Artigo
19/06/2023
Atualizado em 10/04/2026

Circular 3876 X Risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB)

A Circular 3876 do Banco Central estabelece regras para mensurar, controlar e divulgar o risco de variação das taxas de juros em instrumentos da carteira bancária, garantindo a suficiência do Patrimônio de Referência e promovendo transparência.

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A Circular nº 3876, emitida pelo Banco Central, aborda as metodologias e procedimentos para gerenciar o risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária, o chamado: "IRRBB", que em inglês significa: "Interest Rate Risk in the Banking Book".

Os principais pontos abordados na circular são:

  1. Objetivo e Escopo: Visa estabelecer regras para avaliar a suficiência do Patrimônio de Referência (PR) para cobrir o IRRBB, além de diretrizes para identificação, mensuração, controle e divulgação de informações relativas ao IRRBB. A Circular aplica-se a instituições financeiras enquadradas em diferentes segmentos (S1, S2, S3, S4).
  2. Definições Gerais: Define termos-chave como fluxos de reapreçamento, cenário-base, ΔEVE e ΔNII (que representam as variações no valor econômico e no resultado de intermediação financeira devido a mudanças nas taxas de juros), entre outros.
  3. Avaliação da Suficiência do PR: Instituições devem assegurar que o PR seja compatível com a exposição ao IRRBB e esteja alinhado com a Declaração de Apetite por Riscos. É necessário também que as instituições documentem adequadamente esse processo em relatórios específicos.
  4. Mensuração do IRRBB: Instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3 devem mensurar o IRRBB utilizando abordagens padronizadas para ΔEVE e ΔNII. Já as do segmento S4 devem utilizar a abordagem padronizada para ΔNII. Essas mensurações são usadas para avaliar a suficiência do PR, divulgação pública e remessas de informações ao Banco Central.
  5. Utilização de Metodologias Internas: Instituições nos segmentos S1, S2 e S3 têm a opção de utilizar metodologias desenvolvidas internamente, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. No entanto, elas ainda devem calcular o ΔEVE e ΔNII usando abordagens padronizadas e enviar essas informações ao Banco Central.
  6. Considerações de Cálculo: Na apuração do ΔEVE, devem ser considerados todos os fluxos de reapreçamento associados a posições ativas, passivas e exposições fora do balanço patrimonial sujeitas ao IRRBB. Além disso, as instituições devem usar taxas de juros de mercado ou taxas de desconto consistentes para calcular o valor presente dos fluxos de reapreçamento.
  7. Divulgação e Remessa de Informações: As instituições financeiras são obrigadas a divulgar publicamente informações relativas ao IRRBB e também a remeter essas informações ao Banco Central do Brasil.

A Circular nº 3.876 tem como objetivo garantir que as instituições financeiras tenham um gerenciamento eficaz do risco de variação das taxas de juros, avaliando adequadamente o capital necessário para cobrir esses riscos, e promovendo transparência através da divulgação de informações.

Do ponto de vista contábil, a Carteira Bancária ou Banking Book refere-se a todos os ativos e passivos que a instituição financeira tem a intenção de manter até o vencimento, ao invés de negociar no curto prazo. Isto inclui empréstimos, títulos e depósitos.

Regulatoriamente, a Carteira Bancária abrange os instrumentos financeiros que são utilizados pelas instituições para atender as necessidades dos clientes, como empréstimos e depósitos, bem como para gerir a própria liquidez e capital. Diferentemente da Carteira de Negociação, que se concentra em operações de curto prazo, a Carteira Bancária tem um horizonte de tempo mais longo e está sujeita a riscos como o de taxas de juros e o risco de crédito.

Um dos principais componentes da metodologia padronizada da Circular 3.876 é o exame de como a carteira bancária é afetada por deslocamentos nas taxas de juros. As instituições devem realizar testes de stress, considerando cenários de mudanças significativas nas taxas de juros, para avaliar o impacto potencial sobre o patrimônio e o resultado.

O impacto no resultado da intermediação financeira, ou Delta de Resultado de Juros Líquido (DNII), refere-se à variação no resultado de juros líquido da instituição, em decorrência das alterações nas taxas de juros. As instituições devem avaliar como o DNII pode ser afetado por diferentes cenários de taxas de juros, identificando possíveis vulnerabilidades.

O impacto no valor econômico do patrimônio, ou Delta de Valor Econômico do Patrimônio (DEVE), envolve a avaliação de como as alterações nas taxas de juros afetam o valor presente dos fluxos de caixa futuros da carteira bancária. A Circular exige que as instituições considerem cenários de mudanças nas taxas de juros para calcular o impacto no valor econômico do patrimônio.

Lembrando que a Circular 3.876 estabelece que as instituições devem divulgar publicamente informações relevantes sobre o IRRBB. Isso inclui a divulgação de métricas, políticas e procedimentos relacionados ao gerenciamento do risco de taxas de juros, bem como os resultados dos testes de stress e as posições de risco.

O recente caso da quebra do banco americano SVB mostrou bem a importância do gerenciamento efetivo do risco de taxas de juros na carteira bancária, e a Circular 3.876 é exatamente um instrumento que orienta as instituições financeiras na avaliação adequada da suficiência de seu Patrimônio de Referência para cobrir o IRRBB. Ao garantir a adoção de práticas robustas de gerenciamento de riscos e promover a transparência através da divulgação de informações, a Circular contribui para a estabilidade e integridade do sistema financeiro como um todo.

Tenha acesso ao documento completo em:

https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50523/Circ_3876_v4_L.pdf

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante