Artigo
21/11/2025
Atualizado em 21/05/2026

Banco Master: riscos, cobertura do FGC e próximos passos

A liquidação extrajudicial do Banco Master desloca o foco dos investidores para os limites do FGC, a habilitação de créditos e os riscos de recuperação fora da garantia.

Resumo

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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., encerrando imediatamente as operações da instituição e nomeando um liquidante para administrar seus ativos e passivos.

O que aconteceu e a dimensão do problema

  • O Banco Master estava entre os 11 maiores bancos em depósitos a prazo, com forte captação via CDBs distribuídos em várias plataformas de investimento.
  • Estima-se que mais de 1,6 milhão de investidores tinham aplicações em CDBs do banco.
  • Aproximadamente R$ 60 bilhões teriam sido captados em CDBs, dos quais algo em torno de R$ 40 bilhões estariam dentro das regras de cobertura do FGC.
  • O próprio FGC teria hoje cerca de R$ 120 bilhões em liquidez, o que indica capacidade para honrar a maior parte dos depósitos garantidos, respeitados os limites individuais.

Estamos diante de um dos maiores casos de liquidação bancária da história recente, com impacto relevante para o mercado de renda fixa e para a confiança dos investidores.

Como funciona a liquidação extrajudicial de um banco

A liquidação extrajudicial é um regime especial previsto na legislação, aplicado quando a instituição não tem mais condições de continuar operando (por insolvência, irregularidades graves ou risco sistêmico).

Na prática, o que acontece:

  • O Banco Central decreta a liquidação e nomeia um liquidante.
  • As operações são imediatamente encerradas.
  • Todos os bens, créditos e dívidas do banco passam a compor a massa liquidanda.
  • Essa massa será usada para pagar os credores na ordem de prioridade definida em lei.
  • Processos e execuções contra o banco sofrem restrições relevantes, porque o pagamento passa a se dar pelo rito da liquidação.

É um processo que pode levar anos até a conclusão, especialmente para créditos que não contam com a proteção do FGC.

O que pode acontecer a partir de agora

Para investidores e credores, os cenários principais são:

  1. Investimentos cobertos pelo FGC: quem está dentro do limite de cobertura tende a receber o valor garantido pelo FGC, em prazo relativamente curto, após a consolidação das informações pelo liquidante.
  2. Valores acima do limite ou não cobertos
  • A parte que excede os limites do FGC (ou produtos não garantidos) vira crédito contra a massa da liquidação.
  • O pagamento passa a depender da existência de ativos suficientes, da ordem de preferência dos créditos e da duração do processo, com risco concreto de recuperação parcial ou até inexistente.

3. Convolação em falência Em alguns casos, a liquidação extrajudicial pode ser posteriormente convertida em falência, o que mantém a lógica de massa e prioridade de credores, mas sob rito judicial.

O que é o FGC e qual é a cobertura

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras, criada para proteger correntistas, poupadores e investidores em casos de falência ou liquidação de bancos e financeiras.

A garantia ordinária cobre, por instituição (ou conglomerado financeiro):

  • Depósitos à vista (conta corrente);
  • Poupança;
  • CDB/RDB;
  • LCI, LCA, LC e outros títulos de crédito bancário previstos na regulamentação;
  • Alguns tipos de depósitos vinculados a folha de pagamento.

Principais limites:

  • R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, somando principal e juros até a data da liquidação;
  • Limite global de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, renovado a cada período de 4 anos (para o conjunto de todas as liquidações cobertas pelo FGC nesse intervalo).

Em outras palavras: além do limite de R$ 250 mil por instituição, existe um limite total de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, que vale para a soma de todos os ressarcimentos do FGC em um período de 4 anos. Mesmo que vários bancos quebrem nesse intervalo, o FGC só garante até R$ 1 milhão no total para a mesma pessoa.

Não são cobertos pelo FGC: fundos de investimento, ações, debêntures, cotas de FIIs e outros valores mobiliários em geral.

Procedimentos e prazos para o investidor coberto pelo FGC

  • Não há pagamento de juros após a data da liquidação: o FGC calcula a garantia com base no saldo (principal e juros) até essa data.
  • O FGC só pode começar a pagar depois que o liquidante enviar as bases consolidadas dos credores.
  • Em casos anteriores, o intervalo entre liquidação, consolidação de dados e pagamento pelo FGC tem variado entre 30 e 90 dias, a depender da complexidade. Trata-se apenas de uma estimativa com base em experiências passadas, sem garantia de prazo para este caso específico.

Enquanto isso, o investidor deve:

  • Organizar documentos (extratos, comprovantes, telas da corretora/plataforma, contratos);
  • Acompanhar apenas canais oficiais do FGC, do Banco Central e da instituição em liquidação.

Passo a passo para recuperar o valor investido (via FGC)

O fluxo pode variar conforme o comunicado oficial do FGC para o caso do Banco Master, mas, em linhas gerais, para investidores:

1. Confirmar a situação do investimento

  • Verificar, na corretora/banco/plataforma, o total aplicado no Banco Master, com saldo e juros até a data da liquidação.
  • Checar se o valor está dentro do limite de R$ 250 mil por CPF, por instituição.

2. Aguardar o comunicado do FGC

  • O FGC costuma divulgar, em seu site e redes, quando o processo de pagamento de determinada instituição está liberado.
  • A partir desse momento, o investidor deve baixar o aplicativo oficial do FGC, disponível nas lojas de aplicativos (Android/iOS).

3. Fazer o cadastro e validar a identidade

  • Informar CPF, dados pessoais e contatos;
  • Realizar validação (selfie, biometria, foto de documento, conforme exigido).

4. Conferir as informações do crédito garantido

  • O app apresentará os dados do investimento e o valor a receber.
  • O investidor deve confirmar essas informações e aceitar o termo de sub-rogação (ao receber do FGC, ele assume o lugar do investidor na cobrança contra a massa, até o valor pago).

5. Informar a conta para crédito

  • Indicar uma conta bancária de mesma titularidade do CPF beneficiário.
  • O pagamento será feito diretamente nessa conta, dentro do cronograma divulgado pelo FGC.

6. Para pessoas jurídicas, o procedimento se dá mediante:

  • cadastro do CNPJ; identificação do representante legal; envio de contrato social, atos societários e documentos de representação; indicação de conta bancária de mesma titularidade do CNPJ.

Valores acima do limite do FGC

Qualquer quantia que (i) exceda R$ 250 mil por CPF/CNPJ na instituição; ou (ii) esteja aplicada em produtos não cobertos pelo FGC; passa a ser crédito contra a massa da liquidação.

Nesses casos, o caminho costuma envolver:

  • habilitação do crédito perante o liquidante;
  • acompanhamento de comunicados e editais;
  • possibilidade de medidas administrativas e judiciais, a depender do caso.

Aqui, a atuação de um assessor jurídico tende a fazer diferença, para que se possa avaliar quais procedimentos devem ser adotados para tentar recuperar os valores investidos.

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Atualizado

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Perguntas e respostas

Qual é o principal aprendizado?
Diversificação e análise do emissor continuam necessárias mesmo quando o produto é distribuído amplamente.
Todo investimento é coberto pelo FGC?
Não. Cobertura depende do produto, titularidade e limites previstos no mecanismo.
Quais documentos devem ser preservados?
Contratos, extratos, comprovantes, posição de custódia, identificação e comunicações da distribuição.
O que ocorre com valores não cobertos?
Podem ser habilitados na massa liquidanda e pagos conforme disponibilidade e ordem legal.
O que significa liquidação extrajudicial?
O banco deixa de operar e um liquidante administra ativos, passivos e pagamentos aos credores.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais