O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., encerrando imediatamente as operações da instituição e nomeando um liquidante para administrar seus ativos e passivos.
O que aconteceu e a dimensão do problema
- O Banco Master estava entre os 11 maiores bancos em depósitos a prazo, com forte captação via CDBs distribuídos em várias plataformas de investimento.
- Estima-se que mais de 1,6 milhão de investidores tinham aplicações em CDBs do banco.
- Aproximadamente R$ 60 bilhões teriam sido captados em CDBs, dos quais algo em torno de R$ 40 bilhões estariam dentro das regras de cobertura do FGC.
- O próprio FGC teria hoje cerca de R$ 120 bilhões em liquidez, o que indica capacidade para honrar a maior parte dos depósitos garantidos, respeitados os limites individuais.
Estamos diante de um dos maiores casos de liquidação bancária da história recente, com impacto relevante para o mercado de renda fixa e para a confiança dos investidores.
Como funciona a liquidação extrajudicial de um banco
A liquidação extrajudicial é um regime especial previsto na legislação, aplicado quando a instituição não tem mais condições de continuar operando (por insolvência, irregularidades graves ou risco sistêmico).
Na prática, o que acontece:
- O Banco Central decreta a liquidação e nomeia um liquidante.
- As operações são imediatamente encerradas.
- Todos os bens, créditos e dívidas do banco passam a compor a massa liquidanda.
- Essa massa será usada para pagar os credores na ordem de prioridade definida em lei.
- Processos e execuções contra o banco sofrem restrições relevantes, porque o pagamento passa a se dar pelo rito da liquidação.
É um processo que pode levar anos até a conclusão, especialmente para créditos que não contam com a proteção do FGC.
O que pode acontecer a partir de agora
Para investidores e credores, os cenários principais são:
- Investimentos cobertos pelo FGC: quem está dentro do limite de cobertura tende a receber o valor garantido pelo FGC, em prazo relativamente curto, após a consolidação das informações pelo liquidante.
- Valores acima do limite ou não cobertos
- A parte que excede os limites do FGC (ou produtos não garantidos) vira crédito contra a massa da liquidação.
- O pagamento passa a depender da existência de ativos suficientes, da ordem de preferência dos créditos e da duração do processo, com risco concreto de recuperação parcial ou até inexistente.
3. Convolação em falência Em alguns casos, a liquidação extrajudicial pode ser posteriormente convertida em falência, o que mantém a lógica de massa e prioridade de credores, mas sob rito judicial.
O que é o FGC e qual é a cobertura
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras, criada para proteger correntistas, poupadores e investidores em casos de falência ou liquidação de bancos e financeiras.
A garantia ordinária cobre, por instituição (ou conglomerado financeiro):
- Depósitos à vista (conta corrente);
- Poupança;
- CDB/RDB;
- LCI, LCA, LC e outros títulos de crédito bancário previstos na regulamentação;
- Alguns tipos de depósitos vinculados a folha de pagamento.
Principais limites:
- R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, somando principal e juros até a data da liquidação;
- Limite global de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, renovado a cada período de 4 anos (para o conjunto de todas as liquidações cobertas pelo FGC nesse intervalo).
Em outras palavras: além do limite de R$ 250 mil por instituição, existe um limite total de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, que vale para a soma de todos os ressarcimentos do FGC em um período de 4 anos. Mesmo que vários bancos quebrem nesse intervalo, o FGC só garante até R$ 1 milhão no total para a mesma pessoa.
Não são cobertos pelo FGC: fundos de investimento, ações, debêntures, cotas de FIIs e outros valores mobiliários em geral.
Procedimentos e prazos para o investidor coberto pelo FGC
- Não há pagamento de juros após a data da liquidação: o FGC calcula a garantia com base no saldo (principal e juros) até essa data.
- O FGC só pode começar a pagar depois que o liquidante enviar as bases consolidadas dos credores.
- Em casos anteriores, o intervalo entre liquidação, consolidação de dados e pagamento pelo FGC tem variado entre 30 e 90 dias, a depender da complexidade. Trata-se apenas de uma estimativa com base em experiências passadas, sem garantia de prazo para este caso específico.
Enquanto isso, o investidor deve:
- Organizar documentos (extratos, comprovantes, telas da corretora/plataforma, contratos);
- Acompanhar apenas canais oficiais do FGC, do Banco Central e da instituição em liquidação.
Passo a passo para recuperar o valor investido (via FGC)
O fluxo pode variar conforme o comunicado oficial do FGC para o caso do Banco Master, mas, em linhas gerais, para investidores:
1. Confirmar a situação do investimento
- Verificar, na corretora/banco/plataforma, o total aplicado no Banco Master, com saldo e juros até a data da liquidação.
- Checar se o valor está dentro do limite de R$ 250 mil por CPF, por instituição.
2. Aguardar o comunicado do FGC
- O FGC costuma divulgar, em seu site e redes, quando o processo de pagamento de determinada instituição está liberado.
- A partir desse momento, o investidor deve baixar o aplicativo oficial do FGC, disponível nas lojas de aplicativos (Android/iOS).
3. Fazer o cadastro e validar a identidade
- Informar CPF, dados pessoais e contatos;
- Realizar validação (selfie, biometria, foto de documento, conforme exigido).
4. Conferir as informações do crédito garantido
- O app apresentará os dados do investimento e o valor a receber.
- O investidor deve confirmar essas informações e aceitar o termo de sub-rogação (ao receber do FGC, ele assume o lugar do investidor na cobrança contra a massa, até o valor pago).
5. Informar a conta para crédito
- Indicar uma conta bancária de mesma titularidade do CPF beneficiário.
- O pagamento será feito diretamente nessa conta, dentro do cronograma divulgado pelo FGC.
6. Para pessoas jurídicas, o procedimento se dá mediante:
- cadastro do CNPJ; identificação do representante legal; envio de contrato social, atos societários e documentos de representação; indicação de conta bancária de mesma titularidade do CNPJ.
Valores acima do limite do FGC
Qualquer quantia que (i) exceda R$ 250 mil por CPF/CNPJ na instituição; ou (ii) esteja aplicada em produtos não cobertos pelo FGC; passa a ser crédito contra a massa da liquidação.
Nesses casos, o caminho costuma envolver:
- habilitação do crédito perante o liquidante;
- acompanhamento de comunicados e editais;
- possibilidade de medidas administrativas e judiciais, a depender do caso.
Aqui, a atuação de um assessor jurídico tende a fazer diferença, para que se possa avaliar quais procedimentos devem ser adotados para tentar recuperar os valores investidos.
Registro consultado na Okai.