Incorporação é um tipo de operação através da qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ou seja, uma empresa absorve todo o patrimônio de outra, trazendo seus ativos e passivos para dentro do patrimônio da incorporadora, desaparecendo a empresa incorporada (Fipecafi, 2018, p. 450).
A empresa incorporada deixa de existir, então, contabilmente, lançamos todos os seus saldos de ativo, passivo e patrimônio líquido em contrapartida de uma conta de incorporação:
CRÉDITO – SALDOS ATIVOS X
DÉBITO – INCORPORAÇÃO X
DÉBITO – SALDOS PASSIVOS Y
CRÉDITO – INCORPORAÇÃO Y
DÉBITO – SALDOS PL X – Y
CRÉDITO – INCORPORAÇÃO X – Y
Com os lançamentos acima, todas as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido, inclusive a conta de incorporação, ficarão zeradas.
Na incorporadora, faremos o processo contrário:
DÉBITO – CADA CONTA DO ATIVO X
CRÉDITO – INCORPORAÇÃO X
CRÉDITO – CADA CONTA DO PASSIVO Y
DÉBITO – INCORPORAÇÃO Y
CRÉDITO – SALDOS PL X – Y
DÉBITO – INCORPORAÇÃO X – Y
Com isso, o saldo da conta de incorporação ficará zerado na incorporadora, mas os saldos de ativo, passivo e patrimônio líquido ficarão corretamente distribuídos.
Alguns cuidados devem ser tomados com eventuais saldos intercompany, que devem ser eliminados, como em uma consolidação, e também com saldos que, após a incorporação, possam deixar de caracterizar ativos ou passivos, como um crédito associado exclusivamente à empresa incorporada, que não possa ser aproveitado pela incorporadora.
Esse detalhamento normalmente faz parte do laudo de incorporação, documento obrigatório assinado por peritos ou por uma organização contábil.
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