Artigo
07/01/2025
Atualizado em 07/05/2026

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos créditos imobiliários

A Resolução CMN nº 5.197 de 2024 disciplina o uso de um mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito imobiliário e fixa condições para seguros exigidos do mutuário.

Resumo

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Principais Mudanças

A Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) promoveu alterações no arcabouço legal sobre hipoteca e alienação fiduciária, exigindo a revisão das regras que disciplinam as condições para contratação de operações de crédito imobiliário.

Por meio da Resolução CMN nº 5.197/2024, foi realizada a revisão da Resolução CMN nº 4.676/2018, para:

  • Permitir e regulamentar a constituição de mais de uma garantia sobre um mesmo imóvel; e
  • Disciplinar a contratação de seguro pelo mutuário, em condições específicas.

Novas Regras sobre as Garantias Imobiliárias

Com a revisão da norma passou a ser expressamente permitida a:

  • Extensão da alienação fiduciária e da hipoteca.
  • Alienação fiduciária de propriedade superveniente, possibilitando o uso de um mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito.

A nova regulamentação estabelece:

  1. Condições para compartilhamento de garantias em novas operações de crédito imobiliário.
  2. Limites de cota de crédito (ou seja, o percentual resultante da razão entre o valor nominal da operação de crédito imobiliário, compreendendo principal e despesas acessórias, e o valor de avaliação do imóvel dado em garantia, apurado na data da contratação); determinando que:
  • O prazo da nova operação deve ser igual ou menor que o prazo remanescente da operação original.
  • A soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações anteriores não pode exceder o valor da garantia original.
  • Caso o imóvel sirva como garantia para múltiplas operações, a razão entre a soma dos valores das operações e o valor de avaliação do imóvel não deve ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.

Permite-se, ainda, que as novas operações tenham:

  • Condições de remuneração, atualização monetária e amortização distintas daquelas pactuadas na operação original.

Contratação de Seguro

As instituições financeiras podem requerer, em operações de empréstimos a pessoas físicas garantidas por imóveis residenciais, a contratação de seguro com cobertura para morte, invalidez permanente do mutuário e danos ao imóvel.

Caso optem por essa exigência, as instituições devem:

  • Garantir a liberdade do mutuário na escolha da apólice de seguro.
  • Oferecer apólices de pelo menos dois seguradores diferentes, sendo que ao menos um deles não pode ser controlado ou coligado à instituição financeira.
  • Aceitar apólices individuais apresentadas pelos solicitantes do crédito.
  • Seguir as normas aplicáveis ao financiamento habitacional.

Segurança Jurídica

Com a nova regulamentação haverá maior segurança jurídica nas operações com garantia imobiliária, tendo em vista que:

  • As operações que envolvem o uso de imóvel como garantia em múltiplos créditos imobiliários passaram a ser expressamente regulamentadas.
  • Apenas será admitida garantia para novas operações, se o valor do imóvel for suficiente para cobrir o pagamento de todos os débitos (atuais e futuros), assegurando a solidez do Sistema Financeiro Nacional.
  • Passam a ser regulamentadas as condições para a contratação de seguro, reforçando o entendimento sobre a ausência de abusividade, tal como consignado na jurisprudência (se for demonstrada a livre escolha do mutuário).

Vigência

  • 01/07/2025

Onde Consultar

  1. A íntegra da Resolução CMN nº 5.197/2024 pode ser consultada em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5197
  2. O texto da Resolução CMN nº 4.676/2018 ainda não foi atualizado no site do Banco Central. A versão atual pode ser consultada em: https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50628/Res_4676_v13_L.pdf
  3. A Lei nº 14.711/2023 pode ser acessada pelo link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm
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Atualizado

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Perguntas e respostas

Quando as novas disposições entram em vigor?
Segundo o conteúdo, a vigência está prevista para 1º de julho de 2025.
Por que as regras de crédito imobiliário foram revistas?
A revisão responde às alterações promovidas pelo Marco Legal das Garantias no tratamento de hipoteca e alienação fiduciária.
O que muda no uso de imóveis como garantia de crédito?
Passa a ser permitida e regulamentada a constituição de mais de uma garantia sobre o mesmo imóvel em operações de crédito imobiliário, observadas as condições aplicáveis.
Quais operações são afetadas pelas mudanças?
As mudanças alcançam operações de crédito imobiliário que utilizem imóveis em garantia e os seguros exigidos no contexto desses financiamentos.
Que tema adicional a nova resolução disciplina?
Ela também trata da contratação de seguros vinculados às operações de crédito imobiliário e da demonstração de livre escolha pelo mutuário.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais