Artigo
12/12/2023
Atualizado em 16/04/2026

Biometria facial no controle de acesso e registro de ponto: segurança da informação e proteção de dados

A biometria facial pode fortalecer controle de acesso e registro de ponto, mas exige conformidade, segurança e respeito aos direitos dos trabalhadores.

Resumo

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A biometria facial é uma tecnologia que usa a inteligência artificial para identificar as pessoas com base em suas características faciais. Ela pode ser aplicada para diversos fins, como segurança, autenticação, publicidade e entretenimento. Um dos usos mais comuns da biometria facial nas empresas é o controle de acesso e registro de ponto dos funcionários, que consiste em verificar a identidade e a jornada de trabalho dos colaboradores por meio de suas imagens capturadas por câmeras ou dispositivos móveis.

A biometria facial é uma tecnologia que pode ser utilizada pelas empresas para controle de acesso e registro de ponto dos funcionários, trazendo benefícios como maior segurança, praticidade, confiabilidade e economia.

O controle de acesso e registro de ponto por biometria facial pode trazer benefícios como maior segurança, praticidade, confiabilidade e economia para as empresas, além de evitar fraudes, erros e inconsistências nos registros de jornada. No entanto, o uso da biometria facial também implica em desafios e responsabilidades relacionados à proteção dos dados pessoais dos funcionários, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, do Marco Civil da Internet em abril de 2014 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em maio de 1943.

O que é a LGPD e como ela afeta a biometria facial?

A #LGPD é a lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Ela tem como objetivo garantir a privacidade, a liberdade e a autodeterminação informativa das pessoas, bem como estabelecer regras, princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

A LGPD considera a biometria facial como um dado pessoal sensível, que é aquele que pode revelar aspectos íntimos ou discriminatórios sobre o titular, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genética ou biométrica. Os dados pessoais sensíveis requerem um tratamento diferenciado e mais cuidadoso do que os dados pessoais comuns, pois podem gerar riscos ou danos aos titulares se forem usados de forma indevida ou abusiva.

O que é o Marco Civil da Internet e como ele afeta a biometria facial?

O Marco Civil da Internet é a lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da internet no Brasil. Essa lei também trata do tema da biometria facial, especialmente nos seguintes aspectos:

  • A biometria facial é considerada um dado pessoal, que é a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. A LGPD, que regulamenta o tratamento de dados pessoais, é complementar ao Marco Civil da Internet e deve ser observada pelas empresas que utilizam a biometria facial (art. 3º, II, da Lei nº 12.965/14).
  • A biometria facial é protegida pelo direito à privacidade, que é a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurada pelo art. 5º, X, da Constituição Federal e pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.965/14. Esse direito implica que o tratamento de dados biométricos deve ser feito de forma transparente, proporcional e não abusiva, respeitando os interesses e os direitos dos titulares dos dados.
  • A biometria facial é abrangida pelo princípio da neutralidade de rede, que é a garantia de que o tráfego de dados na internet não sofra discriminação por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Esse princípio visa preservar a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor no ambiente virtual, bem como evitar o controle ou a interferência indevida dos provedores de internet sobre os dados biométricos dos usuários (art. 3º, IV, e art. 9º da Lei nº 12.965/14).
Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos funcionários para o tratamento de seus dados biométricos, informando a finalidade, o tempo de armazenamento, a forma de tratamento e a possibilidade de revogação do consentimento é primordial.

O que é a CLT e como ela afeta a biometria facial?

A #CLT é o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Ela tem como objetivo estatuir as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, prevendo os direitos e os deveres dos empregados e dos empregadores. A CLT também trata do tema da biometria facial, especialmente nos seguintes aspectos:

  • A biometria facial é considerada uma forma de identificação do empregado, que é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A identificação do empregado é um requisito para a formalização do contrato de trabalho, que deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, contendo os dados pessoais e as condições essenciais do contrato (art. 3º, 29º e 41º da CLT).
  • A biometria facial é considerada uma forma de controle de jornada de trabalho, que é o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. O controle de jornada de trabalho é obrigatório para os empregados que trabalham mais de seis horas por dia, podendo ser feito por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho. O controle de jornada de trabalho visa garantir o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho, aos intervalos, às horas extras, ao repouso semanal remunerado, entre outras (art. 4º, 58º, 74º e 444º da CLT).

Quais são as recomendações para o uso da biometria facial nas empresas?

De acordo com a LGPD, o Marco Civil da Internet e a CLT, as empresas que utilizam a biometria facial para controle de acesso e registro de ponto devem seguir algumas recomendações, tais como:

  • Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos funcionários para o tratamento de seus dados biométricos, informando a finalidade, o tempo de armazenamento, a forma de tratamento e a possibilidade de revogação do consentimento. O consentimento é a manifestação de vontade pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Ele pode ser obtido por meio de um termo de consentimento assinado pelo funcionário ou por um meio eletrônico que comprove a sua identificação e a sua concordância.
  • Adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança, a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados biométricos, evitando o acesso não autorizado, a perda, a alteração, a divulgação ou a destruição dos dados. As medidas de segurança devem ser proporcionais aos riscos e aos danos potenciais envolvidos no tratamento dos dados biométricos. Algumas medidas possíveis são: utilizar criptografia, controle de acesso, auditoria, backup, firewall, antivírus, entre outras.
  • Respeitar os direitos dos titulares dos dados, que podem solicitar o acesso, a correção, a eliminação, a portabilidade, a anonimização, o bloqueio ou a oposição ao tratamento de seus dados biométricos, sempre que não houver uma base legal que justifique a manutenção do tratamento. Os direitos dos titulares dos dados devem ser atendidos pelas empresas de forma gratuita e dentro de um prazo razoável. Os titulares dos dados podem exercer seus direitos por meio de um canal de comunicação disponibilizado pela empresa, como um e-mail, um telefone ou um formulário online.
  • Realizar uma análise de impacto à proteção de dados pessoais, que consiste em um relatório que avalia os riscos e as medidas de mitigação envolvidos no tratamento de dados biométricos. A análise de impacto é uma ferramenta que auxilia as empresas a identificar, avaliar e tratar os riscos e os impactos que o tratamento de dados biométricos pode causar aos titulares dos dados e à sociedade. Ela deve ser realizada antes do início do tratamento dos dados biométricos e atualizada sempre que houver uma mudança significativa no tratamento.
  • Nomear um encarregado de proteção de dados, que é a pessoa responsável por intermediar a comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão fiscalizador da LGPD. O encarregado de proteção de dados é o profissional que orienta, monitora e supervisiona as atividades relacionadas à proteção de dados na empresa, bem como atende às demandas dos titulares dos dados e da ANPD. Ele deve ter conhecimento jurídico e técnico sobre o assunto e ser indicado pela empresa à ANPD.
  • Estabelecer uma política de privacidade e segurança da informação, que é um documento que define as normas, os procedimentos e as boas práticas adotadas pela empresa para o tratamento de dados biométricos. A política de privacidade e segurança da informação é um instrumento que demonstra o compromisso da empresa com a proteção de dados e a transparência das suas ações. Ela deve ser elaborada de forma clara, objetiva e acessível, e divulgada aos funcionários e aos demais interessados.
  • Cumprir as normas e as orientações da ANPD, que podem estabelecer padrões técnicos, requisitos específicos, sanções administrativas e outras disposições sobre o tratamento de dados biométricos. A ANPD é a entidade responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ela tem competência para editar normas, orientações, recomendações e boas práticas sobre a proteção de dados, bem como para aplicar sanções administrativas em caso de violação da LGPD.

Quais são os riscos, os cuidados e os benefícios do uso da biometria facial nas empresas?

O uso da biometria facial nas empresas pode envolver riscos, cuidados e benefícios, tanto para as empresas quanto para os funcionários. Alguns deles são:

  • Riscos: o uso da biometria facial pode gerar riscos como a violação da privacidade, a discriminação, a vigilância, a falsificação, o roubo, o vazamento ou o uso indevido dos dados biométricos dos funcionários. Esses riscos podem causar danos morais ou materiais aos titulares dos dados, bem como à reputação e à imagem da empresa. Além disso, o uso da biometria facial pode acarretar em sanções administrativas, civis, penais ou consumeristas para as empresas que descumprirem as normas aplicáveis.
  • Cuidados: o uso da biometria facial requer cuidados como a obtenção do consentimento, a adoção de medidas de segurança, o respeito aos direitos dos titulares dos dados, a realização de análise de impacto, a nomeação de um encarregado de proteção de dados, a elaboração de uma política de privacidade e segurança da informação e o cumprimento das normas e das orientações da ANPD. Esses cuidados visam garantir a conformidade legal, a ética e a responsabilidade social das empresas que utilizam a biometria facial, bem como a proteção dos interesses e dos direitos dos funcionários.
  • Benefícios: o uso da biometria facial pode trazer benefícios como maior segurança, praticidade, confiabilidade e economia para as empresas, além de evitar fraudes, erros e inconsistências nos registros de jornada. Esses benefícios podem contribuir para a melhoria da gestão, da produtividade, da qualidade e da competitividade das empresas, bem como para a satisfação, a motivação e a fidelização dos funcionários.

A biometria facial é uma tecnologia que pode ser utilizada pelas empresas para controle de acesso e registro de ponto dos funcionários, trazendo benefícios como maior segurança, praticidade, confiabilidade e economia. No entanto, o uso da biometria facial também implica em desafios e responsabilidades relacionados à proteção dos dados pessoais dos funcionários, especialmente após a entrada em vigor das leis que estabelecem regras, princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados biométricos, visando garantir a privacidade, a liberdade e a autodeterminação informativa das pessoas, bem como a conformidade legal, a ética e a responsabilidade social das empresas. Portanto, as empresas que utilizam a biometria facial devem seguir as recomendações, os cuidados e as boas práticas indicadas por essas leis, bem como pela ANPD, que é o órgão fiscalizador. Assim, as empresas podem utilizar a biometria facial de forma segura, legal e benéfica, respeitando os direitos e os interesses dos funcionários e da sociedade.

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Perguntas e respostas

Quais benefícios a biometria pode oferecer no trabalho?
Autenticação mais confiável, controle de acesso, registro de jornada e redução de uso indevido de credenciais.
O que deve ser avaliado antes da implantação?
Finalidade, necessidade, proporcionalidade, alternativas, segurança, transparência, retenção e impactos sobre direitos.
Como proteger os dados biométricos?
Com acesso restrito, criptografia, registros de operação, prazos definidos, resposta a incidentes e fornecedores devidamente controlados.
Quais riscos recaem sobre os empregados?
Vazamento, vigilância excessiva, uso incompatível, erros de identificação e dificuldade de substituir dados comprometidos.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

OM

Oerton Fernandes, MsC

Professor MIT | Especialista em Segurança da Informação | Perito Forense Digital | Investigador em Cibersegurança | Auditor Líder | Ethical Hacker | DPO | CPO | DPE | Teólogo