Artigo
22/10/2025
Atualizado em 17/05/2026

Citi – Stablecoins 2030

Stablecoins tendem a se consolidar como infraestrutura financeira digital até 2030, conectando pagamentos, tokenização, CBDCs e mercados tradicionais sob maior pressão regulatória.

Resumo

Imagem de capa do artigo

O relatório do Citi investiga como as stablecoins evoluirão até 2030.

Seus objetivos são:

  • Avaliar a adoção global e as mudanças estruturais nas stablecoins;
  • Mapear tendências regulatórias e riscos (liquidez, governança, compliance);
  • Examinar aplicações em pagamentos, tokenização de ativos e comércio internacional;
  • Projetar cenários de capitalização e participação no mercado de pagamentos digitais.

O Citi considera as stablecoins “peças de infraestrutura” do sistema financeiro digital, capazes de conectar mercados tradicionais, criptoativos e moedas digitais de bancos centrais (CBDCs).

Panorama Atual (2024–2025)

  • Capitalização global: ~US$ 160 bilhões (2024).
  • Liderança: USDT (Tether) com 70% de market share; seguida por USDC, DAI e stablecoins lastreadas em commodities como PAXG (ouro).
  • Usos predominantes:
  1. Exchanges cripto: ~65% do volume total;
  2. Remessas e pagamentos cross-border: ~20%;
  3. Liquidação em DeFi: ~15%.

Principais obstáculos atuais:

  • Ausência de padronização regulatória global;
  • Riscos de governança de reservas em emissores não supervisionados;
  • Baixa interoperabilidade técnica entre blockchains públicas (Ethereum, Solana, Tron);
  • Compliance AML/CFT limitado em algumas jurisdições.

O Citi projeta mudança estrutural no uso das stablecoins até 2030:

Conteúdo do artigo

Principais motores de adoção:

  1. Pagamentos transfronteiriços: redução de custos de 5–8% para 1–2%;
  2. Integração com e-commerce global e gateways de pagamento;
  3. Liquidação instantânea de ativos tokenizados (Real World Assets – RWA);
  4. Programas de fidelidade e micropagamentos com contratos inteligentes.

Inovação Tecnológica

1. Infraestrutura Híbrida

Transição para modelo “multi-chain permissioned”, conectando

  1. Blockchains públicas (Ethereum, Solana);
  2. Redes permissionadas de bancos e provedores de pagamento.

2. Automação via Smart Contracts

Contratos inteligentes passam a automatizar

  1. Liquidação em tempo real;
  2. Execução programática de regras KYC/AML;
  3. Reconciliação de pagamentos B2B sem intervenção manual.

3. Tokenização de Ativos

Stablecoins como ativo de liquidação universal para

  1. Dívida corporativa e recebíveis de cartão;
  2. Imóveis tokenizados e fundos imobiliários;
  3. Commodities (ouro, petróleo, grãos).

Cenário Regulatórios Globais

1. América do Norte e Europa

  • Exigências de reserva integral 1:1, segregação de ativos e auditoria (MiCA na UE; Stablecoin Bill nos EUA).

2. Ásia

  • Japão e Singapura avançam em licenciamento e transparência de reservas.

3. América Latina

  • Regulação fragmentada; destaque para o Brasil como mercado mais maduro da região.

4. Harmonização Global

  • Basel, IOSCO e FSB promovem padrões globais para stablecoins sistêmicas, incluindo testes de estresse de liquidez e buffers prudenciais.

CBDCs x Stablecoins

  • CBDCs, como o Drex, competirão em micropagamentos domésticos.
  • Stablecoins privadas mantêm vantagem em pagamentos cross-border, B2B e liquidação de ativos tokenizados, por serem mais flexíveis tecnologicamente.
  • Citi conclui que CBDCs não substituirão stablecoins, mas pressionarão emissores privados a manter transparência e conformidade regulatória.

Projeções Econômicas

  • Capitalização global até 2030: US$ 2 trilhões.
  • Crescimento médio anual (CAGR): 40–50% para stablecoins reguladas.
  • Participação no mercado global de pagamentos digitais: 5–10%.
  • Economia global em custos de pagamentos cross-border: >US$ 100 bilhões/ano.

