Diria que a Circular 3978 publicada pelo Bancen há 4 anos atrás em 2020, é a "Bíblia" da área de PLD no Brasil, pois foi ainda estabelecido de forma clara e objetiva os procedimentos e controles internos mais rigorosos para as instituições financeiras com o objetivo de prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Fazendo um breve resumo dos principais pontos desta norma, ela determina que as instituições financeiras devem implementar procedimentos para conhecer seus clientes (KYC - Know Your Customer), seus funcionários (KYE - Know Your Employee), parceiros (KYP - Know Your Partner) e fornecedores terceirizados (KYS - Know Your Supplier). Isso implica em processos de identificação e qualificação detalhados e atualizados, além da realização de avaliações internas de risco (AIR) para medir e controlar possíveis ameaças associadas às operações e relações avaliações internas de risco de PLD.
A Circular também exige que as instituições mantenham e atualizem periodicamente as informações dos clientes com base no perfil de risco. Isso significa que as instituições devem reavaliar continuamente a qualificação do cliente, mantendo os dados coletados no momento do cadastro atualizados.
Além disso, a Circular 3978 propõe uma maior colaboração e comunicação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que se alinha com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e busca aproximar as regras do Banco Central às normas internacionais, como as da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Essas medidas foram implementadas para garantir uma abordagem baseada em risco, que trata operações mais arriscadas com maior rigor e procedimentos simplificados para situações de menor risco.
Feito este resumo sobre a norma, queria falar hoje especificamente sobre a parte da norma que fala na seção VII sobre a qualificação e o monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), que estão sujeitos a uma especial atenção com uma vigilância mais próxima e regular de suas atividades financeiras.
O Artigo 27 define o processo que as instituições devem implementar para qualificar um cliente como PEP e especifica deixando claro a lista de os cargos e funções considerados politicamente expostos. Resumidamente, são consideradas PEPs as seguintes pessoas:
- Membros dos Poderes Executivo e Legislativo da União, incluindo detentores de mandatos eletivos.
- Ocupantes de cargos de alto nível no Poder Executivo da União, como Ministros de Estado e equivalentes, altos cargos da administração pública indireta e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6 ou equivalente.
- Membros de órgãos judiciais e de controle de alto nível, como Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e Conselhos de Justiça.
- Altos cargos do Ministério Público, incluindo membros do Conselho Nacional e Procuradores-Gerais.
- Membros e auditores dos Tribunais de Contas e Ministério Público junto a esses tribunais.
- Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos.
- Governadores, Secretários Estaduais e Distritais, Deputados Estaduais e Distritais, e presidentes de entidades da administração pública indireta estadual e distrital.
- Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e presidentes de entidades da administração pública indireta municipal.
Atenção pois a norma também inclui como PEPs, pessoas de outros países que ocupam cargos de alta relevância, como chefes de estado ou de governo, políticos e oficiais de alto escalão, executivos de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos, além de dirigentes de entidades de direito internacional público ou privado.
Para clientes residentes no exterior, as instituições financeiras devem adotar pelo menos duas ações para verificar a qualificação como PEP, como solicitar uma declaração do cliente, buscar informações públicas ou consultar bases de dados sobre PEPs.
A condição de PEP deve ser mantida por cinco anos após a pessoa ter deixado o cargo ou função que a enquadrou como tal.
Veja que é importante dizer que ser apenas PEP não quer dizer que seja um criminoso lavador, pelo contrário, deve-se tomar cuidado para não ter preconceitos, fazendo um julgamento precipitado sem as devidas informações adicionais. Vejo algumas IF inclusive atuando de forma bem conservadora, não querendo este risco, e assim recusando de cara o cliente apenas porque ele é simplesmente PEP, sem fazer a devida diligência. Nem 8 e nem 80....
Passado por esta parte regulatória e diria até que básica, queria chegar no ponto central deste post, que é falar de como identificar os sinais de alerta associados às Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), que é uma componente fundamental na estrutura de combate a crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, afinal devido à sua posição e influência, estão em uma situação vulnerável para serem alvo ou agentes de atos ilícitos financeiros, o que acarreta riscos significativos para instituições financeiras e para o sistema econômico global.
O primeiro sinal de alerta é a Riqueza Misteriosa. Um aumento inexplicável ou súbito no patrimônio de um PEP, sem uma explicação lógica ou um evento econômico conhecido que justifique tal acréscimo, pode indicar atividades ilícitas. Instituições financeiras devem implementar sistemas de monitoramento para detectar variações patrimoniais anormais e investigar a origem dos recursos.
Em relação às Transações de Alto Valor, é comum que PEPs ou seus associados próximos realizem movimentações financeiras regulares e significativas que podem mascarar atos de corrupção ou lavagem de dinheiro. Transações que não condizem com o perfil econômico do cliente ou que são realizadas com uma frequência atípica devem ser rigorosamente analisadas.
Os Laços com Empresas Familiares também são um sinal de alerta relevante. PEPs podem esconder ativos e fundos ilícitos por meio de estruturas complexas, contas offshore e arranjos financeiros que envolvem seus familiares, o que dificulta a rastreabilidade do dinheiro e a identificação do verdadeiro beneficiário final.
Doações Políticas que são grandes ou não divulgadas feitas por PEPs ou entidades a eles associadas podem indicar tentativas de influenciar funcionários públicos ou obter benefícios especiais. A transparência em doações políticas diretas ou indiretas é importante para prevenir conflitos de interesse e corrupção.
A presença de Estruturas Corporativas Complexas relacionadas a um PEP pode indicar uma tentativa de ocultar a propriedade beneficiária ou engajar-se em atividades questionáveis. A análise da estrutura corporativa e dos registros formais deve ser feita de forma a expor as camadas de propriedade e controle que possam estar escondendo benefícios ilícitos.
Por fim, a Falta de Clareza nas Transações é um sinal de alerta crítico. Estou falando de documentação insuficiente, registros incompletos e transações de alto valor que não têm clareza, o que pode levantar questões de legitimidade. É obrigação dos PEPs divulgar seu patrimônio à justiça eleitoral, por exemplo, ou pedir o IRPF, e a análise cuidadosa desses registros pode revelar indícios de alerta significativos.
Esta são apenas alguns dos vários sinais que precisam estar ligados e olhando com mais atenção. Isto sim é importante que faça com calma e cuidado, pois é o que, no final das contas, vai fazer a diferença.
No dia a dia da área de PLD, a identificação desses sinais requer um sistema robusto de due diligence, que inclua não apenas a verificação de listas e a coleta de informações declaradas, que é o que a maioria faz, porém se limita a isto, mas também um monitoramento contínuo e análise detalhada do comportamento financeiro dos clientes classificados como PEPs, o que envolve a colaboração de algumas áreas, como: PLD, Cadastro, compliance, jurídico, gestão de riscos, e até TI, pois cada vez mais o uso de tecnologia avançada para detecção e gestão de alertas está sendo usado com sucesso, aumentando a eficiência da detecção dos clientes e operações suspeitas.