Nos últimos anos, o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ganhou novas camadas de complexidade. Entre as práticas que mais desafiam os sistemas de integridade financeira estão as chamadas “contas de passagem”, popularmente conhecidas como “contas laranja” — um instrumento ainda amplamente utilizado por organizações criminosas no Brasil e no mundo.
O que são as “contas de passagem”?
São contas bancárias abertas em nome de terceiros — pessoas físicas ou jurídicas — utilizadas para movimentar recursos ilícitos, com o objetivo de dificultar a identificação da origem e do destino final do dinheiro.
O titular “laranja” muitas vezes é alguém alheio à atividade criminosa, que empresta o nome em troca de vantagem financeira ou atua sob coação. Em outros casos, trata-se de estruturas empresariais de fachada criadas exclusivamente para dar aparência de legalidade às transações.
O fenômeno no Brasil e no mundo
Segundo o Fórum Econômico Mundial (2023)[1], o fluxo global de recursos ilícitos movimenta entre 2% e 5% do PIB mundial — algo entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões por ano. Parte significativa dessa movimentação passa por camadas sucessivas de disfarce, nas quais as contas de passagem exercem papel essencial.
No Brasil, dados do COAF (Relatório Integrado de Gestão, 2024[2]) apontam que movimentações atípicas associadas a contas de terceiros continuam crescendo, principalmente em transferências instantâneas (PIX) e operações de apostas esportivas. Esses mecanismos têm sido explorados por redes criminosas para “esquentar” recursos oriundos de fraudes, tráfico, corrupção e contravenções.
A resposta do sistema financeiro
Diante desse cenário, a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou uma medida de autorregulação bancária[3], para bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, contas consideradas “laranjas” ou vinculadas a atividades irregulares de apostas (“Bets”).
O que reforça que as instituições participantes da Autorregulação devem:
Adotar critérios mais rígidos de monitoramento de comportamento transacional;
Cancelar contas que apresentem indícios de uso indevido, como movimentações incompatíveis com a renda declarada ou recebimento recorrente de recursos de múltiplas origens suspeitas;
Compartilhar informações entre bancos, fortalecendo a prevenção e a resposta coordenada ao uso indevido do sistema financeiro.
Essa iniciativa é um avanço importante na proteção da integridade financeira, alinhada às recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional), que incentiva países a implementar mecanismos proativos de prevenção e bloqueio de contas fraudulentas.
O papel da cultura de integridade
Mais do que tecnologia e normas, combater o uso de contas de passagem exige educação financeira, ética e conscientização da sociedade.
Muitas pessoas ainda não percebem que emprestar o nome para terceiros movimentarem recursos é crime de falsidade ideológica.
O fortalecimento de uma cultura de integridade dentro das instituições financeiras, aliado à cooperação internacional e intersetorial, é o caminho mais eficaz para reduzir o espaço de atuação dessas práticas.