Riscos e Desafios

1. Regulatórios

  • Exigências crescentes de AML/CFT e monitoramento on-chain;
  • Governança de reservas e solvência dos emissores;
  • Falta de harmonização internacional.

2. Técnicos

  • Escalabilidade de blockchains para alto volume de transações;
  • Interoperabilidade cross-chain;
  • Segurança cibernética contra ataques a smart contracts.

O Brasil no Estudo Citi

O Brasil é citado como mercado-chave da América Latina. O relatório enfatiza que o país reúne condições ideais para liderar a adoção regional de stablecoins, por conta de sua infraestrutura financeira digital (Pix, Open Finance, Drex) e base regulatória avançada.

1. Ambiente Regulatórios Brasileiro

  • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) já estabelece diretrizes para prestadores de serviços de criptoativos.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) deve assumir supervisão de emissores de stablecoins de uso sistêmico.
  • Exigências previstas:
  1. Reserva integral (1:1) em moeda fiduciária ou títulos públicos;
  2. Segregação de reservas em contas bancárias separadas;
  3. Auditoria periódica das reservas e publicização de relatórios;
  4. PLD/FT robusto com APIs de compliance.

O estudo prevê que o Brasil seguirá padrões semelhantes aos do MiCA europeu e do Stablecoin Bill americano, tornando-se referência regulatória na região.

2. Integração com o Drex

  • O Drex é tratado como catalisador de interoperabilidade entre stablecoins privadas e sistemas bancários.
  • Stablecoins reguladas poderão atuar como “moeda-puente” entre o Drex e moedas estrangeiras em operações cross-border, sobretudo em:
  1. Remessas de brasileiros no exterior;
  2. Pagamentos B2B para exportações e importações;
  3. Liquidação de ativos tokenizados no mercado local.

3. Oportunidades no Brasil

  1. Pagamentos internacionais: potencial de reduzir custo médio de 4–6% para 1–2%.
  2. Integração com Pix e Open Finance: stablecoins como instrumento de liquidação internacional.
  3. Tokenização de ativos: uso em recebíveis, imóveis e crédito agrícola.
  4. Hedge cambial: stablecoins USD facilitam operações de financiamento internacional.
  5. Cartões híbridos e programas de fidelidade tokenizados.

4. Desafios Brasileiros

  • Tributação complexa para operações tokenizadas e transações com stablecoins;
  • Falta de harmonização entre normas do BCB e da CVM;
  • Volatilidade cambial do real, tornando stablecoins atreladas ao USD mais atraentes;
  • Necessidade de infraestrutura de compliance on-chain robusta.

5. Projeções para o Brasil

  • Adoção será mais lenta até 2026, acelerando com a plena implementação do Drex (2027 em diante).
  • Até 2030, 20% das remessas internacionais do Brasil poderão usar stablecoins.
  • Tendência a soluções híbridas (Pix + stablecoin + Drex).

O Citi resume: “O Brasil reúne infraestrutura avançada e ambiente regulatório em evolução, podendo tornar-se o principal hub de stablecoins da América Latina. A chave será a interoperabilidade com o Drex e a supervisão centralizada pelo BCB.”

Implicações para Empresas Brasileiras

  • Redução de custos em remessas internacionais e funding cross-border;
  • Liquidação instantânea em marketplaces e B2B;
  • Carteiras digitais multicurrency integrando Drex, stablecoins e moedas estrangeiras;
  • Hedge cambial facilitado com stablecoins atreladas ao USD;
  • Necessidade de compliance e governança de smart contracts.

Onde acessar:

O estudo Citi – Stablecoins 2030, do Citi, pode ser acessado em https://www.citigroup.com/rcs/citigpa/storage/public/GPS_Report_Stablecoins_2030.pdf

Conteúdo localizado por meio da Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Por que stablecoins podem crescer?
Oferecem liquidação programável, disponibilidade contínua e integração a ativos tokenizados.
Quais usos devem avançar?
Pagamentos B2B, remessas, liquidação de tokens e automação de tesouraria.
O que sustenta confiança?
Reservas, resgate, auditoria, segregação, governança e regras claras.
Como CBDCs se relacionam?
Podem competir ou se integrar conforme arquitetura, acesso e casos de uso.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais