Encerra-se nesta semana, em 31/05/2025, prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 117/2025, proposta pelo Banco Central (BC), que trata das regras para uso de denominações por instituições autorizadas a funcionar.
Mas, na prática, o que pode mudar?
Uma rápida busca pela palavra “Bank” na lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo BC revela a existência de 57 Instituições. Dessas, 21 são Instituições de Pagamento que utilizam o termo em sua razão social, site ou marca. Na lista de participantes do Pix, surgem ainda mais 7 empresas, totalizando 28 instituições que usam “bank”.
O que está sendo proposto?
A norma em consulta propõe restrições ao uso de termos como “banco”, “bank” e similares. São aplicáveis, conforme o caso, tanto a instituições autorizadas quanto a empresas não autorizadas pelo Banco Central, conforme melhor explicado abaixo.
A vedação abrange:
Nome empresarial (razão social); Nome fantasia; Marca registrada no INPI; e Domínio na internet (URL)
E se aplica ao uso:
Literal (ex: “banco”, “bank”); com semelhança morfológica (ex: “banke”); e com semelhança fonética (ex: “banq”)
Regras para conglomerados
Conglomerados prudenciais poderão manter uma identidade comum, desde que cada Instituição deixe claro qual é sua autorização específica.
Exemplo: O grupo “XPTO” pode conter:
XPTO Banco (autorizado como Banco)
XPTO Pagamentos (autorizado como Instituição de Pagamento)
Em todos os canais de comunicação (site, app, atendimento), é obrigatório informar:
A atividade autorizada pelo BC
Os serviços que a Instituição pode oferecer
Se integra um conglomerado
Vedação a parcerias com empresas não autorizadas
Instituições autorizadas não poderão manter parcerias ou contratos com empresas que:
Não possuam autorização do BC
Utilizem termos que sugiram uma atividade regulada (ex: “Banco XPTO” sem ser um banco)
Prazo de adaptação: até 30 de junho de 2026, para contratos já existentes
Essa mesma orientação também consta na Consulta Pública nº 108/2024, que pretende regular o Banking as a Service (BaaS).
E quanto a outras palavras além de “Bank”?
Embora a intenção do Banco Central em vedar o uso da palavra “Bank” por instituições não autorizadas esteja clara, uma interpretação literal e excessivamente restritiva da norma pode afetar também outras atividades reguladas.
Isso poderia gerar impactos no uso, por outras instituições, de termos como “financiamento” ou “finance”, comumente associados às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI); ou ainda “crédito” ou “credit”, vinculados às Sociedades de Crédito Direto (SCD).
Obrigação de adequação
As Instituições que estiverem em desacordo com a futura resolução deverão apresentar um plano de adequação, com:
Prazo: até 180 dias após a entrada em vigor da norma
Procedimentos e cronograma de adaptação
Comunicação prévia ao BC (com 90 dias de antecedência, em caso de mudança de nome)
Atualização de canais e materiais de comunicação
Monitoramento da implementação
É importante refletir sobre alguns pontos relevantes.
Embora a preocupação do Banco Central com a transparência e a clareza na comunicação com o mercado seja legítima, é preciso considerar que diversas instituições — algumas devidamente autorizadas e outras dispensadas de autorização, conforme a legislação vigente — já utilizam, há bastante tempo, de termos que agora se pretende vedar.
Essas empresas utilizam tais denominações desde sua fundação, possuem marcas registradas no INPI e realizaram investimentos significativos em branding e divulgação. A imposição de uma vedação irrestrita poderá gerar prejuízo reputacional, desvalorização de marca e insegurança jurídica, especialmente para aquelas que sempre atuaram com boa-fé e transparência.
Diante disso, para as instituições já estabelecidas, seria mais adequado substituir a proibição total por medidas mitigadoras. Por exemplo, exigir a divulgação clara de que não exercem atividades bancárias, que os recursos depositados não estão cobertos pelo FGC, e que se trata de empresas que prestam apenas serviços financeiros (Fintechs) ou relacionados, sem atuar na concessão de crédito ou financiamento ao consumidor.
O tema já merece atenção não apenas das instituições autorizadas, mas também das empresas que operam por meio de parcerias, cujos modelos de negócio podem ser diretamente impactados pelas vedações impostas às instituições reguladas.
A Consulta Pública 117/2025 e todas as manifestações apresentadas poderão ser consultadas no link: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=761