Artigo
31/05/2025

“Bank” e “Finance”: o que pode mudar com a Consulta Pública?

Analisa as propostas do Banco Central para restringir o uso de termos como 'bank' e 'finance' por instituições financeiras e empresas não autorizadas.

Imagem de capa do artigo

Encerra-se nesta semana, em 31/05/2025, prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 117/2025, proposta pelo Banco Central (BC), que trata das regras para uso de denominações por instituições autorizadas a funcionar.

Mas, na prática, o que pode mudar?

Uma rápida busca pela palavra “Bank” na lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo BC revela a existência de 57 Instituições. Dessas, 21 são Instituições de Pagamento que utilizam o termo em sua razão social, site ou marca. Na lista de participantes do Pix, surgem ainda mais 7 empresas, totalizando 28 instituições que usam “bank”.

O que está sendo proposto?

A norma em consulta propõe restrições ao uso de termos como “banco”, “bank” e similares. São aplicáveis, conforme o caso, tanto a instituições autorizadas quanto a empresas não autorizadas pelo Banco Central, conforme melhor explicado abaixo.

  • A vedação abrange:

Nome empresarial (razão social); Nome fantasia; Marca registrada no INPI; e Domínio na internet (URL)

  • E se aplica ao uso:

Literal (ex: “banco”, “bank”); com semelhança morfológica (ex: “banke”); e com semelhança fonética (ex: “banq”)

Regras para conglomerados

Conglomerados prudenciais poderão manter uma identidade comum, desde que cada Instituição deixe claro qual é sua autorização específica.

Exemplo: O grupo “XPTO” pode conter:

  • XPTO Banco (autorizado como Banco)

  • XPTO Pagamentos (autorizado como Instituição de Pagamento)

Em todos os canais de comunicação (site, app, atendimento), é obrigatório informar:

  • A atividade autorizada pelo BC

  • Os serviços que a Instituição pode oferecer

  • Se integra um conglomerado

Vedação a parcerias com empresas não autorizadas

Instituições autorizadas não poderão manter parcerias ou contratos com empresas que:

  • Não possuam autorização do BC

  • Utilizem termos que sugiram uma atividade regulada (ex: “Banco XPTO” sem ser um banco)

  • Prazo de adaptação: até 30 de junho de 2026, para contratos já existentes

Essa mesma orientação também consta na Consulta Pública nº 108/2024, que pretende regular o Banking as a Service (BaaS).

E quanto a outras palavras além de “Bank”?

Embora a intenção do Banco Central em vedar o uso da palavra “Bank” por instituições não autorizadas esteja clara, uma interpretação literal e excessivamente restritiva da norma pode afetar também outras atividades reguladas.

Isso poderia gerar impactos no uso, por outras instituições, de termos como “financiamento” ou “finance”, comumente associados às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI); ou ainda “crédito” ou “credit”, vinculados às Sociedades de Crédito Direto (SCD).

Obrigação de adequação

As Instituições que estiverem em desacordo com a futura resolução deverão apresentar um plano de adequação, com:

  1. Prazo: até 180 dias após a entrada em vigor da norma

  2. Procedimentos e cronograma de adaptação

  3. Comunicação prévia ao BC (com 90 dias de antecedência, em caso de mudança de nome)

  4. Atualização de canais e materiais de comunicação

  5. Monitoramento da implementação

É importante refletir sobre alguns pontos relevantes.

Embora a preocupação do Banco Central com a transparência e a clareza na comunicação com o mercado seja legítima, é preciso considerar que diversas instituições — algumas devidamente autorizadas e outras dispensadas de autorização, conforme a legislação vigente — já utilizam, há bastante tempo, de termos que agora se pretende vedar.

Essas empresas utilizam tais denominações desde sua fundação, possuem marcas registradas no INPI e realizaram investimentos significativos em branding e divulgação. A imposição de uma vedação irrestrita poderá gerar prejuízo reputacional, desvalorização de marca e insegurança jurídica, especialmente para aquelas que sempre atuaram com boa-fé e transparência.

Diante disso, para as instituições já estabelecidas, seria mais adequado substituir a proibição total por medidas mitigadoras. Por exemplo, exigir a divulgação clara de que não exercem atividades bancárias, que os recursos depositados não estão cobertos pelo FGC, e que se trata de empresas que prestam apenas serviços financeiros (Fintechs) ou relacionados, sem atuar na concessão de crédito ou financiamento ao consumidor.

O tema já merece atenção não apenas das instituições autorizadas, mas também das empresas que operam por meio de parcerias, cujos modelos de negócio podem ser diretamente impactados pelas vedações impostas às instituições reguladas.

 A Consulta Pública 117/2025 e todas as manifestações apresentadas poderão ser consultadas no link: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=761

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Consulta Pública nº 117/2025, proposta pelo Banco Central?
A Consulta Pública nº 117/2025, proposta pelo Banco Central, tem como objetivo tratar das regras para o uso de denominações por instituições autorizadas a funcionar. O prazo para envio de contribuições a essa consulta encerrou-se em 31 de maio de 2025.
Quais tipos de termos a Consulta Pública nº 117/2025 propõe restringir e onde essas restrições se aplicariam?
A norma em consulta na Consulta Pública nº 117/2025 propõe restrições ao uso de termos como “banco”, “bank” e similares.A vedação abrange:
  • Nome empresarial (razão social);
  • Nome fantasia;
  • Marca registrada no INPI; e
  • Domínio na internet (URL).
A quem se aplicam as restrições propostas pela Consulta Pública nº 117/2025 sobre o uso de denominações financeiras?
As restrições ao uso de termos como “banco”, “bank” e similares, propostas pela Consulta Pública nº 117/2025, são aplicáveis, conforme o caso, tanto a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central quanto a empresas não autorizadas por ele.
De que formas específicas a Consulta Pública nº 117/2025 propõe restringir o uso de termos como “banco” ou “bank”?
A Consulta Pública nº 117/2025 propõe que a restrição ao uso de termos como “banco” ou “bank” se aplique ao uso:
  • Literal (por exemplo: “banco”, “bank”);
  • Com semelhança morfológica (por exemplo: “banke”); e
  • Com semelhança fonética (por exemplo: “banq”).
Como os conglomerados prudenciais poderiam manter uma identidade comum de acordo com as regras propostas na Consulta Pública nº 117/2025?
Segundo a Consulta Pública nº 117/2025, conglomerados prudenciais poderão manter uma identidade comum, desde que cada instituição que compõe o conglomerado deixe claro qual é sua autorização específica.Por exemplo, um grupo fictício “XPTO” poderia conter:
  • XPTO Banco (se autorizado como Banco)
  • XPTO Pagamentos (se autorizado como Instituição de Pagamento)
Quais informações as instituições pertencentes a conglomerados prudenciais devem divulgar em seus canais de comunicação, conforme a proposta da Consulta Pública nº 117/2025?
De acordo com a proposta da Consulta Pública nº 117/2025, é obrigatório que instituições pertencentes a conglomerados prudenciais informem em todos os seus canais de comunicação (como site, aplicativo e atendimento):
  • A atividade autorizada pelo Banco Central;
  • Os serviços que a instituição pode oferecer;
  • Se a instituição integra um conglomerado.
A Consulta Pública nº 117/2025 propõe restrições a parcerias entre instituições autorizadas e empresas não autorizadas pelo Banco Central?
Sim, a Consulta Pública nº 117/2025 propõe que instituições autorizadas não poderão manter parcerias ou contratos com empresas que:
  • Não possuam autorização do Banco Central;
  • Utilizem termos que sugiram uma atividade regulada sem de fato serem autorizadas para tal (por exemplo, uma empresa usar “Banco XPTO” em seu nome sem ser um banco).
Para contratos já existentes na data da eventual publicação da norma, haveria um prazo de adaptação até 30 de junho de 2026. Essa mesma orientação também consta na Consulta Pública nº 108/2024, que pretende regular o Banking as a Service (BaaS).
