Artigo
15/12/2023
Atualizado em 16/04/2026

Biometria facial nos estádios de futebol: benefícios, riscos e os desafios para a segurança pública e a proteção de dados pessoais

A biometria facial nos estádios pode agilizar acessos e reforçar a segurança, mas exige limites, fiscalização e garantias efetivas de proteção de dados pessoais.

Resumo

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A biometria facial é uma tecnologia que permite identificar pessoas por meio de suas características faciais, usando câmeras e algoritmos de reconhecimento. Essa tecnologia tem sido aplicada em diversos setores, inclusive no controle de acesso em estádios de futebol, conforme previsto pela Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).

O objetivo deste artigo é analisar os benefícios, os riscos e os desafios do uso da biometria facial nos estádios de futebol, tanto para a segurança pública quanto para a proteção de dados dos torcedores. Para isso, serão abordados os seguintes aspectos: o funcionamento e as aplicações da biometria facial nos estádios; os benefícios da biometria facial para a agilidade, o combate ao cambismo, a segurança e a experiência do torcedor; os riscos da biometria facial para a privacidade, a proteção de dados, os direitos e as liberdades individuais dos torcedores; os desafios e as lacunas para a implementação efetiva e segura da biometria facial nos estádios; e as iniciativas e as recomendações para a regulação e a fiscalização da biometria facial nos estádios.

Como funciona e para que serve a biometria facial nos estádios?

A biometria facial é uma tecnologia que utiliza câmeras e algoritmos de reconhecimento para capturar, analisar e comparar as características faciais das pessoas, gerando um identificador único para cada indivíduo. Essa tecnologia pode ser usada para diversas finalidades, como autenticação, verificação, identificação, rastreamento, monitoramento, entre outras.

Nos estádios de futebol, a biometria facial pode ser usada para o controle de acesso dos torcedores, de acordo com a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que estabelece que os ingressos devem ser nominais e vinculados à face do comprador, e que os organizadores dos eventos devem disponibilizar os dados biométricos dos torcedores às autoridades públicas de segurança, quando solicitados.

A biometria facial nos estádios de futebol é uma tecnologia que traz benefícios, mas também implica em riscos e desafios, que devem ser considerados e equilibrados pelos seus usuários e reguladores.

O funcionamento da biometria facial nos estádios pode variar conforme o modelo e o fornecedor da tecnologia, mas, em geral, envolve as seguintes etapas:

  • O torcedor compra o ingresso online ou presencialmente, informando seus dados pessoais e cadastrais, e autorizando o tratamento de seus dados biométricos.
  • O torcedor recebe um código QR ou um token, que contém o seu identificador e o seu ingresso.
  • O torcedor se dirige ao estádio, onde há câmeras instaladas nas entradas, nas saídas e nas áreas internas.
  • O torcedor apresenta o seu código QR ou token na catraca, que aciona a câmera para capturar a sua face.
  • A câmera envia a imagem da face do torcedor para um servidor, que compara a imagem com a base de dados dos torcedores cadastrados e dos torcedores proibidos ou procurados.
  • O servidor retorna uma resposta positiva ou negativa para a catraca, que libera ou bloqueia a entrada do torcedor, respectivamente.
  • O servidor também armazena e processa as imagens e os dados dos torcedores, podendo compartilhá-los com os organizadores dos eventos e com as autoridades públicas de segurança, conforme a legislação e os termos de uso.

Quais são os benefícios da biometria facial nos estádios?

A biometria facial nos estádios pode trazer benefícios para os torcedores, para os organizadores dos eventos e para as autoridades públicas de segurança, tais como:

  • Agilizar o processo de entrada, evitando filas e congestionamentos nas catracas, pois a biometria facial é uma forma rápida e prática de verificar a identidade dos torcedores, sem a necessidade de documentos físicos ou digitais.
  • Combater o cambismo, impedindo a revenda ou a troca de ingressos, pois o ingresso fica vinculado à face do comprador, que não pode transferi-lo para outra pessoa, evitando assim a especulação, a falsificação e o superfaturamento dos ingressos.
  • Aumentar a segurança, facilitando a identificação de torcedores violentos, foragidos da justiça ou pessoas proibidas de frequentar os eventos esportivos, pois a biometria facial permite comparar as faces dos torcedores com as bases de dados das autoridades públicas de segurança, podendo detectar e prender os infratores ou impedir a sua entrada nos estádios.
  • Melhorar a experiência do torcedor, oferecendo mais comodidade e praticidade na compra e no acesso ao estádio, pois o torcedor não precisa se preocupar em imprimir, guardar ou apresentar o seu ingresso, bastando mostrar a sua face na catraca, além de poder usufruir de serviços personalizados e ofertas exclusivas, baseados nos seus dados e preferências.
A regulação e a fiscalização da biometria facial nos estádios é uma tarefa complexa e multidimensional, que envolve diversos atores, normas, instituições e mecanismos, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional.

Quais são os riscos da biometria facial nos estádios?

A biometria facial nos estádios também pode representar riscos para a privacidade, a proteção de dados, os direitos e as liberdades individuais dos torcedores, tais como:

  • Violar a privacidade, expondo os dados pessoais sensíveis dos torcedores, como a sua identidade, a sua localização, o seu comportamento, as suas preferências, as suas relações, entre outros, que podem ser acessados, vazados, hackeados ou usados indevidamente por terceiros, sem o conhecimento ou o consentimento dos torcedores, podendo causar danos morais, materiais ou reputacionais aos mesmos.
  • Infringir a proteção de dados, desrespeitando os princípios e as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que define as bases legais, as finalidades específicas, as garantias e os direitos dos titulares dos dados pessoais, como o direito de acesso, de retificação, de exclusão e de oposição ao tratamento dos seus dados, bem como prevê sanções administrativas em caso de violação.
  • Ameaçar os direitos e as liberdades individuais, restringindo ou cerceando o direito de ir e vir, o direito de manifestação, o direito de associação, o direito de expressão, o direito de informação, o direito de participação, entre outros, que podem ser afetados pelo uso indiscriminado, abusivo ou arbitrário da biometria facial pelos organizadores dos eventos ou pelas autoridades públicas de segurança, podendo gerar discriminação, perseguição, intimidação, censura, controle ou vigilância dos torcedores.

Quais são os desafios e as lacunas para a implementação efetiva e segura da biometria facial nos estádios?

A implementação efetiva e segura da biometria facial nos estádios enfrenta desafios e lacunas, tanto de ordem técnica quanto de ordem jurídica e ética, tais como:

  • Garantir a precisão e a confiabilidade dos sistemas de reconhecimento facial, evitando erros, fraudes ou discriminações, que podem ocorrer devido à baixa qualidade das imagens, à interferência de fatores externos, à manipulação ou à adulteração dos dados, ou ao enviesamento ou à deficiência dos algoritmos, que podem apresentar diferenças de desempenho conforme o gênero, a idade, a etnia, a expressão ou a iluminação das faces.
  • Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos torcedores para o tratamento de seus dados biométricos, bem como assegurar o direito de acesso, retificação, exclusão e oposição dos mesmos, conforme previsto na LGPD, o que implica em informar claramente aos torcedores sobre os termos e as condições de uso da biometria facial nos estádios;
  • Informar claramente aos torcedores sobre os termos e as condições de uso da biometria facial nos estádios, bem como oferecer alternativas de acesso aos eventos, caso os torcedores não concordem ou não possam fornecer os seus dados biométricos.
  • Estabelecer os limites e as responsabilidades dos envolvidos na operação da biometria facial nos estádios, como os organizadores dos eventos, os fornecedores da tecnologia, as autoridades públicas de segurança e os próprios torcedores, definindo as regras, os protocolos, os procedimentos, as sanções e as medidas de reparação, em caso de uso indevido, ilegal ou abusivo da biometria facial.
  • Fiscalizar e auditar os sistemas de biometria facial nos estádios, verificando o cumprimento das normas e dos princípios de proteção de dados e de direitos humanos, bem como avaliando a efetividade, a eficiência, a qualidade e os impactos da tecnologia, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista social, econômico e ambiental.
  • Promover o controle social e a participação cidadã sobre o uso da biometria facial nos estádios, garantindo a transparência, a publicidade, a accountability e a prestação de contas dos agentes públicos e privados envolvidos, bem como estimulando o debate, a educação, a conscientização e a mobilização dos torcedores e da sociedade civil sobre os benefícios, os riscos e os desafios da tecnologia.

Quais são as iniciativas e as recomendações para a regulação e a fiscalização da biometria facial nos estádios?

A regulação e a fiscalização da biometria facial nos estádios é uma tarefa complexa e multidimensional, que envolve diversos atores, normas, instituições e mecanismos, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional. Algumas das iniciativas e das recomendações para a regulação e a fiscalização da biometria facial nos estádios são:

  • Aprovar e implementar projetos de lei que visam regulamentar o uso do reconhecimento facial pela segurança pública, como o PL 3069/2022, que estabelece normas e requisitos para o tratamento de dados biométricos, e o PL 5815/2019, que cria o Cadastro Nacional de Reconhecimento Facial, garantindo a segurança jurídica, a previsibilidade e a proporcionalidade do uso da tecnologia.
  • Aplicar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que define os princípios e as bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis, como os dados biométricos, e prevê sanções administrativas em caso de violação, bem como fortalecer a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
  • Seguir e adotar as recomendações e as boas práticas de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a União Europeia (UE), entre outros, que têm elaborado diretrizes, padrões, princípios e critérios para o uso ético, responsável e humano da biometria facial, respeitando os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
  • Estimular e apoiar a pesquisa, a inovação, o desenvolvimento e a avaliação da biometria facial, envolvendo a academia, o setor produtivo, o poder público e a sociedade civil, buscando aprimorar a qualidade, a precisão, a confiabilidade, a segurança e a sustentabilidade da tecnologia, bem como reduzir os custos, os riscos e os impactos negativos da mesma.
  • Promover e participar de fóruns, eventos, consultas, audiências, campanhas, redes e movimentos que visam debater, informar, educar, conscientizar e mobilizar os torcedores e a sociedade civil sobre o uso da biometria facial nos estádios, incentivando o exercício da cidadania, da democracia e do controle social sobre a tecnologia.

A biometria facial nos estádios de futebol é uma tecnologia que traz benefícios, mas também implica em riscos e desafios, que devem ser considerados e equilibrados pelos seus usuários e reguladores. A biometria facial pode contribuir para a agilidade, o combate ao cambismo, a segurança e a experiência do torcedor, mas também pode violar a privacidade, a proteção de dados, os direitos e as liberdades individuais dos torcedores. Para implementar efetiva e seguramente a biometria facial nos estádios, é preciso garantir a precisão, a confiabilidade, o consentimento, a responsabilidade, a fiscalização, a auditoria, o controle social e a participação cidadã sobre o uso da tecnologia. Além disso, é preciso aprovar e aplicar leis que regulamentem e fiscalizem o uso do reconhecimento facial pela segurança pública, bem como seguir e adotar as recomendações e as boas práticas de organismos internacionais, que têm elaborado diretrizes, padrões, princípios e critérios para o uso ético, responsável e humano da biometria facial, respeitando os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

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Perguntas e respostas

Por que dados biométricos exigem proteção reforçada?
São identificadores sensíveis e permanentes, difíceis de substituir quando comprometidos.
Quais benefícios a biometria pode trazer aos estádios?
Agilidade de acesso, autenticação de ingressos, combate a fraudes e apoio à identificação de situações de segurança.
Quais riscos envolvem dados faciais?
Vazamento, uso incompatível, vigilância excessiva, falsos resultados, discriminação e perda de controle pelo titular.
Quais práticas apoiam um uso responsável?
Finalidade definida, minimização, transparência, segurança, avaliação de impacto, supervisão humana e mecanismos de contestação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

OM

Oerton Fernandes, MsC

Professor MIT | Especialista em Segurança da Informação | Perito Forense Digital | Investigador em Cibersegurança | Auditor Líder | Ethical Hacker | DPO | CPO | DPE | Teólogo