Artigo
02/12/2025

Contas de Passagem (“Laranjas”): um dos elos mais perigosos na cadeia da Lavagem de Dinheiro

Analisa o papel das contas laranja na lavagem de dinheiro e as medidas de bloqueio e encerramento adotadas pelo setor bancário.

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Nos últimos anos, o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ganhou novas camadas de complexidade. Entre as práticas que mais desafiam os sistemas de integridade financeira estão as chamadas “contas de passagem”, popularmente conhecidas como “contas laranja” — um instrumento ainda amplamente utilizado por organizações criminosas no Brasil e no mundo.

O que são as “contas de passagem”?

São contas bancárias abertas em nome de terceiros — pessoas físicas ou jurídicas — utilizadas para movimentar recursos ilícitos, com o objetivo de dificultar a identificação da origem e do destino final do dinheiro.

O titular “laranja” muitas vezes é alguém alheio à atividade criminosa, que empresta o nome em troca de vantagem financeira ou atua sob coação. Em outros casos, trata-se de estruturas empresariais de fachada criadas exclusivamente para dar aparência de legalidade às transações.

O fenômeno no Brasil e no mundo

Segundo o Fórum Econômico Mundial (2023)[1], o fluxo global de recursos ilícitos movimenta entre 2% e 5% do PIB mundial — algo entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões por ano. Parte significativa dessa movimentação passa por camadas sucessivas de disfarce, nas quais as contas de passagem exercem papel essencial.

No Brasil, dados do COAF (Relatório Integrado de Gestão, 2024[2]) apontam que movimentações atípicas associadas a contas de terceiros continuam crescendo, principalmente em transferências instantâneas (PIX) e operações de apostas esportivas. Esses mecanismos têm sido explorados por redes criminosas para “esquentar” recursos oriundos de fraudes, tráfico, corrupção e contravenções.

A resposta do sistema financeiro

Diante desse cenário, a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) anunciou uma medida de autorregulação bancária[3], para bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, contas consideradas “laranjas” ou vinculadas a atividades irregulares de apostas (“Bets”).

O que reforça que as instituições participantes da Autorregulação devem:

  • Adotar critérios mais rígidos de monitoramento de comportamento transacional;

  • Cancelar contas que apresentem indícios de uso indevido, como movimentações incompatíveis com a renda declarada ou recebimento recorrente de recursos de múltiplas origens suspeitas;

  • Compartilhar informações entre bancos, fortalecendo a prevenção e a resposta coordenada ao uso indevido do sistema financeiro.

Essa iniciativa é um avanço importante na proteção da integridade financeira, alinhada às recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional), que incentiva países a implementar mecanismos proativos de prevenção e bloqueio de contas fraudulentas.

O papel da cultura de integridade

Mais do que tecnologia e normas, combater o uso de contas de passagem exige educação financeira, ética e conscientização da sociedade.

Muitas pessoas ainda não percebem que emprestar o nome para terceiros movimentarem recursos é crime de falsidade ideológica.

O fortalecimento de uma cultura de integridade dentro das instituições financeiras, aliado à cooperação internacional e intersetorial, é o caminho mais eficaz para reduzir o espaço de atuação dessas práticas.

Referências

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que caracteriza uma conta de passagem (ou "conta laranja")?
É uma conta bancária aberta em nome de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, utilizada para movimentar recursos ilícitos e dificultar a identificação da origem e do destino final do dinheiro.
Qual é o principal objetivo de usar contas de passagem em esquemas de lavagem de dinheiro?
O objetivo é criar camadas de disfarce que embaralham a trilha financeira, tornando mais difícil rastrear de onde os valores vieram e para onde realmente vão.
Quem costuma figurar como titular "laranja" dessas contas?
O titular pode ser alguém alheio ao crime que empresta o nome em troca de vantagem financeira ou sob coação, ou ainda uma empresa de fachada criada apenas para dar aparência de legalidade às transações.
Qual é a estimativa do Fórum Econômico Mundial para o fluxo global de recursos ilícitos?
O relatório Global Risks Report 2023 do World Economic Forum estima que entre 2% e 5% do PIB mundial, algo entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões por ano, circule em fluxos ilícitos.
Como o fenômeno das contas de passagem se manifesta no Brasil, segundo dados do COAF?
O Relatório Integrado de Gestão 2024 do COAF aponta crescimento de movimentações atípicas em contas de terceiros, principalmente via transferências instantâneas (PIX) e operações de apostas esportivas.
Qual medida de autorregulação a FEBRABAN anunciou para enfrentar contas de passagem?
A FEBRABAN publicou uma medida de autorregulação que determina o bloqueio de movimentações suspeitas e o encerramento imediato de contas laranja ou associadas a atividades irregulares de apostas ("Bets").
Quais práticas as instituições participantes da autorregulação bancária devem adotar?
Devem: 1) implementar critérios mais rígidos de monitoramento transacional; 2) cancelar contas com indícios de uso indevido, como movimentações incompatíveis com a renda declarada ou recebimento recorrente de múltiplas origens suspeitas; 3) compartilhar informações entre bancos para prevenir e reagir de forma coordenada.
Como a iniciativa da FEBRABAN se alinha às recomendações internacionais?
Ela segue as diretrizes do GAFI/FATF, que incentiva a adoção de mecanismos proativos para prevenir e bloquear contas fraudulentas e fortalecer a integridade do sistema financeiro.
Por que a cultura de integridade é considerada essencial no combate às contas de passagem?
Porque tecnologia e normas não bastam; é necessário promover educação financeira, ética e conscientização social para reduzir o espaço de atuação das redes criminosas.
Emprestar o nome para movimentar dinheiro de terceiros configura qual crime?
Configura crime de falsidade ideológica, pois o titular insere informação falsa ou omite a verdadeira finalidade da conta.

Autor

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Karen Maeda

Head de Compliance - PLD/FT, Riscos, Auditoria Interna e Controles Internos, Professora, Especialista em Antifraude e Prevenção a Fraudes Eletrônicas, Mentora.