Além de “Bank”, o uso de outros termos financeiros pode ser afetado pela interpretação das regras propostas na Consulta Pública nº 117/2025?
Sim, uma interpretação literal e excessivamente restritiva da norma proposta na Consulta Pública nº 117/2025 poderia afetar o uso de outros termos além de “Bank”. Isso poderia gerar impactos no uso, por outras instituições, de termos como “financiamento” ou “finance”, comumente associados às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI); ou ainda “crédito” ou “credit”, vinculados às Sociedades de Crédito Direto (SCD).
O que as instituições financeiras que estiverem em desacordo com as futuras regras sobre denominações, propostas pela Consulta Pública nº 117/2025, precisarão fazer?
As instituições que estiverem em desacordo com a futura resolução decorrente da Consulta Pública nº 117/2025 deverão apresentar um plano de adequação. Este plano deve incluir:
  1. Prazo: a ser apresentado em até 180 dias após a entrada em vigor da norma;
  2. Procedimentos e cronograma de adaptação;
  3. Comunicação prévia ao Banco Central (com 90 dias de antecedência, em caso de mudança de nome);
  4. Atualização de canais e materiais de comunicação;
  5. Monitoramento da implementação.
Quais são as principais preocupações levantadas sobre a proposta de vedação do uso de certos termos financeiros, como “bank”, por algumas instituições, conforme discutido em relação à Consulta Pública nº 117/2025?
Embora a preocupação do Banco Central com a transparência seja legítima, a imposição de uma vedação irrestrita ao uso de termos como “bank” levanta preocupações. Muitas instituições, algumas devidamente autorizadas e outras dispensadas de autorização pela legislação vigente, já utilizam há bastante tempo termos que a Consulta Pública nº 117/2025 pretende vedar.Essas empresas utilizam tais denominações desde sua fundação, possuem marcas registradas no INPI e realizaram investimentos significativos em branding e divulgação. A vedação irrestrita poderá gerar prejuízo reputacional, desvalorização de marca e insegurança jurídica, especialmente para aquelas que sempre atuaram com boa-fé e transparência.
Quais alternativas ou medidas mitigadoras são sugeridas para as instituições já estabelecidas que utilizam termos que podem ser vedados pela Consulta Pública nº 117/2025?
Para as instituições já estabelecidas que utilizam denominações que a Consulta Pública nº 117/2025 pretende restringir, sugere-se que, em vez de uma proibição total, sejam consideradas medidas mitigadoras. Por exemplo, poderia ser exigida a divulgação clara de que:
  • Não exercem atividades bancárias tradicionais;
  • Os recursos depositados não estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • Trata-se de empresas que prestam apenas serviços financeiros (Fintechs) ou relacionados, sem atuar na concessão de crédito ou financiamento ao consumidor.
Quantas Instituições de Pagamento foram identificadas utilizando o termo “Bank” em sua denominação ou marca, segundo dados de maio de 2025?
De acordo com uma busca realizada em maio de 2025 na lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central, foram identificadas 21 Instituições de Pagamento que utilizam o termo “Bank” em sua razão social, site ou marca. Ao considerar também a lista de participantes do Pix, surgiram ainda mais 7 empresas, totalizando 28 instituições que usam “bank” e não são bancos tradicionais.
Onde é possível obter mais informações e consultar as manifestações referentes à Consulta Pública nº 117/2025 do Banco Central?
A Consulta Pública nº 117/2025 e todas as manifestações apresentadas podem ser consultadas diretamente no site do Banco Central, através do seguinte link: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=761.

Autor

Foto de perfil de Thiago do Amaral Santos

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais