, a nova redação prevê que se aplica ao terceiro detentor de conta transacional o disposto no art. 24, §1º, que passou a exigir contrato com participante responsável.
Em termos práticos, o BC busca evitar que estruturas de transição envolvendo terceiros detentores de conta transacional fiquem fora da cadeia formal de responsabilidade do Pix.
Exemplo: uma instituição participante do Pix mantinha, desde antes das alterações regulatórias sobre terceirização e parcerias no Pix, relação contratual com um terceiro que detém conta transacional e que presta serviços alcançados pelo regime de adequação do art. 116. A nova regra reforça que, para continuidade da estrutura durante o regime aplicável, esse terceiro deve estar vinculado a participante responsável, evitando que sua atuação permaneça fora do perímetro formal de responsabilidade do arranjo.
Aderência ao Regulamento e auditoria independente
O Banco Central poderá determinar a apresentação de relatório de asseguração razoável elaborado por firma de auditoria independente registrada na CVM. O objetivo é atestar a aderência do participante ao Regulamento do Pix.
Além disso, em caso de notificação por descumprimento do Regulamento, o Banco Central poderá exigir:
- Plano de ação com cronograma de medidas corretivas;
- Relatório de asseguração razoável para verificar a efetividade das correções.
A aderência ao Regulamento do Pix passa a poder ser comprovada por evidências, controles, registros e validação independente.
Convocação de representantes
A Resolução também prevê que representantes do participante do Pix poderão ser convocados pelo Banco Central para prestar esclarecimentos sobre a atuação da instituição no arranjo, de forma presencial ou virtual.
Esse dispositivo reforça a necessidade de governança. A instituição deve saber quem responde por temas relacionados ao Pix e deve conseguir explicar fluxos, controles, indicadores, falhas, causas-raiz e medidas corretivas.
Conclusão
A Resolução BCB nº 559/2026 reforça que a participação no Pix exige capacidade regulatória, operacional e documental para demonstrar aderência ao arranjo. Para os participantes, a recomendação é:
- Revisar estruturas legadas ou transitórias envolvendo terceiros detentores de conta transacional;
- Revisar contratos com liquidantes SPI;
- Organizar evidências de capacidade técnica e operacional;
- Preparar governança para eventual auditoria, plano de ação ou convocação pelo Banco Central.